UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/1995

UFPB-CONSUNI-RES-01-1995
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Departamento de Enfermagem de Nível Médio.

vigência diferida: "entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea “c”“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea “c”, do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 14 de” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 01/95 Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Departamento de Enfermagem de Nível Médio.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea “c”, do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 14 de

** julho de 1994 (Processo Nº 23074.022.220/93-62),

RESOLVE: : Art. 1º - Criar, no Centro de Ciências da Saúde, o Departamento de Enfermagem -" de Nível Médio, para funcionar no Campus | - João Pessoa, com a finalidade de formar

recursos humanos de grau médio, na área de Enfermagem.

Art. 2º - Os anexos descrevendo o Módulo de Docentes e Disciplinas, passam a fazer parte integrante da presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1995,

revogadas as disposições em contrário.

* Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de “ janeiro de 1995.

Bu

NEROALDO PONTES DE AZEVEDO

Presidente

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Curso de Auxiliar de Enfermagem

A Nível de 1º Grau

A Nível de 2º Grau

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DE NÍVEL MÉDIO

ANEXO | DA RESOLUÇÃO 01/35 DO CONSUNI RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Nºde | Carga Disciplinas Carga Horária Turmas | Horária por | Disciplina Po TO TEN | entes | Microbiologia e Parasitologia 30 -

Psicologia Aplicada e Ética

45 Evolução de Enfermagem 30 EEE AC “Es Estudos Regionais 30 30 20

Clínica Médica | 1 02 240

s0 30 EO So 02 180 so

Centro Cirúrgico 30 |

CI. Cirúrgica e Soc. Urgência [ej8) Enfermagem Obstétrica (8) | 60 Enfermagem de Saúde Pública | 30 L Noções de Adm. de Unid de Enf. | 30 30

SUB-TOTAL 570 630 1200 27 2175 30 - 30 01 30 30 q | 3%

Psicologia Aplicada e Etica (0) - 40 01 40

Higiene e Profilaxia - 30 01 30

Nutrição e Dietética Estudos Regionais Introdução à Enfermagem

[GinicaMédca [6 [Gicirárgica e Soc Urgência [80

Noções de Adm. de Unid. de Enf. 80 02 SUB-TOTAL 720 780 | 4500 | 20 | 2735 1290 | 4410 2700 | 47 | amo |

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DE NÍVEL MÉDIO

ANEXO Il DA RESOLUÇÃO 01/95 DO CONSUNI

RELAÇÃO DOS PROFESSORES

NOME

Eliete Alves da Silva | Elisalva Félix de Oliveira | Icléia Honorato S. Carvalho | Jeane Gomes e Claudino Luiza Amélia F. de Andrade

' Maria Betânia dos S. Souza

| Maria do Socorro de Soares

Maria do Socorro M. L. Silva

| Patrícia Serpa de S. Batista

| Rosa de Lima Fernandes de Oliveira Rosilma do Socorro R. Morais | 05.250-6 | Vera Lúcia de Almeida B. Perez 05.546-7

LEGENDA: G - Graduação

L - Licenciatura E - Especialização A: M - Mestrado

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