N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2006
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 72/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 17/12/2009 · regime de transição: garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, caso o desejar, o direito de permanência na estrutura fixada pela referida legislação“Art. 8º Revoga-se a Resolução n°. 38/2006 do CONSEPE, assim como as portarias subseqüentes que modificam o Projeto Político-Pedagógico do Curso, garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, caso o desejar, o direito de permanência na estrutura...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 34/2004-CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 72/2009
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 2/2007
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 38/2006
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009291/06-01),
CONSIDERANDO:
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;
a necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais,
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
a Resolução Nº 34/2004-CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação da UFPB.
$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Sistemas de Informação, Bacharelado, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV, tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Sistemas de Informação, Bacharelado, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o turno diurno e duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos para o turno noturno, será integralizado com 2.880 (duas mil e oitocentas e oitenta) horas, equivalentes a 192 (cento e noventa e dois) créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 29 (vinte e nove) e no mínimo 19 (dezenove) créditos por período letivo, excetuando-se os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.
Composição Curricular
Conteúdos Curriculares O)
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais HZ 1.680 1.3 Estagio Supervisionado 20 300 Total 1.980 68,8%
2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
2.2 Conteúdos Complementares Optativos
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
Total 60 900 31,2% TOTAL 192 2.880 100%
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I — disciplinas;
IH — atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos;
f) oficinas e congêneres.
HI — estágios;
IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.
$ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, e terá duração de 300 (trezentas) horas, equivalente a 20 (vinte) créditos.
$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Sistemas de Informação que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.
8 3º As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, II e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 7º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
8 1º Adaptações curriculares de caráter emergenciais, como alterações de ementas, alterações no fluxograma, redefinição de pré-requisitos, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação para homologação. 8 2º Alterações resultantes das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas da UFPB serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhados ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2006.
RÔMULO SOARES RI
Presidente
ANEXO I à Resolução nº 38/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
01.OBJETIVOS DO CURSO
O curso de Bacharelado em Sistemas de Informação tem por objetivo a formação de profissionais para atuar em planejamento, análise, utilização e avaliação de modernas tecnologias de informação aplicadas às áreas administrativas e industriais, em organizações públicas e privadas, tendo os seguintes objetivos específicos:
formar profissionais com conhecimento sobre desenvolvimento de projetos em sistemas de informação;
formar profissionais com uma visão interdisciplinar que viabilize a busca de soluções computacionais complexas para problemas de outras áreas;
promover a interação dos recursos humanos com os recursos computacionais por meio da coleta, armazenamento, recuperação e distribuição das informações com a eficiência gerencial;
promover uma sólida formação técnico-científica para o conhecimento dos problemas gerenciais das organizações;
formar profissionais com visão global, crítica e humanística para a inserção em setores profissionais, aptos a tomarem decisões em um mundo diversificado e interdependente e para participarem no desenvolvimento da sociedade brasileira;
incentivar a pesquisa e a investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia bem como a difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular, os regionais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e cultural, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração; e
capacitar o egresso a interagir nos problemas sócio-tecnológicos da sociedade brasileira.
02. PERFIL PROFISSIONAL
O Curso de Sistemas de Informação deve propiciar uma formação adequada às necessidades do mercado e aderente aos objetivos propostos para o curso. Ássim, deverá ser um profissional apto a executar atividades que demandem as seguintes características:
: domínio das tecnologias de informação, acompanhando sua evolução de forma autônoma e independente;
espírito empreendedor, na busca de soluções para os desafios das organizações e de novas oportunidades de crescimento profissional;
integração de conteúdos relevantes nas áreas de administração, direito, matemática, filosofia e relações interpessoais;
implementação de sistemas mediante o uso de ferramentas do estado-da-arte em software;
especificação de ferramentas de software necessárias para a resolução de problemas;
validação e transmissão da solução de um problema de forma efetiva e contextualizada em relação ao problema original;
contextualização junto ao ambiente organizacional e função gerencial.
De uma forma ampla, o profissional egresso deverá ser capaz de desempenhar as seguintes funções: administrador de banco de dados; analista de sistemas; consultor/auditor em desenvolvimento de sistemas de informação; E gerente de desenvolvimento de sistemas de informação; : gerente de projetos de sistemas de informação; gerente de redes de computadores; gerente de sistemas de informação; gerente de tecnologia da informação; programador de sistemas;
projetista de sistemas de automação comercial.
3. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Os formados no curso de Sistemas de Informação serão profissionais altamente qualificados na utilização de recursos da informática para desenvolver sistemas de informação das organizações, capacitados para identificar e solucionar problemas de informação do mundo contemporâneo, através do uso adequado de recursos humanos e de informática.
O profissional formado no bacharelado em Sistemas de Informação estará apto a:
identificar os problemas de informação, concebendo suas soluções através da informática;
especificar, modelar, projetar, desenvolver, implementar, manter e aperfeiçoar os sistemas de informática;
definir e implementar critérios de qualidade aceitáveis nacional e internacionalmente em todos os sistemas de informação;
definir padrões para o software, o hardware e peopleware (pessoas que trabalham com informática);
gerenciar equipes de desenvolvimento de software, projetos de sistemas,
desenvolvimento de Centros de Processamento de Dados;
selecionar pacotes de software, adaptando e aprimorando-os para as necessidades específicas;
projetar, configurar e administrar redes de computadores;
especificar regras de segurança, auditar sistemas de informação e atuar como perito técnico na área da informática;
prosseguir na carreira acadêmica, como docente ou pesquisador, ingressando em cursos de pós-graduação;
compreender os impactos sociais positivos e negativos da automação de serviços.
4. CAMPO DE ATUAÇÃO
Os egressos do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UFPB poderão atuar no mercado de trabalho desenvolvimento tecnológico dos Sistemas de Informação, em software, na gerência de área ou empresa de informática, em empreendedorismo e em informática desde o desenvolvimento de software até a gerência de equipes de desenvolvimento. Também poderão prestar serviços de assessoria e consultaria em diversas áreas da informática, estando igualmente capacitados a acompanhar a evolução da área através da educação continuada, como pressuposto para um eficiente desempenho profissional e social, estando assim preparados para aceitar a evolução da computação e de suas tecnologias.
ANEXO II à Resolução nº 38/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
COMPOSIÇÃO CURRICULAR . CURSO DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MODALIDADE: BACHARELADO
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
Créditos | Carga pico ci Horária Pré-requisitos
Fundamentos Matemticosparaainfomátia| 4 [60 [0
Administração | PAAMROS Cm d Fundamentos da Computação E E Introdução à Sociologia EA ————
Laboratório de Programação I
as i , EA Matemáticos Administração II = e I
Calculo Diferencial e Integral
Algoritmo Eron de Dados? e (essa Computação
Laboratório de Programação II Sais Laboratório de Programação 1
Organização, Sistemas e Métodos | 90 |Administração! | Administração 1 | I
Álgebra Linear e Geometria Analítica o no Diferencial e
4 Fundamentos da o , Computação Organização e Arquitetura de Computadores 1 Laborstónia ds Programação I
