N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 17/1997
Disciplina a colocação de pessoal docente e técnico-administrativo da UFPB à disposição de outros órgãos e entidades públicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997,...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17/97 Disciplina a colocação de pessoal docente e técnico- administrativo da UFPB à disposição de outros órgãos e entidades públicas.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997, (Processo nº 23074.012.131/97-31),
RESOLVE:
¶Art. 1º - A colocação de servidor da UFPB, docente e técnico-administrativo, à disposição de outros órgãos e entidades públicas obedecerá à legislação federal pertinente e às normas da presente Resolução.
¶Art. 2º - Os pedidos de colocação de servidores da UFPB à disposição de outros órgãos e entidades públicas obedecerão à seguinte tramitação:
I- em caso de docente, apreciação pelo Departamento e pelo Conselho de Centro;
II - em caso de servidor técnico-administrativo, apreciação pelo dirigente da unidade onde o mesmo está lotado.
¶Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 1997.
Jáder Nuhts ) Oliveira Presidente
