UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 59/2009

UFPB-CONSEPE-RES-59-2009
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 44“a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orientam a elaboração curricular; o art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que inclui, no âmbito da educação superior, os cursos seqüenciais por campo de saber;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: preâmbulo“e o Decreto PR/SC/CCSAJ nº. 5.773 de 09 de maio de 2006, que dispõem sobre os cursos seqüenciais de educação superior;”
  • cita
    Portaria MEC 968/1998 em: preâmbulo“as Portarias MEC n°. 968 de 17 de dezembro de 1998, nº. 612 de 12/04/1999, nº. 482 de 07/04/2000, n°. 514, de 22 de março de 2001 e nº. 4.363 de 29/12/2004;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução n° 59 / 2009 Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.030207/08-16), CONSIDERANDO: os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orientam a elaboração curricular; o art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que inclui, no âmbito da educação superior, os cursos seqüenciais por campo de saber; Resolução CES nº. 1 de 27/01/1999; as Portarias MEC n°. 968 de 17 de dezembro de 1998, nº. 612 de 12/04/1999, nº. 482 de 07/04/2000, n°. 514, de 22 de março de 2001 e nº. 4.363 de 29/12/2004; e o Decreto PR/SC/CCSAJ nº. 5.773 de 09 de maio de 2006, que dispõem sobre os cursos seqüenciais de educação superior; o Projeto REUNI/UFPB, aprovado pelo CONSUNI, que prevê a criação dos cursos seqüenciais de formação específica em Música Popular e em Regência de Bandas e Fanfarras; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. R E S O L V E:

Art. 1o Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Música Popular (Áreas: Contrabaixo Elétrico, Flauta, Saxofone, Trompete, Trombone, Percussão, Violão, Guitarra, Teclado e Canto), na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

§ 1o Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

2

Art. 2o O Curso Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, tem como finalidade conferir o diploma do curso seqüencial de formação específica aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3o O Curso Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, terá a duração mínima de 04 (quatro) e máximo 06 (seis) períodos letivos e o currículo será integralizado em 1.620 (um mil, seiscentos e vinte) horas, equivalentes a 108 (cento e oito) créditos.

§ 1o Será permitida a matrícula em no máximo 32 (trinta e dois) e no mínimo 18 (dezoito), créditos por período letivo.

Art. 4o A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as específicações abaixo, são desdobrados conforme específicado no Anexo

II. Curso Superior em Música Popular Modalidade: Seqüencial de Formação Específica Conteúdos Curriculares

Carga

Créditos

%

54

50%

1. Conteúdos Básicos Profissionais

Horária 810

1.1. Conteúdos Básicos Profissionais

570

38

1.2. Conteúdos Práticos Profissionais

240

16

2. Conteúdos Complementares

810

54

390

26

180

12

240

16

1.620

108

50%

2.1. Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2. Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis TOTAL

100%

Art. 5o As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I– disciplinas;

II – atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

III – estágios.

§ 1o - Os conteúdos práticos profissionais para o Curso Superior em Música Popular estão incluídos nos Conteúdos Básicos Profissionais, com uma carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas, desenvolvidos em 04 (quatro) disciplinas ao longo do Curso.

§ 2o - As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III e os conteúdos complementares flexíveis serão regulamentados pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6o O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.

3

Parágrafo único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme específicado no Anexo III.

Art. 7o O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 8o Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 04 (quatro) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 9o

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10o Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

4

ANEXO I à Resolução nº 59/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB.

Definições do Curso

1. Objetivo do Curso O Curso de Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Campus I da UFPB, visa formar profissionais com uma sólida formação artística, humanística e científica nas áreas de Práticas Interpretativas em música, potencializando suas capacidades musicais, críticas e criativas para que possam desenvolver condições para releitura de obras musicais compostas ou para gênese de obras musicais originais. O Curso tem como objetivo atender às demandas profissionais oriundas dos mais diversificados meios musicais em termos de instrumentistas e cantores; e formar intérpretes – instrumentistas e cantores, com qualificação otimizada para o exercício de seu ofício.

