UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 58/2009

UFPB-CONSEPE-RES-58-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 44“a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orientam a elaboração curricular; o Art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que inclui, no âmbito da educação superior, os cursos seqüenciais por campo de saber;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: preâmbulo“e o Decreto PR/SC/CCSAJ nº. 5.773 de 09 de maio de 2006, que dispõem sobre os cursos seqüenciais de educação superior;”
  • cita
    Portaria MEC 968/1998 em: preâmbulo“as Portarias MEC n°. 968 de 17 de dezembro de 1998, nº. 612 de 12/04/1999, nº. 482 de 07/04/2000, n°. 514, de 22 de março de 2001 e nº. 4.363 de 29/12/2004;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 58/ 2009 Cria o Curso Superior em Música Popular, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.030207/08-16),

CONSIDERANDO: os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orientam a elaboração curricular; o Art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que inclui, no âmbito da educação superior, os cursos seqüenciais por campo de saber; Resolução CES nº. 1 de 27/01/1999; as Portarias MEC n°. 968 de 17 de dezembro de 1998, nº. 612 de 12/04/1999, nº. 482 de 07/04/2000, n°. 514, de 22 de março de 2001 e nº. 4.363 de 29/12/2004; e o Decreto PR/SC/CCSAJ nº. 5.773 de 09 de maio de 2006, que dispõem sobre os cursos seqüenciais de educação superior; o Projeto REUNI/UFPB, aprovado pelo CONSUNI, que prevê a criação dos cursos seqüenciais de formação específica em Música Popular e em Regência de Bandas e Fanfarras; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso Superior em Música Popular, modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente