UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 57/2009

UFPB-CONSEPE-RES-57-2009
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 44“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular; o Art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que inclui, no âmbito da educação superior, os cursos seqüenciais por campo de saber;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: preâmbulo“e o Decreto PR/SC/CCSAJ nº. 5.773 de 09 de maio de 2006, que dispõem sobre os cursos seqüenciais de educação superior;”
  • cita
    Portaria MEC 968/1998 em: preâmbulo“as Portarias MEC n°. 968 de 17 de dezembro de 1998, nº. 612 de 12/04/1999, nº. 482 de 07/04/2000, n°. 514, de 22 de março de 2001 e nº. 4.363 de 29/12/2004;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Página(s) 9 sem texto reconhecível (provável página em branco, imagem, tabela gráfica ou assinatura).

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução n° 57/ 2009 Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.030214/08-73), CONSIDERANDO: os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular; o Art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que inclui, no âmbito da educação superior, os cursos seqüenciais por campo de saber; Resolução CES nº. 1 de 27/01/1999; as Portarias MEC n°. 968 de 17 de dezembro de 1998, nº. 612 de 12/04/1999, nº. 482 de 07/04/2000, n°. 514, de 22 de março de 2001 e nº. 4.363 de 29/12/2004; e o Decreto PR/SC/CCSAJ nº. 5.773 de 09 de maio de 2006, que dispõem sobre os cursos seqüenciais de educação superior; o Projeto REUNI/UFPB, aprovado pelo CONSUNI, que prevê a criação dos cursos seqüenciais de formação específica em Música Popular e em Regência de Bandas e Fanfarras; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos- Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. R E S O L V E:

Art. 1o Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

§ 1o Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

2

Art. 2o O Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, modalidade Seqüencial de Formação Especifica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma.

Art. 3o O Curso em Regência de Bandas e Fanfarras, terá a duração mínima de 04 (quatro) e máximo 06 (seis) períodos letivos e o currículo será integralizado em 1.620 (um mil, seiscentas e vinte) horas, equivalentes a 108 (cento e oito) créditos.

§ 1o Será permitida a matrícula em no máximo 32 (trinta e dois) e no mínimo 18 (dezoito), créditos por período letivo.

Art. 4o A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo

II. Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras Modalidade: Seqüencial de Formação Específica Carga Conteúdos Curriculares Créditos Horária

1. Conteúdos Básicos Profissionais 900 60 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais 540 36 1.2 Conteúdos Práticos Profissionais

360

24

2. Conteúdos Complementares

720

48

2.1. Conteúdos Complementares Obrigatórios

300

20

2.2. Conteúdos Complementares Optativos

180

12

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

240

16

1.620

108

TOTAL

% 55,6

44,4

100%

Art. 5o As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I– disciplinas;

II – atividades;

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

III – estágios.

§ 1o – Os conteúdos práticos profissionais do Curso de Regência de Bandas e Fanfarras estão incluídos nos Conteúdos Básicos Profissionais e terão a duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, distribuídos em 08 (oito) disciplinas que serão desenvolvidas ao longo do curso.

§ 2o - As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III e os conteúdos complementares flexíveis serão regulamentados pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6o O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.

Parágrafo único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.

3

Art. 7o O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 8o Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 04 (quatro) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 9o

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10o Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

4

ANEXO I à Resolução nº 57/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB.

Definições do Curso

1. Objetivo do Curso O Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Campus I, da UFPB, visa preparar profissionais com uma sólida formação artística, humanística e científica na área de Práticas Interpretativas (Regência de Bandas e Fanfarras), potencializando suas capacidades musicais, críticas e criativas para que possam desenvolver um trabalho mais consistente e de qualidade frente a estes grupos. O Curso tem como objetivos atender às demandas profissionais oriundas dos regentes de Bandas e Fanfarras Militares, civis e escolares; formar regentes, com qualificação otimizada para o exercício de seu ofício; e desenvolver a capacidade reflexiva para conduzir pesquisa científica em música.

2. Perfil do Profissional O Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, será fundamentalmente um musicista com ampla capacidade de atuação profissional dentro da sua área específica. O Regente será o profissional capaz de: •

Reger os mais variados tipos de Bandas e Fanfarras.

•

Atuar como Diretor artístico destes grupos musicais;

•

Atuar como diretor administrativo destes grupos musicais;

•

Reconhecer e refletir sobre o seu papel dentro da história universal e da sociedade atual;

•

Conhecer e compreender o processo criativo, histórico, estético e social da música de modo geral;

•

Identificar e comparar características fundamentais de obras musicais, como gênero, forma, época e estilo.

3. Competências Atitudes e Habilidades O Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, proporcionará ao egresso uma visão panorâmica do fazer e do pensar musicais, bem como um domínio específico do conhecimento e da técnica no âmbito da sua Habilitação. A formação musical permitirá ao regente, um olhar multidimensional sobre a música em seus aspectos artísticos, científicos, históricos e sociais, desenvolvendo uma capacidade de reflexão sobre o seu papel de musicista, intérprete e criador na sociedade contemporânea. Além disso, o

5 Curso estimulará o egresso a integração entre teoria e prática para uma efetiva consolidação na aquisição e geração de conhecimento. Assim sendo, o egresso apresentará competências para atuar como: •

Regente dos mais variados tipos de bandas e fanfarras.

•

Fazer arranjos para estes grupos;

•

Produzir, dirigir e participar em apresentações e espetáculos musicais;

•

Formar, dirigir e atuar nos mais variados tipos de bandas e fanfarras;

•

Elaborar e coordenar projetos de oficinas de música através da iniciativa privada, de instituições públicas ou organizações não governamentais.

4. Campo de Atuação O regente de bandas e fanfarras poderá atuar como musicista, de forma autônoma ou engajar-se em qualquer entidade ou instituição que realize atividades musicais. Deste modo, o egresso deste curso estará capacitado para atuar em bandas e fanfarras; Departamentos, Secretarias e Fundações Culturais; igrejas; associações comunitárias; emissoras de mídia; instituições de ensino; e demais espaços formais ou informais da atividade musical.

ANEXO II à Resolução nº 57/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica,, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB. COMPOSIÇÃO CURRICULAR

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1Conteúdos Básicos Créditos: 36/Carga Horária: 540 horas Disciplinas Regência de Banda/Fanfarra I Regência de Banda/Fanfarra II Regência de Banda/Fanfarra III Regência de Banda/Fanfarra IV Teoria e Percepção Musical I

Crédito s 4 4 4 4 2

Carga Horária 60 60 60 60 30

Pré-requisitos Regência de Banda/Fanfarra I Regência de Banda/Fanfarra II Regência de Banda/Fanfarra III -

6

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1Conteúdos Básicos Créditos: 36/Carga Horária: 540 horas Crédito s 4 4 2 2 2 2 2

Carga Horária 60 60 30 30 30 30 30

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Créditos: 20/Carga Horária: 300 horas Crédito Disciplinas s Apreciação Musical 2 Linguagem Harmônica I 2 Linguagem Harmônica II 2 Fundamentos de Acústica Musical 2 Instrumentação e Orquestração 2 Técnicas de Arranjo I 2 Técnicas de Arranjo II 2

Carga Horária 30 30 30 30 30 30 30

Disciplinas

Pré-requisitos

Regência de Banda/Fanfarra I Regência de Banda/Fanfarra II Regência de Banda/Fanfarra I Teoria e Percepção Musical II Teoria e Percepção Musical I Teoria e Percepção Musical III Teoria e Percepção Musical II Teoria e Percepção Musical IV Teoria e Percepção Musical III História da Música Brasileira História da Banda/Fanfarra História da Música Brasileira Estudo do Repertório de 2 30 Banda/Fanfarra Técnicas de Ensaio de 2 30 Banda/Fanfarra I Técnicas de Ensaio de Técnicas de Ensaio de 2 30 Banda/Fanfarra II Banda/Fanfarra I Técnicas de Ensaio de Técnicas de Ensaio de 2 30 Banda/Fanfarra III Banda/Fanfarra II 1.2 Conteúdos Práticos Profissionais Créditos: 24/Carga Horária: 360 horas Laboratório de Banda/Fanfarra I 4 60 Laboratório de Banda/Fanfarra II 4 60 Laboratório de Banda/Fanfarra I Laboratório de Banda/Fanfarra III 4 60 Laboratório de Banda/Fanfarra II Laboratório de Banda/Fanfarra IV 4 60 Laboratório de Banda/Fanfarra III Laboratório de Instrumentos de Sopro 2 30

I Laboratório de Instrumentos de Sopro Laboratório de Instrumentos de 2 30

II Sopros I Laboratório de Instrumentos de Sopro Laboratório de Instrumentos de 2 30

