N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2000
Revoga o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambos da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: art. 1º → na outra: alíneas do art. 148efeito desde 02/03/2000“Art. 1º Revogar o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambas da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 2º“Art. 2º As atividades relativas às atribuições da Sub-Coordenação de Atividades Desportivas — DAD, da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários, previstas nas alíneas a e g do inciso IV do art. 148...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (parcial) Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 18 em comumRes. CONSUNI 50/1991
- paralela · 8 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 08/2024
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 24/2013
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 21/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/2000 Revoga o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambos da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2000 (Processo nº 23074.015546/99-65),
RESOLVE:
¶Art. 1º Revogar o inciso I do art. 147 e o inciso IV e suas alíneas do art. 148, ambas da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário.
¶Art. 2º As atividades relativas às atribuições da Sub-Coordenação de Atividades Desportivas — DAD, da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários, previstas nas alíneas a e g do inciso IV do art. 148 da Resolução nº 257/79 do Conselho Universitário, passam para o âmbito de competência do Centro de Ciências da Saúde, a saber:
I - administrar as instalações da praça de esportes do Campus I/UFPB, responsabilizando-se pela sua conservação, bem como pelo seu acervo;
W - propiciar os meios necessários para o bom funcionamento do Curso de Licenciatura em Educação Física e do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, entendendo a praça de esportes como salas de aula e laboratórios destinados prioritariamente às ações didático-pedagógicas desses Cursos;
HI - organizar programas de Iniciação Desportiva, de Esportes de Competição e de Atividade Física Comunitária através de iniciativas de caráter individual e/ou em parceria, garantindo a relação ensino, pesquisa e extensão nas atividades desenvolvidas;
IV - promover o associativismo desportivo entre os estudantes da UFPB, bem como a organização de equipes representantivas da UFPB na área desportiva.
¶Art. 3º As atividades de que trata o artigo anterior serão geridas, administrativamente e pedagogicamente, pelo Departamento de Educação Física do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de março de 2000.
Jader Núngs dona President
