UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 68/2006

UFPB-CONSEPE-RES-68-2006
alterada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o curso de Graduação em Ciência da Computação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 33/2020

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 33/2020 nesta norma: Art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 25/11/2020“Art. 1º. Alterar o Art. 1º da Resolução n 68/2006, que criou o curso de Graduação em Ciência da Computação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade, que passa a ter a seguinte redação: “Criar o curso de Graduação em...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2020 em: Art. 1“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora em 03 de novembro de 2020...”
  • cita
    Res. CONSEPE 69/2006 “Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a Resolução nº 68/2006 e com a presente resolução.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 (LDB), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 68 / 2006

Cria o curso de Graduação em Ciência da Computação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no

uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009291/06-01),

CONSIDERANDO:

a demanda que impõe a criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação em razão da necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 (LDB), que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Administração Hoteleira, instituídas pelo Parecer CNE/CES nº 110, de 11 de março de 2004;

as retificações ao Parecer CNE/CES nº 110/2004, introduzidas pelo Parecer CNE/CES nº 188, de 07 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1 Criar o curso de Graduação em Sistemas da Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 33/2020na outra: art. 1º · efeito desde 25/11/2020 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Alterar o Art. 1º da Resolução n 68/2006, que criou o curso de Graduação em Ciência da Computação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade, que passa a ter a seguinte redação: “Criar o curso de Gra…”

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 23 de maio de 2006, em consonância com a presente resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 25 de outubro de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente

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