N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2011
Cria o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 46/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 45/2011 deste Conselho que criou o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 54/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 45/2011 deste Conselho que criou o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 17/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 46/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 45/2011
Cria o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.018944/11-92) e
Considerando os termos da Resolução nº 17/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo
Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 28 de julho de 2011. Lica Rômulo Soares Potari
Presidente
