N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2017
Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Núcleo de Educação Emocional (NEEMOC), sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2017...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 26/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 02/1996
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 06/2017 Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Núcleo de Educação Emocional (NEEMOC), sob a responsabilidade do Centro de Educação.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 21 de julho de 2017 (Processo nº 23074.036262/2017-09);
R E SOLV E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Núcleo de Educação Emocional, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
¶Art. 2º A criação do Núcleo de Educação Emocional, sob a responsabilidade do Centro de Educação, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
