UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/1997

UFPB-CONSUNI-RES-02-1997
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Acrescenta a alínea "f" ao artigo 55 do Estatuto da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: ementa → na outra: artigo 55efeito desde 17/02/1997“Resolução nº 02/97 Acrescenta a alínea "f" ao artigo 55 do Estatuto da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Art. 1º - Ao Art. 55 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba será acrescida a alínea "f", com a seguinte redação: "Art. 55 - omissis a) omissis b) omissis c) omissis d) omissis e) omissis À...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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y x aa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 02/97 Acrescenta a alínea "f" ao artigo 55 do Estatuto da UFPB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e,

considerando que o pessoal técnico-administrativo representa um dos segmentos da Comunidade Universitária, com participação efetiva na vida da Instituição;

considerando ser o Conselho do Centro um órgão deliberativo superior, em matéria administrativa e didático-científica, no âmbito do respectivo Centro;

considerando que alguns conselhos de centro já admitem a participação de representantes do corpo técnico-administrativo nas suas reuniões, embora sem direito a voto;

considerando a proposta do Centro de Educação consubstanciada na exposição de motivos nº 01/95 - CE,

considerando, finalmente, a deliberação do plenário em reunião realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 1997 (Processo nº 23074.017.454//95-96),

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Art. 55 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba será acrescida a alínea "f", com a seguinte redação: "Art. 55 - omissis

a) omissis

b) omissis

c) omissis

d) omissis

e) omissis À um representante do pessoal técnico-administrativo, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, depois de aprovação final pelos órgãos competentes.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 1997.

Jáder Nunts dei Oliveira Presidente