UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2011

UFPB-CONSUNI-RES-19-2011
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Autoriza a Criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Informática

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 19/2011 do Conselho Universitário, que autorizou” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 50/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 19/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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o Ê IN NS 7 Vossa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 19/2011 Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Informática.

O Conselho Universitário - Consuni da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião ocorrida no dia 26 de julho de 2011 (Processo nº 23074.019130/11-57),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática da UFPB.

Art. 2º A criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2011.

Rômuio Soares Ea Presidente