N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/1997
Acrescenta a alínea "f" ao artigo 55 do Estatuto da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: ementa → na outra: artigo 55efeito desde 17/02/1997“Resolução nº 02/97 Acrescenta a alínea "f" ao artigo 55 do Estatuto da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Art. 1º - Ao Art. 55 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba será acrescida a alínea "f", com a seguinte redação: "Art. 55 - omissis a) omissis b) omissis c) omissis d) omissis e) omissis À...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 18 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 16 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Radio
y x aa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 02/97 Acrescenta a alínea "f" ao artigo 55 do Estatuto da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e,
considerando que o pessoal técnico-administrativo representa um dos segmentos da Comunidade Universitária, com participação efetiva na vida da Instituição;
considerando ser o Conselho do Centro um órgão deliberativo superior, em matéria administrativa e didático-científica, no âmbito do respectivo Centro;
considerando que alguns conselhos de centro já admitem a participação de representantes do corpo técnico-administrativo nas suas reuniões, embora sem direito a voto;
considerando a proposta do Centro de Educação consubstanciada na exposição de motivos nº 01/95 - CE,
considerando, finalmente, a deliberação do plenário em reunião realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 1997 (Processo nº 23074.017.454//95-96),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Ao Art. 55 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba será acrescida a alínea "f", com a seguinte redação: "Art. 55 - omissis
a) omissis
b) omissis
c) omissis
d) omissis
e) omissis À um representante do pessoal técnico-administrativo, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, depois de aprovação final pelos órgãos competentes.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 1997.
Jáder Nunts dei Oliveira Presidente
