N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 17/1996
Aprova acréscimo de um parágrafo único ao Artigo 19 do Estatuto da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 19efeito desde 18/11/1996“Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 19 do Estatuto da UFPB, um parágrafo único, com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto anterior a 2002 em: ementa“Aprova acréscimo de um parágrafo único ao Artigo 19 do Estatuto da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 18 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 16 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 17/96
Aprova acréscimo de um parágrafo único ao Artigo 19 do Estatuto da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do plenário, em reunião do dia 14 de novembro de 1996 (Processo nº 23074.024.500/95-21), e,
Considerando a proposta de inclusão do Curso Técnico em Enfermagem ao Centro de Formação de Professores - CFP, do Campus V;
Considerando a importância e a história do funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem para o município de Cajazeiras e adjacências, que se insere na atual política de formação tecnológica, de forma a tornar mais efetiva a atuação da Universidade no desenvolvimento regional.
RESOLVE:
¶Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 19 do Estatuto da UFPB, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O Centro de Formação de Professores compreende, além dos cursos de graduação dessa modalidade, o Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio."
¶Art. 2º - Esta Resolução, entra em vigor após homologação do Conselho Nacional de Educação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 1996.
, Ad JADER ES DE OLIVEIRA Presidente
