UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2000

UFPB-CONSUNI-RES-10-2000
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria a representação da Ouvidoria Geral da UFPB nos campi do Interior.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 03/2001, Res. CONSUNI 26/2011

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 03/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 24/04/2001“Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, as Resoluções 06/98, 09/2000 e 10/2000.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 26/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21efeito desde 26/07/2011“Art. 21 Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, as Resoluções 06/1998, 09/2000 e 10/2000, todas do CONSUNI.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 03/2001, Res. CONSUNI 26/2011 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 10/00

Cria a representação da Ouvidoria Geral da UFPB nos campi do interior.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2000 (Processo nº 23074.007.374/00-61),

RESOLVE:

Art. 1º Criar a representação da Ouvidoria Geral da UFPB nos campi do interior, com sede no Campus IH.

Art. 2º Compete ao representante da Ouvidoria Geral:

I receber e processar as demandas que lhe forem encaminhadas, submetendo-as à apreciação do Ouvidor Geral;

HW - divulgar a Ouvidoria nos campi do interior.

Art. 3º O representante da Ouvidoria Geral será escolhido pelo CONSUNI e designado pelo Reitor, dentre docentes e servidores de nível superior, indicados pelo Ouvidor-Geral.

Art. 4º O Ouvidor Geral poderá, a qualquer tempo, propor ao Reitor a substituição do representante da Ouvidoria Geral.

Art. 5º Ao representante da Ouvidoria Geral será atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais, se docente, e 20 (vinte) horas, se servidor técnico-administrativo.

[página 2]

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de

outubro de 2000. Marcos ça. Brasileiro

Presidente em Exercício