2. Perfil do Profissional O egresso do O Curso de Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, será fundamentalmente um musicista com ampla capacidade de atuação profissional dentro da sua área específica. O Intérprete (Instrumentista ou Cantor) será um profissional capaz de atuar como músico nas mais variadas formações de grupos musicais; reconhecer e refletir sobre o seu papel dentro da história universal e da sociedade atual; e conhecer e compreender o processo criativo, histórico, estético e social da música de modo geral.

3. Competências Atitudes e Habilidades O Curso de Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, proporcionará ao egresso uma visão panorâmica do fazer e do pensar musicais, bem como um domínio específico do conhecimento e da técnica no âmbito da área estudada. Esta formação musical permitirá, igualmente, ao egresso um olhar multidimensional sobre a música em seus aspectos artísticos, históricos e sociais, desenvolvendo uma capacidade de reflexão sobre o seu papel de musicista, intérprete na sociedade contemporânea. Além disso, este Curso estimulará no egresso a integração entre teoria e prática para uma efetiva consolidação na aquisição e geração de conhecimento. Assim sendo, o egresso deste Curso, a partir da sua Área, apresentará competências para atuar como: •

Instrumentista ou cantor, como solista ou em conjunto, em diversos grupos musicais pelo domínio técnico do seu instrumento ou voz;

•

Produzir, dirigir e participar em apresentações e espetáculos musicais ou artísticos, em geral, onde a música popular estiver presente;

•

Formar, dirigir e atuar em grupos musicais populares;

5 •

Elaborar e coordenar projetos e oficinas de música de forma privada ou em instituições, organizações não e governamentais;

4. Campo de Atuação O profissional formado do Curso de Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, poderá atuar como musicista, de forma autônoma ou engajar-se em qualquer entidade ou instituição que realize atividades musicais. Deste modo, o egresso deste curso estará capacitado para atuar em Grupos orquestrais; Departamentos, Secretarias e Fundações Culturais; igrejas; associações comunitárias; emissoras de mídia; e demais espaços formais ou informais da atividade musical.

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ANEXO II à Resolução nº. 59/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB. Composição Curricular do Curso Superior em Música Popular Modalidade: Seqüencial de Formação Específica

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais Total: 38 créditos ( 570 horas-aula) Crédito Disciplinas s Instrumento/Voz I 4 Instrumento/Voz II 4

Carga Horária 60

Pré-requisitos Nenhum

60

Instrumento/Voz I

Instrumento/Voz III

4

60

Instrumento/Voz II

Instrumento/Voz IV

4

60

Instrumento/Voz III

Teoria e Percepção Musical I

2

30

Nenhum

Teoria e Percepção Musical II

2

30

Teoria e Percepção Musical I

Teoria e Percepção Musical III

2

30

Teoria e Percepção Musical II

Teoria e Percepção Musical IV

2

30

Teoria e Percepção Musical III

História da Música Brasileira

2

30

Nenhum

História da MPB Manifestações Musicais da Cultura Popular Brasileira Técnicas de Ensaio I

2

30

História da Música Brasileira

2

30

Nenhum

2

30

Nenhum

Técnicas de Ensaio II

2

30

Técnicas de Ensaio I

Produção Musical I

2

30

Técnicas de Ensaio II

Produção Musical II

2

30

Produção Musical I

1.2 Conteúdos Práticos Profissionais Total: 16 créditos ( 240 horas-aula) Crédito Disciplinas s Laboratório de Conjuntos Populares 4

I Laboratório de Conjuntos Populares 4

II Laboratório de Conjuntos Populares 4

III Laboratório de Conjuntos Populares 4

IV Carga Horária 60 60 60 60

Pré-requisitos Nenhum Laboratório de Conjuntos Populares

I Laboratório de Conjuntos Populares

II Laboratório de Conjuntos Populares

III 7

2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Total: 26 Créditos (390 horas-aula) Crédito Carga Disciplinas s Horária Apreciação Musical 2 30

Nenhum

Linguagem Harmônica I

2

30

Apreciação Musical

Linguagem Harmônica II

2

30

Linguagem Harmônica I

Fundamentos de Acústica Musical

2

30

Nenhum

Instrumento Complementar I

2

30

Nenhum

Instrumento Complementar II

2

30

Instrumento Complementar I

Instrumento Complementar III

2

30

Instrumento Complementar II

Instrumento Complementar IV

2

30

Instrumento Complementar III

Técnicas de Arranjo I Técnicas de Gravação e Sonorização I Técnicas de Gravação e Sonorização II Legislação Profissional e Direito Autoral Edição de Partituras

2

30

Linguagem Harmônica II

2

30

Fundamentos de Acústica Musical

2

30

Técnicas de Gravação e Sonorização I

2

30

Nenhum

2

30

Teoria e Percepção Musical I

2.2 Conteúdos Complementares Optativos Total: 12 créditos (180 horas-aula) Crédito Disciplinas s Canto Coral I 4

Carga Horária 60

Pré-requisitos

Pré-requisitos Nenhum

Canto Coral II

4

60

Canto Coral I

Técnica Vocal I

2

30

Nenhum

Técnica Vocal II

2

30

Técnica Vocal I

Técnicas de Arranjo II

2

30

Técnicas de Arranjo I

Flauta Doce I

2

30

Nenhum

Flauta Doce II

2

30

Nenhum

Teoria e Forma da Canção Popular

2

30

Nenhum

Instrumentação e Orquestração Improvisação para Instrumentos de Sopros I Improvisação para Instrumentos de Sopros II Improvisação para Instrumentos de Cordas Manutenção Básica de Instrumentos de Sopros Manutenção Básica de Instrumentos de Percussão

2

30

Fundamentos de Acústica Musical

2

30

Linguagem Harmônica I

2

30

Improvisação para Instrumentos de Sopros I

2

30

Instrumento/Voz II

2

30

Nenhum

2

30

Nenhum

8

2.3. Conteúdos Complementares Flexíveis Total: 16 créditos (240 horas-aula) Crédito Disciplinas s Tópicos Especiais em Música I 4 Tópicos Especiais em Música II 4 Tópicos Especiais em Música III 4 Tópicos Especiais em Música IV 4

Carga Horária 60 60 60 60

Pré-requisitos Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum

9

ANEXO III à Resolução nº 59/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB. Fluxograma do Curso Superior em Música Popular Modalidade: Seqüencial de Formação Específica Instrumento/Voz

I 4 cr Teoria e Percepção Musical I 2 cr Laboratório de Conjuntos Populares I 4 cr

Instrumento/Voz

II 4 cr Teoria e Percepção Musical II 2 cr Laboratório de Conjuntos Populares II 4 cr

História da História da MPB Música Brasileira 2 cr 2 cr

Técnicas de Ensaio I 2 cr

Técnicas de Gravação e Sonorização I 2 cr Técnicas de Ensaio II 2 cr

Instrumento Complementar I 2 cr

Instrumento Complementar II 2 cr

Apreciação Musical 2 cr Optativos 4 cr Conteúdos Flexíveis 4 cr

Ling. Harmônica

I 2 cr Optativos 4 cr Conteúdos Flexíveis 4 cr

28

28

Fundamentos de Acústica Musical 2 cr

Instrumento/Voz Instrumento/Voz

III IV 4 cr 4 cr Teoria e Teoria e Percepção Percepção Musical III Musical IV 2 cr 2 cr Laboratório de Laboratório de Conjuntos Conjuntos Populares III Populares IV 4 cr 4 cr Manifestações Legislação Musicais da Profissional e Cultura Popular Direito Autoral Brasileira 2 cr 2 cr Técnicas de Edição de Gravação e Partituras Sonorização II 2 cr 2 cr Produção Produção Musical Musical I

II 2 cr 2 cr Instrumento Instrumento Complementar Complementar IV

III 2 cr 2 cr Ling. Harmônica Técnicas de

II Arranjo I 2 cr 2 cr. Optativos Optativos 2 cr 2 cr Conteúdos Conteúdos Flexíveis Flexíveis 4 cr 4 cr 26

26

CARGA HORÁRIA TOTAL = HORAS/AULA: 1.620 – CRÉDITOS: 108 Básicos Profissionais Complementares: Obrigatórios Optativo Flexíveis