UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 17/1997

UFPB-CONSUNI-RES-17-1997
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Disciplina a colocação de pessoal docente e técnico-administrativo da UFPB à disposição de outros órgãos e entidades públicas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997,...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 17/97 Disciplina a colocação de pessoal docente e técnico- administrativo da UFPB à disposição de outros órgãos e entidades públicas.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997, (Processo nº 23074.012.131/97-31),

RESOLVE:

Art. 1º - A colocação de servidor da UFPB, docente e técnico-administrativo, à disposição de outros órgãos e entidades públicas obedecerá à legislação federal pertinente e às normas da presente Resolução.

Art. 2º - Os pedidos de colocação de servidores da UFPB à disposição de outros órgãos e entidades públicas obedecerão à seguinte tramitação:

I- em caso de docente, apreciação pelo Departamento e pelo Conselho de Centro;

II - em caso de servidor técnico-administrativo, apreciação pelo dirigente da unidade onde o mesmo está lotado.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 1997.

Jáder Nuhts ) Oliveira Presidente