UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2017

UFPB-CONSEPE-RES-47-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre o uso do nome social por parte dos discentes de pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 8.727/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 1.612/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.612, de 18 de novembro de 2011;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 47/2017

Dispõe sobre o uso do nome social por parte dos discentes de pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de dezembro de 2017 (Processo nº 23074.070203/2017-51), e considerando: Considerando o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.612, de 18 de novembro de 2011; Considerando a necessidade de respeito à pluralidade e à dignidade humanas; Considerando as mudanças sociais e o papel da universidade na criação de novos princípios éticos pautados na cidadania e na justiça social.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgênero, travestis e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais a possibilidade de uso do nome social e reconhecimento da identidade de nos documentos, atos e procedimentos promovidos no âmbito da pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O nome social poderá diferir do nome de registro civil nos prenomes, mantendo inalterados os sobrenomes.

Art. 2º Para os efeitos desta resolução, considera-se:

I - nome social: aquele pelo qual travestis, mulheres e homens transexuais e/ou transgêneros e pessoas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou pode implicar constrangimento;

II - identidade de gênero: a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como esta se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico.

Art. 3º Fica assegurada a utilização do nome social como único nome nos documentos de uso interno à UFPB e nas seguintes situações:

I – diários de classe;

II – listas de presença;

III – divulgação de notas e resultados de editais, tanto impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico;

IV - cadastro de dados e informações;

V – crachás e carteiras de identificação estudantil;

VI - comunicações internas e formulários;

VII - endereço de correio eletrônico;

VIII - nome de usuário em sistemas de informática.

§ 1º Quando solicitado formalmente e salvaguardados os direitos dispostos nesta resolução, o nome civil poderá ser grafado no verso dos documentos acima listados.

§ 2º Garante-se aos discentes de cursos e programas de pós-graduação da UFPB o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção do nome civil, inclusive na frequência de classe, em defesas de trabalho final e em solenidades e eventos.

§ 3º Outras informações referentes à identidade de gênero poderão constar em documentos, a critério de cada curso ou programa de pós-graduação, de conformidade com suas normas internas.

Art. 4º Fica assegurado que os documentos acadêmicos de uso externo à UFPB abaixo relacionados terão o nome social, seguido da expressão “civilmente registrado como”, e o nome civil:

I – histórico escolar;

II – diploma;

III – certificados;

IV – outros documentos oficiais relativos à conclusão do curso, tais como declarações e certidões;

V - documentos emitidos para fins de comprovação junto às instituições e órgãos públicos e privados (comprovante de matrícula, atestado de semestralidade, declaração de recebimento de bolsa, entre outros;

VI – atas de reuniões e defesas;

VII – relatório final do orientador;

VII – relatório final de curso de pós-graduação lato sensu.

Art. 5º Os discentes e egressos de cursos e programas de pós-graduação da UFPB poderão solicitar a inclusão ou a retirada do nome social em seus documentos acadêmicos em qualquer tempo.

Parágrafo único. A inclusão ou a retirada do nome social uso do nome social deve ser solicitada pela pessoa interessada, através de requerimento à Coordenação do curso ou programa de pós-graduação do qual é discente ou egresso.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017.

Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em exercício