UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/1996

UFPB-CONSEPE-RES-40-1996
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a inclusão da disciplina Microcomputação em Saúde ao elenco das disciplinar complementares optativas do Curso de Fisioterapia do CCS, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/1984 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 3º“Considerando o disposto na Resolução nº 38/94 e ainda o contido no artigo 3º da Resolução nº 21/84, ambas deste Conselho,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 38/1994 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Resolução nº 38/94 e ainda o contido no artigo 3º da Resolução nº 21/84, ambas deste Conselho,” fonte: texto · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 38/1994 em: art. 2º“Art. 2º - A disciplina Microcomputação em Saúde terá uma carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas-aula, correspondentes a 03 (três) créditos e poderá ser ofertada para os demais cursos da área...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/96 Aprova a inclusão da disciplina Microcomputação em Saúde ao elenco das disciplinas complementares optativas do Curso de Fisioterapia do CCS, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e, tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 23 de agosto de 1996 (Processo Nº 013186/96-88),

Considerando o disposto na Resolução nº 38/94 e ainda o contido no artigo 3º da Resolução nº 21/84, ambas deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão da disciplina Microcomputação em Saúde, de responsabilidade do Departamento de Fisioterapia, do CCS, ao elenco das disciplinas complementares optativas do Curso de Fisioterapia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus 1.

Art. 2º - A disciplina Microcomputação em Saúde terá uma carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas-aula, correspondentes a 03 (três) créditos e poderá ser ofertada para os demais cursos da área de Saúde do CCS, não inclusos nesta e na Resolução 38/94.

Parágrafo único - Nos casos em que se aplicar o disposto no caput deste artigo, a disciplina integrará o elenco das disciplinas complementares optativas.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 03 de setembro de 1996.

veces Neróaldo tes de Azevêdo Presidente