N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 14/1996
Cria o Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Humano, em nível de Mestrado, no Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 10 de setembro de 1995, (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 14/96 Cria o Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Humano, em nível de Mestrado, no Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 10 de setembro de 1995, (Processo nº 013.556/96-03),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Humano, no Centro de Ciências da Saúde, em nível de Mestrado..
¶Art. 2º - A estrutura curricular do Curso, bem como o regulamento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Humano, deverão ser normatizados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, em resolução
específica.
¶Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa,
10 de setembro de 1996. ps pa Néroaldo Pnfes de Azevêdo
Presidente
