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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/2017

UFPB-CONSUNI-RES-02-2017
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Cria o Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão da — LIEPE da UFPB e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 18/2012 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/02/2017“Art. 3º - Revogar a Resolução 18/2012 CONSUNI/UFPB de 28 de setembro de” fonte: texto · confiança alta

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2017 Cria o Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão da — LIEPE da UFPB e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias, e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2016, considerando: CONSIDERANDO

a) A necessidade da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, no cumprimento de ações técnico-científicas e acadêmicas;

b) A necessidade de criação de espaços diferenciados voltados para a melhoria do ensino de graduação e da educação básica e para a formação de professores;

c) O desenvolvimento de saberes teóricos práticos que viabilizem a melhoria do processo de ensino aprendizagem da graduação e da educação básica, por meio de parcerias com outros órgãos públicos. RESOLVE

Art.1°– Criar o Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão — LIEPE, da UFPB.

Art. 2º - Aprovar o Regulamento do Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão — LIEPE, anexo I a esta Resolução e dela fazendo parte.

Art. 3º - Revogar a Resolução 18/2012 CONSUNI/UFPB de 28 de setembro de

2012, que cria a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica - EICT.

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4°– O Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão – LIEPE será um órgão suplementar da UFPB, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 5º - São objetivos do Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão – LIEPE:

I – Fortalecer a formação inicial e continuada de professores, reduzindo a distância entre o ensino superior e a educação básica;

II – Apoiar os cursos de graduação da UFPB, contribuindo com a melhoria da qualidade do ensino;

III – Contribuir com os programas acadêmicos de formação de professores da UFPB, incentivando a iniciação técnico-científica e pedagógica no ensino, pesquisa e extensão;

IV - Disponibilizar espaços efetivos de atividades voltadas ao ensino, pesquisa e extensão com metodologias diversificadas e recursos didáticos adequados;

V - Ampliar as possibilidades de estágio curricular e extracurricular para alunos da graduação possibilitando o aprofundamento de campos de interesse e áreas de conhecimento;

VI - Criar um ambiente de convivência acadêmica entre professores da universidade e das escolas, bem como de alunos de graduação com os estudantes das redes municipais e estadual;

VII - Produzir recursos didáticos direcionados para a graduação, educação básica e formação de professores.

SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 6º - A estrutura organizacional do Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão – LIEPE é formada por:

I – Coordenação Geral. Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a);

II – Representação da Pró-Reitoria de Graduação;

III – Secretaria;

IV – Comitê Técnico e Didático-Pedagógico;

V – Supervisão de Programas e Projetos

VI – Assessoria Administrativo.

Parágrafo único: O Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão – LIEPE se regerá por seu Regimento Interno, que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, suas competências e suas atribuições.

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente