N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 59/2012
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente em Rede Prodema no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 58X/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 58X/2012 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e em Rede Prodema, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Meio...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 20/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 06 de novembro de 2012...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 21“§1º O Edital de seleção indicará o número de vagas, as condições e documentação exigidas dos candidatos, as datas, os horários e os locais em que as provas serão realizadas, instruções sobre o...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 58X/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 20/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumDecreto 6.944/2009
- paralela · 1 em comumDecreto 9.739/2019
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 03/2013
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 03/2016
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2016
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 59/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente em Rede Prodema no âmbito da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 06 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.005396/12-67) e, Considerando os termos da Resolução nº 20/2012 do Conselho Universitário que autorizou a criação no âmbito da UFPB do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente em Rede Prodema; Considerando os termos da Resolução nº 58X/2012 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e em Rede Prodema, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Meio Ambiente em Rede Prodema, em nível de Doutorado, que funcionará no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas em uma única área de concentração: “Desenvolvimento e Meio Ambiente” e duas linhas de pesquisa quais sejam: “Planejamento e Gestão de Zonas Semiáridas e Ecossistemas Limítrofes” e “Ordenamento Territorial e Gestão de Conflitos nos Ambientes Costeiros”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Meio Ambiente em Rede Prodema, em nível de Doutorado, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº59/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE DOUTORADO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, MINISTRADO PELA UFPB
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA, Subprograma UFPB, em nível de Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, está vinculado ao Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – Associação em Rede PRODEMA, constituída por Universidades da Região Nordeste do Brasil.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
¶Art. 2o O Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente tem como objetivos:
I - a formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior, considerada essencial à atuação no campo do Desenvolvimento e Meio Ambiente;
II – a promoção da pesquisa na área de Desenvolvimento e Meio Ambiente, sob perspectiva multi e interdisciplinar;
III - a produção, difusão e aplicação do conhecimento em Desenvolvimento e Meio Ambiente nas dimensões ecológica, econômica, social, cultural e política, dentre outras prioritariamente na região Nordeste do Brasil.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 3º O Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente é promovido por uma Associação em Rede de Instituições de Ensino Superior da Região Nordeste do Brasil.
§1º As instituições que constituem a referida Associação são:
a) Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC/BA);
b) Universidade Federal do Ceará (UFC);
c) Universidade Federal do Piauí (UFPI);
d) Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
e) Universidade Federal da Paraíba (UFPB);
f) Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
g) Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS).
§ 2º Poderão participar da Associação, como associadas ou colaboradoras, outras instituições públicas do Nordeste, após aprovação pelo Colegiado do curso.
§ 3º Cada uma das instituições associadas terá as mesmas competências e responsabilidades com o Curso, no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior (IES):
a) realizar processo seletivo;
b) matricular os alunos aprovados, cuja orientação caberá aos docentes a ela vinculados e realizar a sua gestão acadêmica plena;
c) titular e emitir os diplomas.
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¶Art. 4° A Sede Administrativa do Curso localizar-se-á na Instituição que abrigar a Coordenação Geral.
¶Art. 5º A Coordenação didático-pedagógica do Curso será exercida por um Colegiado com funções deliberativas e normativas, presidido por um Coordenador Geral com funções executivas.
¶Art. 6º O Colegiado do Curso do Doutorado será integrado:
I - por um Coordenador e um Vice-Coordenador Geral do Curso, pelos Coordenadores locais;
II - por um representante do corpo discente.
¶Art. 7º O Coordenador e o Vice-Coordenador Geral do Curso serão eleitos pelos Coordenadores locais, dentre os seus pares.
§ 1º Os Coordenadores e os Vice-Coordenadores locais do Curso serão eleitos pelos docentes permanentes e o representante do corpo discente de cada Instituição;
§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador Geral do Curso têm mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período;
§ 3º A Coordenação Geral do Curso não poderá permanecer na mesma instituição por um período superior a 4 (quatro) anos consecutivos;
§ 4º O Coordenador Geral do Curso poderá acumular as funções de Coordenador local na sua instituição.
¶Art. 8º Nas faltas e impedimentos do Coordenador Geral do Curso, a presidência será exercida, para todos os efeitos, pelo Vice-Coordenador Geral, e na falta deste, pelo membro docente do Colegiado mais antigo no magistério superior.
¶Art. 9º O representante do corpo discente e seu suplente são eleitos pelo conjunto dos discentes do Curso.