III Sopros II Laboratório de Instrumentos de 2 30 Percussão

2. Conteúdos Complementares

Elementos de Evolução e Coreografia

2

30

Pré-requisitos Apreciação Musical Linguagem Harmônica I Fundamentos de Acústica Musical Instrumentação e Orquestração Técnicas de Arranjo I Técnicas de Ensaio de Banda/Fanfarra II

Legislação Profissional e Direito 2 30 Autoral Edição de Partitura 2 30 Teoria e Percepção Musical I 2.2 Conteúdos Complementares Optativos Mínimo de Créditos: 12/Carga horária: 180 horas Disciplinas Carga Créditos Pré-requisitos Horária Canto Coral I 4 60 -

7

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1Conteúdos Básicos Créditos: 36/Carga Horária: 540 horas Disciplinas Regência de Banda/Fanfarra I Regência de Banda/Fanfarra II Canto Coral II Técnica Vocal I Técnica Vocal II Regência Coral Laboratório de Instrumentos de Teclado I Laboratório de Instrumentos de Teclado II Flauta Doce I Flauta Doce II Manifestações Musicais da Cultura Popular Brasileira Produção Musical I

Crédito s 4 4 4 2 2 2

Carga Horária 60 60 60 30 30 30

2

30

2

30

2 2

30 30

Laboratório de Instrumentos de Teclado I Flauta Doce I

2

30

História da Música Brasileira

2

30

Produção Musical II 2 Improvisação para Instrumentos de 2 Sopros I Improvisação para Instrumentos de 2 Sopros II Manutenção Básica de Instrumentos 2 de Sopros Manutenção Básica de Instrumentos 2 de Percussão 2.3. Conteúdos Complementares Flexíveis Créditos: 16//Carga horária: 240 horas Crédito Disciplinas s Tópicos Especiais em Música I 4 Tópicos Especiais em Música II 4 Tópicos Especiais em Música III 4 Tópicos Especiais em Música IV 4

Pré-requisitos Regência de Banda/Fanfarra I Canto Coral I Técnica Vocal I Canto Coral I -

30

Técnicas de Ensaio de Banda/Fanfarra I Produção Musical I

30

Prática de Instrumentos de Sopros II

30

Improvisação para Instrumentos de Sopros I

30

-

30

-

Carga Horária 60 60 60 60

Pré-requisitos -

8

ANEXO III à Resolução nº 57/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras, na modalidade Seqüencial de Formação Específica, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB. Fluxograma do Curso Superior em Regência de Bandas e Fanfarras Modalidade: Seqüencial de Formação Específica 1º Período

2º Período

3º Período

4º Período

Regência I 4 cr

Regência II 4 cr

Regência III 4 cr

Regência IV 4 cr

Teoria e Percepção Musical I 2 cr Laboratório de Banda/Fanfarra

I 4 cr História da Música Brasileira 2 cr Apreciação Musical 2 cr Técnicas de Ensaio de Banda/Fanfarra

I 2 cr Laboratório de Instrumentos de Sopros I 2 cr Fundamentos de Acústica Musical 2 cr Optativos 4 cr Conteúdos Flexíveis 4 cr

Teoria e Teoria e Percepção Percepção Musical II Musical III 2 cr 2 cr Laboratório de Laboratório de Banda/Fanfarra Banda/Fanfarra

II III 4 cr 4 cr Estudo do História da Repertório de Banda Banda 2 cr 2 cr Harmonia I 2 cr

Harmonia II 2 cr

Teoria e Percepção Musical IV 2 cr Laboratório de Banda/Fanfarra

IV 4 cr Legislação Profissional e Direito Autoral 2 cr Edição de Partituras 2 cr

Técnicas de Técnicas de Ensaio de Ensaio de Banda/Fanfarra Banda/Fanfarra

II III 2 cr 2 cr Laboratório de Laboratório de Instrumentos de Instrumentos de Sopros II Sopros III 2 cr 2 cr

Laboratório de Instrumento de Percussão 2 cr

Instrumentação e Orquestração 2 cr

Técnicas de Arranjo I 2 cr.

Técnicas de Arranjo II 2 cr.

Optativos 4 cr Conteúdos Flexíveis 4 cr

Optativos 2 cr Conteúdos Flexíveis 4 cr

Optativos 2 cr Conteúdos Flexíveis 4 cr

28

26

26

28

Elementos de Evolução e Coreografia 2 cr

CARGA HORÁRIA TOTAL = HORAS/AULA: 1.620 – CRÉDITOS: 108 Básicos Profissionais

Complementares: Obrigatórios OptativosFlexíveis

9