N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 16/1996
Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica, no CT - Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião dos dias 12 e 13 de agosto de 1996,...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
LICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
“E SERVIÇO PUB
RESOLUÇÃO Nº 16/96
Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica, no CT - Campus 1
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião dos dias 12 e 13 de agosto de 1996, (Processo nº 012.260/96-01),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica, no Centro
de Tecnologia do Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º - A estrutura curricular e o regulamento do referido curso, serão aprovados pelo CONSEPE em resolução específica.
¶Art. 3º- A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de outubro de 1996.
AA dl Jáder Nubés de Oliveira Presidente
