N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 10/2000
Cria a representação da Ouvidoria Geral da UFPB nos campi do Interior.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 03/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 24/04/2001“Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, as Resoluções 06/98, 09/2000 e 10/2000.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 26/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21efeito desde 26/07/2011“Art. 21 Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, as Resoluções 06/1998, 09/2000 e 10/2000, todas do CONSUNI.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 03/2001← REVOGA (total) Res. CONSUNI 26/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 06/1998
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 09/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 01/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10/00
Cria a representação da Ouvidoria Geral da UFPB nos campi do interior.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2000 (Processo nº 23074.007.374/00-61),
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar a representação da Ouvidoria Geral da UFPB nos campi do interior, com sede no Campus IH.
¶Art. 2º Compete ao representante da Ouvidoria Geral:
I receber e processar as demandas que lhe forem encaminhadas, submetendo-as à apreciação do Ouvidor Geral;
HW - divulgar a Ouvidoria nos campi do interior.
¶Art. 3º O representante da Ouvidoria Geral será escolhido pelo CONSUNI e designado pelo Reitor, dentre docentes e servidores de nível superior, indicados pelo Ouvidor-Geral.
¶Art. 4º O Ouvidor Geral poderá, a qualquer tempo, propor ao Reitor a substituição do representante da Ouvidoria Geral.
¶Art. 5º Ao representante da Ouvidoria Geral será atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais, se docente, e 20 (vinte) horas, se servidor técnico-administrativo.
¶Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação.
¶Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de
outubro de 2000. Marcos ça. Brasileiro
Presidente em Exercício