Algoritmos e Estruturas de Dados II po] dr I Teoria Geral de Sistemas pr ra e Métodos Laboratório de Programação HI E a E o
Introdução à Psicologia
a o - Algebra Linear e
introdução à Filosofia FME SE 4 Algoritmos e , . 4 Teoria Geral de
4 É Algoritmos e Estruturas de Dados I Organ. Arquitetura Computadores . Gerência de Projeto de Engenharia de Software
Es
Laboratório de Programação III Banco de Dados I
Gerencia de Redes de Computadores 4 Redes de Computadores
is SS RE = Software Supervisionado 1
| 2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórias
Metodologia do Trabalho Científico 0 | 60 | Pesquisa Aplicada a Sistemas de Informação | 0 | 60 |
Trabalho de Conclusão do Curso 04 | 60 |
Engenharia de Sofvare Aplicada | 04 | 601] ligência Arial Sistemas Espeilias [08 [60 | FAvalinção de Desempenhode Sistemas [05 [65 [ [E Sitemesimegados [8 [0 [TT SisemasDisruidos [4 [6 [0]
Sistemas Operacionais
a
da
| e
Paradigmas de linguagens
Fapditania e Segurança de Sistemas
Ao E Ter O
2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 12 créditos/ 180 horas) Introdução a Compiladores 04 60 TeradCompução | [6
Modelagem de Dados 04 60
Computadores e Sociedade 04 60
Língua Inglesa IH 04 60 | Plano de Negócios em Informática
04 60
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
Tópicos Especiais em Sistemas de Informação ac o
TOTAL
ANEXO III à Resolução nº 38/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
FLUXOGRAMA - TURNO - DIURNO . CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1º. PERÍODO|2º. PERÍODO |3º. PERÍODO ||4º. PERÍODO | 5º. PERÍODO | ||6º. PERÍODO||7º. PERÍODO ||8º. PERÍODO
Lógica Organização, Sistemas Paradigmas de, Sistemas a
Matemática RE dá ; Sistemas e Introdução a || Operacionais I linguagens Integrados o asd Elementar pena a Métodos Psicologia istemas de Computação Informação
S0
60
60
Administração
Álgebra Linea e Geometria
Engenharia de Software
Estatística Distribuídos
60 60
60 TCC 60 60 Gerencia de || Auditoria e Optativa Redes de Segurança de Computadores Sistemas 60 60 60
Calculo Diferencial e Integral
Fundamentos da Computação
Redes de Computadores
Introdução à Filosofia
60 60 60 60
db
Algoritmos e || Algoritmos e Banco de Dados || Inteligência Introdução a || Estruturas de || Estruturas de Artificial e Sociologia Dados I Dados Sistemas Especialistas
60 60 60 60
Pesquisa
Metodologia d Anlicada a Teoria Geral dg] Gerência de | Avaliação de | Esto | Trabalho Si P Sistemas Projeto de Desempenho dg NC istemas de Ê Cientifico E Software Sistemas Informação
60
n o
ABRREE
a EEE a sl Cu IM EEE 360h 360h a EEE a sl Cu IM EEE 24c 24c
Programação
FLUXOGRAMA - TURNO - NOTURNO . CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
[1º PERÍODO | PERÍODO |2º. 2º. PERÍODO] 5º. PERÍODO | PERÍODO |ºº. PERÍODO | PERÍODO 5º. PERÍODO | PERÍODO |6º. (6º. PERÍODO | 7º. [7". PERÍODO | e 5º. PERÍODO
Oiagião: — Matemáticos Sistemas e Operacionais Integrados Fi pecinia am ; Sistemas de para a Métodos E qui Informação Informática
60 60 60
Sistemas Distnbuídos
Engenharia de Software Aplicada
Filosofia
60 60
Optativa 60
60 60
Fundamentos da Computaçã
Calculo Diferencial e Integral
Redes de Computadores
Auditoria e Segurança de Sistemas
Gerencia de Redes de Computadores
Arquitetura de Computadores
60 60
Algoritmos e
60 Algoritmos e
60 Inteligência
Introdução à || Estruturas de || Estruturas de Artificial e Sociologia DadosI Dados II Sistemas Especialistas
60 60 60
Pesquisa sas Empreendedoris ja . Gerência de Avaliação de Trabalho Bica é Projeto de mo é Sistemas de
Cientifico
Programação I!| Programação T|Programação TI
edbeiia A
EE EEE a Pe ms Pe | ns NE EE EEE a Pe ESE Pe | ns NE