§ 1º São elegíveis os discentes matriculados, nas Instituições que sediam a Coordenação e ViceCoordenação Geral do Curso, respectivamente.
§ 2º O mandato dos representantes do corpo discente é de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução consecutiva, por igual período, sempre coincidindo com os mandatos do Coordenador e Vice-Coordenador Geral do Curso.
¶Art. 10. Os colegiados locais serão representados somente por docentes permanentes do curso.
¶Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso:
I - promover a supervisão didática;
II - qualificar continuamente o processo de ensino/aprendizagem;
III - ofertar disciplinas para cada período letivo;
IV - credenciar e descredenciar o corpo docente, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado;
V - propor e aprovar mudanças ao regimento;
VI - normatizar o processo seletivo dos candidatos ao curso.
¶Art. 12. São atribuições do Coordenador Geral da Associação em Rede:
I - representar a Rede, em todas as instâncias que se fizerem necessárias;
II - Coordenar as atividades acadêmicas e administrativas da Rede;
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias cabendo-lhe apenas o direito ao voto de qualidade;
IV - elaborar, ao final de cada ano letivo, o relatório das atividades da Coordenação Geral da Associação Plena da Rede e enviá-lo às Coordenações de cada Instituição participante;
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V - elaborar anualmente o Coleta Capes da Associação.
¶Art. 13..É atribuição do Vice-Coordenador da Associação em Rede auxiliar o Coordenador na administração do Colegiado e substituí-lo em caso de ausência.
¶Art. 14. O Colegiado do Curso reunir-se-á mediante convocação do Coordenador Geral, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente quando convocado pelo seu coordenador ou solicitado por maioria simples de seus membros, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único - As decisões do Colegiado da Rede dar-se-ão por maioria simples, observando-se o quórum mínimo de 50 % mais um de seus membros.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. Para integrar o corpo docente do Curso de Doutorado, o professor deverá ser credenciado pelo Colegiado das instituições associadas, conforme o número de vagas estabelecido pelo colegiado da Associação.
Parágrafo único - A solicitação de credenciamento do docente é realizada mediante apresentação de proposta de atividades de docência e pesquisa coerentes com os princípios do Curso, dirigida ao Coordenador Local;
¶Art.16. Constituem categorias docentes do Curso de Doutorado:
I - Permanentes – Docentes ou pesquisadores vinculados ao Curso, com dedicação integral às atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão, orientação de teses, e que atendam aos critérios mínimos definidos pelo Comitê de Área de Ciências Ambientais da CAPES;
II - Visitantes – Docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições não associadas, que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo, convidados, por indicação do Colegiado Local do Curso, para participar das atividades de ensino, orientação e pesquisa, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral;
III - Docentes Colaboradores – Docentes ou pesquisadores, convidados, por indicação do Colegiado Local do Curso, que não se enquadram, nem como docentes permanentes nem como visitantes, mas que participam de forma sistemática de atividades de ensino, orientação e/ou pesquisa nas instituições, desde que atendam aos requisitos exigidos pelo Comitê de Área de Ciências Ambientais da CAPES.
¶Art. 17. São atribuições do Corpo Docente:
I - Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, preferencialmente em parceria com docentes credenciados em outras Instituições da Associação Plena em Rede;
II - Participar de Comissões Julgadoras e Examinadoras;
III - Orientar teses;
IV - Participar de projeto integrado de pesquisa com as diferentes instituições associadas.
Parágrafo único - Os membros do Corpo Docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, ao menos uma vez a cada 3 (três) anos;
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE
¶Art. 18. O Corpo Discente do Curso é constituído por alunos regulares e especiais.
§1º O Colegiado Local do Curso deliberará sobre a oferta de vagas para a matrícula de alunos especiais;
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§2º - As vagas para a matrícula de alunos especiais serão restritas às disciplinas optativas/eletivas;
§3º - Os alunos especiais deverão ter sua matrícula autorizada em, no máximo, duas disciplinas;
§4º - A matrícula de alunos especiais far-se-á, depois de finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação pelo docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO VI DA SELEÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DA MATRÍCULA
¶Art. 19. O ingresso no Curso de Doutorado será realizado mediante processo seletivo.
¶Art. 20. O processo seletivo é de responsabilidade de uma Comissão de Seleção constituída por docentes do quadro permanente do Curso de Doutorado de cada Instituição participante da associação, designados pelos respectivos coordenadores locais.
¶Art. 21. As normas e critérios que regerão o processo seletivo de ingresso ao Curso constarão do Edital de Seleção, aprovado pelo Colegiado Geral.
§1º O Edital de seleção indicará o número de vagas, as condições e documentação exigidas dos candidatos, as datas, os horários e os locais em que as provas serão realizadas, instruções sobre o pagamento de taxas, quando houver, ou previsão da possibilidade de sua isenção, nos termos do Decreto No 6.593, de 2 de outubro de 2008, bem como os critérios de avaliação e o peso de cada uma no resultado final, a explicitação das pontuações correspondentes e dos pesos dados a cada tipo de produção acadêmica na análise curricular, e a especificação dos critérios de desempate.
§2º O número de vagas será definido pelo número de orientadores disponíveis, em cada Instituição
¶Art. 22. Poderão inscrever-se para o processo de seleção do Curso de Doutorado os portadores de diploma de mestrado, qualquer área do conhecimento, reconhecido pela Capes.
¶Art. 23. A documentação exigida para a inscrição dos candidatos ao processo seletivo incluirá:
I - fotocópias dos documentos pessoais: RG, CPF;
II - Currículum Lattes devidamente comprovado;
III - Fotocópia dos diplomas de graduação e mestrado reconhecidos pelo MEC e CAPES, respectivamente, e histórico escolar;
IV - Projeto de pesquisa;
V - Formulário de inscrição devidamente preenchido, em que constem o nome do orientador pretendido e a indicação das línguas estrangeiras (inglês, e francês ou espanhol).
¶Art. 24. O processo de seleção do Curso de Doutorado ocorrerá, nos mesmos horários e pelos mesmos procedimentos, em todas as instituições associadas que tiverem recebido inscrições de candidatos.
¶Art. 25. O processo de seleção será realizado em quatro etapas subsequentes, quais sejam:
I – Primeira Etapa - apresentação de projeto de pesquisa em caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa - provas de línguas estrangeiras de caráter eliminatório (inglês obrigatório, e francês ou espanhol);
III – Terceira Etapa - análise do Curriculum Lattes comprovado, em caráter classificatório;
IV – Quarta Etapa – entrevista, em caráter classificatório.
Parágrafo único – Caso a proficiência tenha sido realizada em língua inglesa, durante o Curso de mestrado do candidato, nos últimos cinco anos, a mesma poderá ser aproveitada, do contrário, caso
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tenha sido realizada a mais de cinco anos, o candidato terá que fazê-la novamente, e uma segunda língua estrangeira, podendo optar por francês ou espanhol.
¶Art. 26. Os candidatos aprovados e classificados na seleção, bem como os demais discentes do Programa, deverão efetuar sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, com o visto do Orientador acadêmico, em data fixada pelo Colegiado, antes do início de cada período letivo.
Parágrafo único. Não será permitida, no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha obtido os créditos.
¶Art. 27. A matrícula dos discentes junto ao Programa é regida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VII ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 28. As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Curso de Doutorado.
¶Art. 29. A estrutura curricular do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, é constituída de disciplinas obrigatórias, optativas/eletivas, de seminários de tese, estágio docência, exame de qualificação, elaboração e defesa de tese, e outros componentes curriculares.
§1º Entende-se por disciplinas obrigatórias, o conjunto de disciplinas comuns às diversas Linhas de Pesquisa.
§2º Entende-se por disciplinas optativas/eletivas, aquelas que permitirão a integralização do conhecimento nas diversas Linhas de Pesquisa.
§3º Entende-se por estágio docência as atividades didático-pedagógicas intra e extra classe, de forma presencial ou à distância, para a capacitação do doutorando em modalidades de ensino-aprendizagem tradicionais e contemporâneas, sob supervisão do orientador, tanto na forma como na seleção dos conteúdos científicos específicos.
§4º Entende-se por seminário de tese os seminários apresentados pelos alunos, versando pelos respectivos projetos de tese e temas a eles relacionados. Estes visam também o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas pesquisas e a integração dos alunos e docentes. São em número de III e o seminário de Tese I deverá ser apresentado até o final do segundo semestre, o de tese II até o final do quarto semestre e o de Tese III até o final do sexto semestre.
§5º Entende-se por outros componentes curriculares, estudos ou atividades, para além das mencionadas acima, que poderão ou não contar créditos.
¶Art. 30. As propostas de inclusão de novas disciplinas deverão ser apreciadas pelo Colegiado Geral.
CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA CURRÍCULAR
¶Art. 31. A integralização dos estudos necessários ao Doutorado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades curriculares teóricas e 30 (trinta) horas de atividades práticas.
¶Art. 32. O Curso de Doutorado exigirá 60 (sessenta) créditos, assim distribuídos: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas optativas/eletivas e 12
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(doze) créditos referentes (à elaboração de) estudos/atividades complementares.
§1º Dentre estas atividades complementares podem ser citadas preparação de artigos científicos para publicação em revistas qualificadas pela Capes, oficinas de práticas de aplicação de metodologias específicas às ciências ambientais, a preparação e apresentação de palestras para o curso de mestrado, e outras que o colegiado assim aprovar.
§2º As disciplinas de tronco comum, com exceção de “Meio Ambiente e Interdisciplinaridade”, ofertada para toda a turma ingressante, deverão ser ofertadas nas instituições locais.
¶Art. 33. A Coordenação Local do Curso, ouvido o Professor Orientador, poderá exigir do discente o cumprimento de estudos complementares, em prazo que lhe for fixado, concomitantemente ou não com as atividades do Curso e sem direito a crédito.
¶Art. 34. A critério do Colegiado Local do Curso de Doutorado poderão ser aceitos créditos obtidos em outros cursos, em conformidade com as normas vigentes.
Parágrafo único - O doutorando que tenha cursado, total ou parcialmente, um Mestrado ou outro Doutorado poderá solicitar o aproveitamento de créditos por equivalência de conteúdo de disciplinas, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) créditos.
§1º Os egressos do curso de mestrado da Rede Prodema podem solicitar à Coordenação Local do seu curso, aproveitamento de até 12 créditos em disciplinas obrigatórias e 12 créditos em disciplinas optativas.
§2º Os egressos dos demais cursos de pós-graduação (stricto sensu) podem solicitar à Coordenação Local do seu curso, aproveitamento de até 12 créditos de disciplinas optativas.
¶Art. 35. Os professores responsáveis pelas disciplinas e atividades deverão expressar o rendimento dos doutorandos, utilizando os seguintes conceitos/nota:
I – Excelente/9 (nove) a 10 (dez); equivalente a um aproveitamento entre 90% a 100%, com direito a crédito;
II – Bom/8 (oito) a 8,9 (oito vírgula nove); equivalente a um aproveitamento entre 80% a 89%, com direito a crédito;
III – Regular/7 (sete) a 7,9 (sete vírgula nove); equivalente a um aproveitamento entre 70% a 79%, com direito a crédito;
IV – Insuficiente/menor que 7 (sete); correspondendo a um aproveitamento inferior a 70%, sem direito a crédito;
V – Frequência Insuficiente ou Reprovado por falta; correspondendo a uma frequência inferior a 75%.
¶Art. 36. O Curso de Doutorado terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do mês/ano da matrícula inicial, até o mês/ano da efetiva defesa da tese.
¶Art. 37. Aos doutorandos será propiciada a oportunidade de realizar o curso na modalidade de doutorado-sanduíche.
§1º O doutorado-sanduíche será autorizado pelo Colegiado Local do Curso a partir de requerimento assinado pelo doutorando e por seu respectivo orientador acompanhado de justificativa consubstanciada, do plano de trabalho a ser cumprido e do aceite da instituição e do professor responsável pelo acompanhamento das atividades do aluno no programa de doutorado que o receberá.
§2º O período de atividade a ser cumprido em outra instituição de ensino superior, no país ou no exterior, obedecerá às normas das agências de fomento.
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CAPÍTULO IX DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 38. Cada doutorando terá, necessariamente, um orientador, membro do corpo docente do curso, que estabelecerá o Plano de Atividades do discente e acompanhará o desenvolvimento da Tese.
§1º O orientador indicado deverá manifestar, prévia e formalmente, a sua concordância.
§2º - Em função das necessidades do projeto de Tese, o orientador pode solicitar ao Colegiado do Curso, a participação de um coorientador com título de doutor.
¶Art. 39. O número de orientandos por orientador é estabelecido pelos critérios da Comissão da Área de Avaliação da CAPES.
CAPÍTULO X DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR
¶Art. 40. A Tese de Doutorado é obrigatória para a formação do aluno.
Parágrafo único – Antes da defesa da Tese, o aluno deverá apresentar um Exame de Qualificação, que consistirá de um Exame Oral sobre o Projeto de Tese.
¶Art. 41. O julgamento da tese será requerido, pelo orientador, ao Colegiado Local do Curso de Doutorado.
§1º O requerimento deve estar acompanhado de 07 (sete) exemplares da Tese, obedecendo à padronização fixada pelo Colegiado Local do Curso, indicando os nomes dos membros propostos para compor a Banca Examinadora, e de data prevista para a defesa.
§2º A Tese deverá ser redigida em português com resumo em português, em inglês, e obrigatoriamente em uma terceira língua que poderá ser francês ou espanhol.
§3º A defesa da Tese será pública e amplamente divulgada nos meios científicos pertinentes, em cuja sessão, o candidato apresentará e defenderá o conteúdo da tese à banca examinadora.
§4º Um exemplar da Tese será encaminhado pelo Coordenador Local a cada membro da Banca Examinadora com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a defesa.
¶Art. 42. Para apresentação da Tese, o aluno deve ter integralizado os créditos em disciplinas e atividades exigidas pelo Curso e entregar o comprovante de aceite para publicação de pelo menos um artigo científico em periódico com Qualis/Capes igual ou superior a B3, nas áreas Interdisciplinar ou de Ciências Ambientais, observados os prazos fixados neste Regimento.
¶Art. 43. A Banca Examinadora será composta pelo orientador, como seu presidente, e mais quatro docentes ou pesquisadores, com título de Doutor ou nível equivalente, devendo pelo menos dois deles ser externos à Instituição à qual ele está vinculado.
Parágrafo único - Deverão ser indicados, necessariamente, dois suplentes para a Banca Examinadora, sendo um interno e outro externo ao programa.
¶Art. 44. Encerrada a arguição, a Banca Examinadora, em sessão privada, deliberará sobre o julgamento do trabalho final sendo atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado com Distinção;
II – Aprovado;
III – Indeterminado;
IV – Reprovado.
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§1º No caso de ser atribuído o conceito "Indeterminado", a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito "Indeterminado" implicará o estabelecimento do prazo máximo de um ano para nova apresentação e defesa da tese de doutorado, não mais se admitirá a atribuição do conceito "Indeterminado".
§3º Quando da nova apresentação do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
§4º Os procedimentos para registro e demais providências relacionadas ao julgamento, serão conduzidos com base nas normas vigentes na UFPB.
¶Art. 45. O doutorando encaminhará ao Colegiado do Curso a versão final da Tese aprovada, com as correções indicadas pela Banca Examinadora, e número de exemplares, incluída cópia em mídia magnética, a ser definido pelo Colegiado Local.
¶Art. 46. Os requisitos para a obtenção do diploma de doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente são:
I - integralizar, obrigatoriamente, o mínimo de 60 (sessenta) créditos;
II - cumprir o Estágio de Docência;
III - ser aprovado no Exame de Qualificação;
IV - ser aprovado na defesa pública da Tese;
V - entregar o comprovante de aceite, para publicação, de pelo menos um artigo científico pertencente ao Qualis/Capes igual ou superior a B3, nas áreas Interdisciplinar ou de Ciências Ambientais;
VI - Entregar a versão final da Tese no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa pública.
¶Art. 47. A expedição do diploma ficará condicionada às normas específicas de cada Instituição associada
Parágrafo único – O diploma será expedido pela instituição na qual o discente está matriculado.
CAPÍTULO XI DOS PRAZOS E DESLIGAMENTO DO CURSO
¶Art. 48. O trancamento de matrícula será concedido, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 49. O discente poderá solicitar ao Colegiado Local do Curso, trancamento de matrícula por motivos relevantes e justificados, por um prazo não superior a 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
§1º O pedido de trancamento deverá ser acompanhado da anuência do orientador e da reformulação do Plano de Atividades do discente.
§2º A autorização do trancamento pleiteado pelo discente está condicionada à aprovação pelo Colegiado Local do Curso com a anuência do orientador.
¶Art. 50. São motivos para o desligamento do doutorando, pelo Colegiado do Curso:
I - ter reprovação em 2 (duas) disciplinas em que esteja matriculado, ao longo do curso;
II - reprovação na defesa da Tese de Doutorado;
III - desistência caracterizada pelo não cumprimento da matrícula semestral, nas datas definidas pelo Colegiado Local do Curso.
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Parágrafo único - O aluno será desligado do Curso quando não cumprir as exigências do Regulamento do Curso de Doutorado e o Regulamento Geral da Pós-Graduação da Instituição associada na qual estiver matriculado.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 51. Eventuais divergências de entendimento ou interpretação do disposto neste Regimento, bem como os casos nele omissos, serão resolvidos pelo Colegiado Geral do Curso, considerando os pareceres das Assessorias Jurídicas das instituições Associadas.
¶Art. 52. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado Geral do Curso de Doutorado, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº59/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE DOUTORADO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, MINISTRADO PELA UFPB
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA O curso de doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente (em Associação em Rede com as IES: UFPI, UFC, UFRN, UFPB, UFPE, FUFS, UESC), mantém parte de sua estrutura acadêmica a partir do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente em funcionamento na UFPB desde 1995, igualmente integrado à REDE PRODEMA. A estrutura curricular do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, é constituída de disciplinas obrigatórias, optativas/eletivas, de seminários de tese, estágio docência, exame de qualificação, elaboração e defesa de tese, e outros componentes curriculares. O número total de créditos necessários para a obtenção do título de doutor será de 60 (sessenta) créditos, sendo distribuídos da seguinte forma: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias - 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas do Quadro A - e - 2 (dois) créditos em atividades acadêmicas do Quadro C -; e 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas optativas e 12 (doze) em atividades acadêmicas complementares de acordo com o artigo 32 do Regulamento do Curso. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS As disciplinas obrigatórias apresentadas no Quadro A, perfazendo 22 créditos, com exceção de Meio Ambiente e Interdisciplinaridade, recém-criada, já são integrantes da estrutura acadêmica do Curso de Mestrado e poderão ser aproveitadas no doutorado. Quadro A: Disciplinas obrigatórias Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Lógica e Crítica da 3 0 3 Investigação Científica 2 Sociedade e Natureza: 4 0 4 Fundamentos 3 Desenvolvimento e 3 0 3 Sustentabilidade no Brasil 4 Meio Ambiente e 6 0 6 Interdisciplinaridade 5 Seminário de Tese I 2 0 2 6 Seminário de Tese II 2 0 2 7 Seminário de Tese III 2 0 2
CARGA HOR.(**) 45
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DCS/CCHLA
60
DCS/CCHLA
45
DCS/CCHLA
90
DME/CE
30 30 30
(***) (***) (***)
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B – DISCIPLINAS OPTATIVAS
O Quadro B apresenta as disciplinas optativas, perfazendo 24 (vinte e quatro) créditos. Quadro B: Disciplinas optativas Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 Técnicas de análise e monitoramento ambiental 2 Apropriação tecnológica e desenvolvimento sustentável 3 Comunidade e meio ambiente 4 Instrumentos de planejamento e gestão de bacias hidrográficas 5 Planejamento e Gestão Ambiental 6 Gestão de Conflitos Sócio-Ambientais 7 Tópicos Especiais I 8 Tópicos Especiais II
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
3
0
3
45
DGEOC/CCEN
3
0
3
45
DSE/CCEN
3
0
3
45
DCS/CCHLA
3
0
3
45
DSE/CCEN
3
0
3
45
DSE/DGOC/CCEN
3
0
3
45
DCS/CCHLA
3 3
0 0
3 3
45 45
DCS/CCHLA DCS/CCHLA
As restantes disciplinas aprovadas pela Associação serão ministradas futuramente por novos professores credenciados, ou por professores de outras IES da Associação.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS As atividades acadêmicas obrigatórias apresentadas no Quadro C, perfazem 2 créditos, complementando assim os 24 créditos obrigatórios Quadro C: NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1
Estágio Docência I
1
0
2
Estágio Docência II
1
0
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
1
15
DSE/DGOC
1
15
DSE/DGOC
13
II – EMENTAS DAS DISCIPLINAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. LÓGICA E CRÍTICA DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA O empreendimento da ciência. Conhecimento, pensamento e ação, estratégias e táticas. Materiais, conceitos, leis, modelos, teorias e paradigmas. Epistemologia e crítica da ciência: busca inacabada e o paradoxo do saber, ciência e mito. A complexidade básica. Ciência e valores. Desenvolvimento do método científico: a observação, a experimentação e a formulação de modelos. A análise e a crítica dos dados experimentais. Carga Horária: 3 Créditos.
2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE NO BRASIL Estratégias de intervenção no Brasil e seus pressupostos. Relação público/privado na sociedade brasileira. Desequilíbrios ecossistêmicos urbano e rural. Ecodesenvolvimento e sustentabilidade socioambiental. Arranjos institucionais e políticas ambientais. Experiências regionais. Carga Horária: 3 Créditos.
3. SOCIEDADE, NATUREZA E DESENVOLVIMENTO: FUNDAMENTOS Os princípios éticos e filosóficos da relação sociedade-natureza e o surgimento da questão ambiental. Princípios ecológicos, sociais e econômicos básicos. Desenvolvimento, cultura, ciência, tecnologia e processos produtivos. A racionalização do uso do patrimônio histórico-ecológico no contexto do desenvolvimento econômico e social. A problemática do meio ambiente e suas repercussões no campo das teorias do desenvolvimento e do planejamento. Conceitos do desenvolvimento sustentável. Carga Horária: 3 Créditos.
4. MEIO AMBIENTE E INTERDISCIPLINARIDADE Historicidade, ortodoxia e heterodoxia dos programas científicos de pesquisa socioambiental. Simplicidade e complexidade na produção de conhecimentos e as interações da sociedade e o meio ambiente. Teoria de sistemas, caos, fractais e outros padrões irregulares de formatação do projeto. Relação entre saber, poder e prazer na intencionalidade científica ambientalista. Modernidade, contemporaneidade e ressignificacão transdisciplinar como perspectiva metodológica para a pesquisa ecopolítica. Reducionismo, holismo e transversalidade nas práticas científicas sistêmicas. Heurística, funções, processos e produtos superadores da disciplinaridade. Ética, ciência, política e o sagrado: a triangulação de dados e a lógica do terceiro incluído na operacionalização da pesquisa supradisciplinar. Processos de pesquisa interdisciplinar. Carga Horária: 6 Créditos.
5. SEMINÁRIO DE TESE I Seminário apresentado pelos alunos até o final do segundo semestre, contado a partir da matricula inícial no Curso de Doutorado, versando sobre os respectivos projetos de tese e temas a eles relacionados. Visa, também, o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas pesquisas e a integração dos alunos e docentes. Carga Horária: 2 Créditos.
14
6. SEMINÁRIO DE TESE II Seminário apresentado pelos alunos até o final do quarto semestre contado a partir da matricula inicial no Curso de Doutorado, versando sobre os respectivos projetos de tese e temas a eles relacionados. Visa, também, o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas pesquisas e a integração dos alunos e docentes. Carga Horária: 2 Créditos.
7. SEMINÁRIO DE TESE III Seminário apresentado pelos alunos até o final do sexto semestre contado a partir da matricula inicial no Curso de Doutorado, versando sobre os respectivos projetos de tese e temas a eles relacionados. Visa, também, o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas pesquisas e a integração dos alunos e docentes. Carga Horária: 2 Créditos. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. APROPRIAÇÃO TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Geração e apropriação de tecnologias alternativas:participação popular na inovação, transferência e difusão. Energias alternativas, agroecologia, extrativismo sustentável, permacultura. Aplicação da biotecnologia na agricultura, na conservação de espécies vegetais ameaçadas de extinção e na polinização in vitro. A biotecnologia e as técnicas de micropropagação como ferramentas para o desenvolvimento sustentável. Tecnologias limpas na empresa. Produção limpa: materiais tradicionais e alternativos, ciclo de vida, estudo de matrizes e de aproveitamento de resíduos, e técnicas de reutilização da água. Eficiência energética. Exemplos de tecnologias alternativas na indústria. Tecnologias alternativas na construção civil. Tecnologias da arquitetura ecológica. Carga Horária: 3 Créditos.
2. COMUNIDADE E MEIO AMBIENTE Globalidade e localidade. Desenvolvimento local, participação e sustentabilidade. Teorias do desenvolvimento e desenvolvimento endógeno. Teorias, modelos e estratégias de desenvolvimento local: instrumentos de mobilização e ativação de comunidades. Indicadores e perspectivas da sustentabilidade. Comunidade, identidade local e sustentabilidade. Poder local, capital privado, comunidade e qualidade de vida. Teorias da relação entre sociedade e meio ambiente. Sistema de classificação da natureza nas comunidades tradicionais e aplicação do conhecimento tradicional na conservação da biodiversidade. Conciliação de técnicas formais e manejo tradicional. Ideologias e éticas do ambiente: representações sociais de ecologia, natureza, ambiente nas comunidades tradicionais vis-à-vis o discurso ecológico civilizatório. Carga Horária: 3 Créditos. 3.GESTÃO DE CONFLITOS SOCIO-AMBIENTAIS Tipificação dos conflitos ambientais. Auto-diagnóstico, deliberações, execução e avaliação processual das superações dos conflitos ambientais. Gerenciamento, negociações e mediações. Relações sociais de produção, poder, desejo, parentesco e ambiente na delimitação de conflitos. Caracterização sociopolítica dos conflitos: dano ambiental legal, passivo ambiental de natureza contábil e impactos de natureza ecossistêmica. Governabilidade, dispositivos de segurança e a não-violência ativa/passiva da sociedade civil/mercado e Estado, na sustentabilidade dos recursos naturais. Carga Horária: 3 Créditos.
15
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICA Definição e divisão da hidrologia: ciclo hidrológico, precipitação, interceptação, armazenamento de água no solo, evaporação, evapotranspiração, formação da vazão em cursos de água e medição, e escoamento superficial e subterrâneo. Definição e delimitação de bacias hidrográficas em cartas planialtimétricas, medição da área e perímetro, curva de declividade, cálculo dos principais coeficientes característicos das bacias hidrográficas, introdução à análise de parâmetros físicoquímico-biológico de qualidade das águas e sedimentologia. Conservação e manejo da água em bacias hidrográficas. Significância da produção e da retenção de sedimentos no aproveitamento e conservação dos recursos hídricos. Características e propriedades dos sedimentos em bacias fluviais. Tratamento de informações sedimentológicas. Proteção contra a erosão em bacias fluviais. Assoreamento de reservatórios e canais. Comitês e consórcios de bacias hidrográficas. Carga Horária: 3 Créditos.
5. PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL A Teoria do planejamento ecológico. Metodologia do planejamento ambiental. Métodos precursores: determinismo ecológico, early warning system, valor de uso e análise de custo-benefício. Simulação dinâmica de sistemas. Risco ecológico: método de análise para aplicação no planejamento e na gestão ambiental; Instrumentos de gestão ambiental na legislação brasileira. Avaliação de impacto ambiental: concepção e métodos. Planos diretores. Zoneamento ambiental. Licenciamento ambiental. Série ISO
14000. Sistemas de gestão ambiental. Auditoria ambiental. Rotulagem. Avaliação do ciclo de vida. Críticas e alternativas ao sistema ISO: na indústria, na agricultura e no turismo. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Carga Horária: 3 Créditos.
6. TÉCNICAS DE ANÁLISE E MONITORAMENTO AMBIENTAL Poluição ambiental. Caracterização da poluição no ar, na água e no solo. Técnicas físico-químicas de análise da poluição: planejamento amostral de uma região contaminada. Uso de radiotraçadores em estudos da qualidade ambiental. Utilização das técnicas analíticas em objetos de interesse ambiental HPLC, ICP, AAN, FRX, AAS e cromatografia gasosa. Indicadores biológicos da qualidade do ar, da água, da paisagem e estimadores de Biodiversidade. Técnicas de análise de risco ambiental. Identificação, avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos. Fontes poluidoras, exposição e dose. Coeficientes de risco à saúde. Técnicas de monitoramento ambiental. Características e dinâmica de ecossistemas. Monitoramento de solos e substratos. Monitoramento de recursos hídricos. Monitoramento da atmosfera. Monitoramento da recuperação ambiental: estudo de casos (mineração, recuperação de solos agrícolas, recolonização por espécies nativas). Estratégias de monitoramento ambiental. Biorremediação. Carga Horária: 3 Créditos.
7. TÓPICOS ESPECIAIS I A ementa será definida de acordo com o tema de relevância para o Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, visando proporcionar a compreensão sobre assuntos relacionados às linhas de pesquisa e não constantes do elenco de disciplinas. Carga Horária: 3 Créditos.
8. TÓPICOS ESPECIAIS II A ementa será definida de acordo com o tema de relevância para o Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, visando proporcionar a compreensão sobre assuntos relacionados às linhas de pesquisa e não constantes do elenco de disciplinas. Carga Horária: 3 Créditos.
