N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 10/2013
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.012230/13-13) e, Considerando os termos da Resolução nº 10/2013 do Conselho Universitário,” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 10/2013 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 23 de abril de 2013 (Processo nº 23074.012230/13-13), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
