N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/1998
Cria a Habilitação em Língua Espanhola e Literatura Hispano-Americana no Curso de Letras - Licenciatura Plena, do CH e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada em 30.03.98 (Processo Nº 015489/97-61),” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
A
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04 / 98 Cria a Habilitação em Língua Espanhola e Literatura Hispano-Americana no Curso de Letras - Licenciatura Plena, do CH e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada em 30.03.98 (Processo Nº 015489/97-61),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar a Habilitação em Língua Espanhola e Literatura Hispano-Americana no Curso de Letras - Licenciatura Plena - do Centro de Humanidades, Campus II, desta
Universidade.
¶Art. 2º - A estrutura curricular e o regulamento da referida habilitação deverão ser aprovados pelo CONSEPE, em resolução específica.
¶Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa 18 de maio de 1998.
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