UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 45/2011

UFPB-CONSEPE-RES-45-2011
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Cria o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 46/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 45/2011 deste Conselho que criou o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 54/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 45/2011 deste Conselho que criou o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 17/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino da UFPB,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 45/2011

Cria o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.018944/11-92) e

Considerando os termos da Resolução nº 17/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo

Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 28 de julho de 2011. Lica Rômulo Soares Potari

Presidente