N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 16/2009
Autoriza a criação do Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Doutorado, das Universidades Federais da Paraíba e de Campina Grande.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 56/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 10 de novembro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 35 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 174/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 15/2009
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 16/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2009 Autoriza a criação do Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Doutorado, das Universidades Federais da Paraíba e de Campina Grande. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 23 de março de 2009 (Processo nº 23074.005229/09-20), RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Doutorado, das Universidades Federais da Paraíba e de Campina Grande, sob as responsabilidades, respectivamente, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza e do Centro de Ciências e Tecnologia.
Parágrafo único A Associação de que trata o caput deste artigo é caracterizada pela Capes como Associação Ampla de Programas de Pós-Graduação.
¶Art. 2º A criação do Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Doutorado, seu Regulamento e sua Estrutura Acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.
ROMULO SOARES POLARI Presidente
