UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/2002

UFPB-CONSUNI-RES-01-2002
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Altera o artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do Conselho Universitário.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 26/2011 “Art. 10 O Ouvidor Assistente será indicado pelo atual Ouvidor Geral e seu mandato corresponderá ao do titular da Ouvidoria Geral, devendo a indicação ser homologada pelo CONSUNI, por maioria...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 03/2001 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 10efeito desde 24/01/2002“Art. 1º O artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do Conselho Universitário, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA a SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 01/2002 Altera o artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do

Conselho Universitário.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista o que deliberou o plenário em reunião ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.000.709/02-91)

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do Conselho Universitário, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O Ouvidor Assistente será indicado pelo Ouvidor Geral e homologado pelo CONSUNI, por maioria simples e seu mandato deverá coincidir com o do titular da Ouvidoria Geral.”

“DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O Ouvidor Assistente será indicado pelo atual Ouvidor Geral e seu mandato corresponderá ao do Titular da Ouvidoria Geral, devendo a indicação ser homologada pelo CONSUNI, por maioria simples.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2002.