N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2001
Revoga o artigo 112 e seu paragrafo único do Estatuto da UFPB
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XII do artigo 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XII do artigo 29 do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação pelo plenário, em reunião realizada no dia 23 de abril de 2001 (Processo nº 23074.000819/01-17) e” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: art. 1º → na outra: Parágrafo Únicoefeito desde 24/04/2001“Art. 1º Fica revogado o artigo 112 e seu Parágrafo Único do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (parcial) Estatuto anterior a 2002
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 18 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 16 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2001
Revoga o artigo 112 e seu Parágrafo Único do Estatuto da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XII do artigo 29 do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação pelo plenário, em reunião realizada no dia 23 de abril de 2001 (Processo nº 23074.000819/01-17) e
Considerando as controvérsias oriundas da relação da agregação da Academia de Comércio Epitácio Pessoa à Universidade Federal da Paraíba;
Considerando as características educacionais e gerenciais da Academia, que atualmente presta atividade de ensino médio propedêutico, que cobra mensalidades de seus alunos e que possui quadro de pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, diferenciando-se em tudo das características desta Instituição pública de ensino superior;
Considerando que a referida Academia funciona com plena autonomia da Universidade, sem receber desta nenhum recurso financeiro e nenhuma ingerência administrativa, financeira ou acadêmica, salvo a designação de seu diretor pelo Reitor, após a elaboração da lista tríplice pela entidade, por força de dispositivo do Regimento da própria Academia, e
Considerando, finalmente, a conveniência de formalizar-se a desagragação da Academia de
Comércio Epitácio Pessoa da Universidade Federal da Paraíba, uma vez que inexiste interesse institucional na manutenção da situação atualmente vigente,
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica revogado o artigo 112 e seu Parágrafo Único do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação final pelos órgãos competentes.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 24 de abril de 2001.
Jader Ndn e Oliveira Presidente
