UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/1997

UFPB-CONSUNI-RES-06-1997
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Constitui um Grupo de Trabalho para proceder estudos e elaborar propostas visando a um reordenamento jurídico-institucional das atividades desenvolvidas pela PRAI.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea “z” do Art. 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “z” do Art. 29 do Estatuto e, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada nos dias 26 e 27 de junho de 1997...” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 06 /97 Constitui um Grupo de Trabalho para proceder estudos e elaborar propostas visando a um reordenamento jurídico-institucional das atividades desenvolvidas pela PRAI.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “z” do Art. 29 do Estatuto e, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada nos dias 26 e 27 de junho de 1997 (Processo nº 23074.006767/97-17),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:

I. | proceder estudos e elaborar propostas visando a um reordenamento jurídico- institucional das atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria para Assuntos do Interior (PRAJ).

IL. apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos. $ 1º - Caso o relatório, pelas propostas nele contidas, indicar a criação de um novo órgão em substituição à PRAI, nele deverão estar contempladas as competências do referido órgão, bem como as atribuições de seus dirigentes; $ 2º - O relatório resultante dos trabalhos do Grupo constituído pela presente Resolução deverá ser submetido à apreciação do CONSUNVUFPB. 8 3º - Após sua constituição, o Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

O Reitor da UFPB;

O Pró-Reitor da PRAI,

« Um representante docente, dentre aqueles integrantes deste Conselho, lotados

no Campus II, escolhido por seus pares;

« Um representante docente, dentre aqueles integrantes deste Conselho, lotados

nos campi HI ou IV, escolhido por seus pares;

Um representante docente, dentre aqueles integrantes deste Conselho, lotados

nos campi V, VI ou VII, escolhido por seus pares;

Um integrante da representação discente neste Conselho Universitário, por ela

escolhido;

VII. Um integrante da representação dos servidores técnico-administrativos neste Conselho Universitário, por ela escolhido.

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$ 1º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Reitor da UFPB;

8 2º - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados mediante portaria da Presidência deste Conselho Universitário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 01 de julho de 1997.

Jáder Nunes lie Oliveira residente