UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 38/1994

UFPB-CONSEPE-RES-38-1994
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções; não consta do SIGRH

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Resolução nº 38/94 e ainda o contido no artigo 3º da Resolução nº 21/84, ambas deste Conselho,” fonte: texto · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 40/1996 “Art. 2º - A disciplina Microcomputação em Saúde terá uma carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas-aula, correspondentes a 03 (três) créditos e poderá ser ofertada para os demais cursos da área...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.