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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/2000

UFPB-CONSUNI-RES-03-2000
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Revoga o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambos da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • REVOGA (parcial)
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: art. 1º → na outra: alíneas do art. 148efeito desde 02/03/2000“Art. 1º Revogar o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambas da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 2º“Art. 2º As atividades relativas às atribuições da Sub-Coordenação de Atividades Desportivas — DAD, da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários, previstas nas alíneas a e g do inciso IV do art. 148...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/2000 Revoga o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambos da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2000 (Processo nº 23074.015546/99-65),

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambas da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.

Art. 2º As atividades relativas às atribuições da Sub-Coordenação de Atividades Desportivas — DAD, da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários, previstas nas alíneas a e g do inciso IV do art. 148 da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário, passam para o âmbito de competência do Centro de Ciências da Saúde, a saber:

I - administrar as instalações da praça de esportes do Campus I/UFPB, responsabilizando-se pela sua conservação, bem como pelo seu acervo;

W - propiciar os meios necessários para o bom funcionamento do Curso de Licenciatura em Educação Física e do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, entendendo a praça de esportes como salas de aula e laboratórios destinados prioritariamente às ações didático-pedagógicas desses Cursos;

HI - organizar programas de Iniciação Desportiva, de Esportes de Competição e de Atividade Física Comunitária através de iniciativas de caráter individual e/ou em parceria, garantindo a relação ensino, pesquisa e extensão nas atividades desenvolvidas;

IV - promover o associativismo desportivo entre os estudantes da UFPB, bem como a organização de equipes representantivas da UFPB na área desportiva.

Art. 3º As atividades de que trata o artigo anterior serão geridas, administrativamente e pedagogicamente, pelo Departamento de Educação Física do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de março de 2000.

Jader Núngs dona President