N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2011
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informática, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Informática
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 49/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 49/2011 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 19/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 19/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 05/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'informatica' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 19/2011
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 05/2009 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 60/2014
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 29/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 50/2011
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informática, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Informática.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.019130/11-57) e,
Considerando os termos da Resolução nº 19/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB;
Considerando os termos da Resolução nº 49/2011 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informática, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará a ofertar a área de concentração “Sistemas de Concentração” e as seguintes linhas de pesquisa: a) “Sinais, Sistemas Digitais e Gráficos”; e, b) “Computação Distribuída”.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Informática só deverá funcionar com a abertura regular de vagas, enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2011. ODOR U Rômiulo Soares Polari Presidente
