N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/1996
Altera os artigos 31 e 37 da Resolução nº 05/96.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/07/1996“Art. 1º - Alterar o Art. nº 31 e o Art nº 37 da Resolução 05/96, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 13/2007
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 05/2026
- paralela · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Rs Er SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 06/96 Altera os artigos nº 31 e 37 da Resolução nº 05/96.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas airibuições e tendo em vista a deliberação do pienário em reunião
do dia 22 de julho de 1996 (Processo nº 230/4.012130/96-98), RESOLVE:
¶Art. 1º - Alteraro Art. nº 31 eo Art nº 37 da Resolução 05/96, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - Cada eleitor poderá votar em até 7 (sete) candidatos com seus respectivos suplentes”.
"Art. 37 - O voto será considerado nulo pelas juntas apuradoras nos
seguintes casos:
a) Na hipótese da cédula não corresponder às formalidades de que trata esta Resolução;
b) na falta das rubricas de pelo menos Z2(dois) dos componentes da mesa receptora de votos;
c) em caso do voto identificar o eleitor,
d) na hipótese de rasura na cédula eleitoral;
e) quando constar na cédula, mensagens ou quaisquer impressões visíveis;
f) se o voto for assinalado fora do quadrilátero”.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação no Boletim de Serviço da UFPB, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de julho de 1996.
Zea NEROALDO P ES DE AZEVÉDO
Presidente
