N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/2002
Altera o artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do Conselho Universitário.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 26/2011 “Art. 10 O Ouvidor Assistente será indicado pelo atual Ouvidor Geral e seu mandato corresponderá ao do titular da Ouvidoria Geral, devendo a indicação ser homologada pelo CONSUNI, por maioria...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 03/2001 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 10efeito desde 24/01/2002“Art. 1º O artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do Conselho Universitário, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 03/2001
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 06/1998
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 09/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 10/2000
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA a SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2002 Altera o artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do
Conselho Universitário.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista o que deliberou o plenário em reunião ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.000.709/02-91)
RESOLVE:
¶Art. 1º O artigo 10 da Resolução nº 03/2001, do Conselho Universitário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Ouvidor Assistente será indicado pelo Ouvidor Geral e homologado pelo CONSUNI, por maioria simples e seu mandato deverá coincidir com o do titular da Ouvidoria Geral.”
“DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O Ouvidor Assistente será indicado pelo atual Ouvidor Geral e seu mandato corresponderá ao do Titular da Ouvidoria Geral, devendo a indicação ser homologada pelo CONSUNI, por maioria simples.”
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2002.
