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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/1996

UFPB-CONSUNI-RES-06-1996
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera os artigos 31 e 37 da Resolução nº 05/96.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 05/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/07/1996“Art. 1º - Alterar o Art. nº 31 e o Art nº 37 da Resolução 05/96, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Rs Er SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 06/96 Altera os artigos nº 31 e 37 da Resolução nº 05/96.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas airibuições e tendo em vista a deliberação do pienário em reunião

do dia 22 de julho de 1996 (Processo nº 230/4.012130/96-98), RESOLVE:

Art. 1º - Alteraro Art. nº 31 eo Art nº 37 da Resolução 05/96, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - Cada eleitor poderá votar em até 7 (sete) candidatos com seus respectivos suplentes”.

"Art. 37 - O voto será considerado nulo pelas juntas apuradoras nos

seguintes casos:

a) Na hipótese da cédula não corresponder às formalidades de que trata esta Resolução;

b) na falta das rubricas de pelo menos Z2(dois) dos componentes da mesa receptora de votos;

c) em caso do voto identificar o eleitor,

d) na hipótese de rasura na cédula eleitoral;

e) quando constar na cédula, mensagens ou quaisquer impressões visíveis;

f) se o voto for assinalado fora do quadrilátero”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e

publicação no Boletim de Serviço da UFPB, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de julho de 1996.

Zea NEROALDO P ES DE AZEVÉDO

Presidente