N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/1997
Modifica a Resolução Nº 06/93 do CONSUNI e cria a Creche-Escola do Campus I, como parte integrante do Centro de Educação e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 10/2000 “Art. 1º A Universidade Federal da Paraíba cria um estabelecimento de atendimento educacional, como parte integrante do Centro de Educação - CE, denominado Creche-Escola do Campus I , de acordo com...”
- citaRes. CONSEPE 17/2000 “Art. 1º A Universidade Federal da Paraíba cria um estabelecimento de atendimento Educacional, como parte integrante do Centro de Educação — CE, denominado Creche-Escola do Campus |, de acordo com...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 06/1993 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 30/04/1997“Modifica a Resolução Nº 06/93 do CONSUNI e cria a Creche-Escola do Campus TI, como parte integrante do Centro de Educação e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSUNI 06/1993
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 55/1995
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
E)
SE: a
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/97
Modifica a Resolução Nº 06/93 do CONSUNI e cria a Creche-Escola do Campus TI, como
parte integrante do Centro de Educação e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de abril de 1997 (Processo nº 023.294/96-87),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Fica criada no Campus I, como parte integrante do Centro de Educação, a Creche-Escola, com o objetivo de atender aos filhos dos servidores e alunos da UFPB e de pessoas da Comunidade, desenvolvendo programas que visem a melhoria da educação infantil, com estrutura e finalidade previstas no seu Regulamento.
¶Art. 2º - O Centro de Educação deverá proceder a adaptação do seu Regimento para integrar à sua estrutura a Creche-Escola, criada por esta Resolução e submetê-lo à apreciação do Conselho Universitário.
¶Art. 3º - Cabe ao Conselho do Centro de Educação aprovar o Regulamento da Creche- Escola e posteriormente submetê-lo à apreciação do CONSEPE.
¶Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de abril de 1997.
Jáder Nunes de Oliveira Presidente
