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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2015

UFPB-CONSEPE-RES-40-2015
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Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 41/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 40/2015 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Matemática;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 13/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/2015

Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Matemática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.038426/2015-62) devidamente instruído e

Considerando os termos da Resolução nº 13/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;

RESOLVE:

Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Parágrafo único. As áreas de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto 2015. Pr n Nk . n A) UVo— Tas. (Us = Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente