N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 49/2011
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Informática
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 49/2011 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 50/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 49/2011 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 19/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 19/2011 do Conselho Universitário, que autorizou” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 19/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 50/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 49/2011
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Informática.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 27 de julho 2011 (Processo nº 23074.019130/11-57) e,
Considerando os termos da Resolução nº 19/2011 do Conselho Universitário, que autorizou
a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Informática da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Informática continuará a ofertar o
Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 36/2005 do Consuni.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informática deverão ser estabelecidas em Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Informática só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 28 de julho de 2011. Parou os Rômúlo Soares Polari
Presidente
