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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/2018

UFPB-CONSUNI-RES-02-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Graduação em Administração no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE/UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A determinação do CONSUNI que autorizou o CONSEPE, em reunião realizada em 30 de maio de 2017, a criar o Curso de Administração – Bacharelado no Campus IV da UFPB e aprovar o Projeto Pedagógico do referido curso, Resolução Consuni nº 02/2018;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 02/2018 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Administração no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE/UFPB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2017 (Processo nº 23074.02826/2016-82), R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Graduação em Administração no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE/UFPB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente