UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 24/2013

UFPB-CONSUNI-RES-24-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Extingue a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), órgão da PRG criado pela Res. 257/79.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 47/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“sidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 28 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.011467/13-79), CONSIDERANDO a deliberação do...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 71“CONSIDERANDOo que determina o Art. 71, do Regimento da Reitoria, conferindo a COPERVE a função de administrar o vestibular em todas as suas etapas.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: norma inteira → na outra: art. 70efeito desde 30/08/2013“gadas pelo Reitor. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 70 São órgãos da Pró-Reitoria de Graduação: I – Comissão Permanente do Concurso Vestibular ( COPERVE); (Revogado pela Resolução n° 24/2013 do CONSUNI)” fonte: texto (anotação de consolidação) + norma alteradora conferida · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: ementa“Extingue a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE), órgão da PRG,criado pela Resolução N° 257/79, com a função de administrar o Concurso Vestibular, em todas as suas fases.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 24/2013

Extingue a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE), órgão da PRG,criado pela Resolução N° 257/79, com a função de administrar o Concurso Vestibular, em todas as suas fases. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 28 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.011467/13-79), CONSIDERANDO a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, exposta na Resolução Nº 47/2013, na qual a UFPB adere integralmente ao ENEM/SISU para o ingresso nos cursos de graduação presencial e ao ENEM para os cursos de Educação a Distância. CONSIDERANDOo que determina o Art. 71, do Regimento da Reitoria, conferindo a COPERVE a função de administrar o vestibular em todas as suas etapas. CONSIDERANDOque, com exposto acima, a COPERVE perde a finalidade para a qual criada. R E S O L V E:

Art. 1º: Extinguir a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE), órgão da PRG.

Art. 2º: Revogam-se todas as disposições anteriores.

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz PRESIDENTE