N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 29/2000
Altera o disposto no artigo 6º, alínea c, da Resolução nº 50/99 deste Conselho e estabelece o quadro de vagas dos Cursos de Licenciatura da UFPB a serem oferecidas ao Programa Estudante Convênio – Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2001.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 6º, alínea cefeito desde 16/11/2000“Art. 1º Alterar o disposto no artigo 6º, alínea c, da Resolução nº 50/99, deste Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Omissis a) omissis b) omissis” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 7º, inciso IV“Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 44“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 36/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a Resolução nº 36/98, do CONSEPE, em seu artigo 1º, atribui caráter permanente ao Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PECRP), estabelecendo normas pelas quais o Programa reger-se-á;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 33, incisos IV e VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Constituição Federal de 1988→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/1998→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 24 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 15 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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RS He SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução Nº 29/2000
Altera o disposto no artigo 6º, alínea c, da Resolução nº 50/99 deste Conselho e estabelece o quadro de vagas dos Cursos de Licenciatura da UFPB a serem oferecidas ao Programa Estudante Convênio — Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2001.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a necessidade de a UFPB continuar contribuindo para a qualidade da educação básica nas Instituições Públicas de Ensino;
Considerando o grande contingente de professores atuando em salas de aula, na escola pública das redes estadual e municipal, ainda sem a titulação em Cursos de Licenciatura necessária ao exercício do magistério;
Considerando que a Resolução nº 36/98, do CONSEPE, em seu artigo 1º, atribui caráter permanente ao Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC- RP), estabelecendo normas pelas quais o Programa reger-se-á;
Considerando a disponibilidade de vagas em Cursos de Licenciatura da UFPB;
Considerando a repercussão positiva do PEC-RP, bem como o grande número de convênios celebrados e o elevado número de candidatos às vagas oferecidas para ingresso na UFPB, nos anos subseqiientes à implantação do Programa;
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988;
Considerando a deliberação do plenário deste Conselho, em reunião realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2000, conforme consta no Processo nº 23074.018.311/00-11, originário da Pró-Reitoria de Graduação,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o disposto no artigo 6º, alínea c, da Resolução nº 50/99, deste Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Omissis
a) omissis
b) omissis
(»
E
c) ao necessário auxílio financeiro concedido ao aluno do PEC- RP, nos meses correspondentes aos períodos letivos, a título de bolsa de estudos de valor não inferior a R$ 151,00 (cento e cingiienta e um reais) mensais, além de outros benefícios a serem especificados no convênio ou termo aditivo referido no artigo 2º desta Resolução, enquanto estiver frequentando, com aproveitamento, o curso para o qual foi selecionado;
d) omissis “
¶Art. 2º As vagas dos cursos de graduação, habilitação licenciatura, oferecidas ao PEC-RP para ingresso no ano 2001 estão relacionadas em tabela anexa à presente Resolução.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2000.
Jader ci. Oliveira
) Presidente
fabela anexa à Resolução Nº29/2000, do CONSEPE, que estabelece o número de vagas dos cursos de graduação, habilitação licenciatura, ofertadas para o processo seletivo do Programa Estudante Convênio — Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2001.
PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO — REDE PÚBLICA (PEC —RP) CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA INGRESSO NO ANO 2001 TOTAL DE VAGAS 525
CÓDIGO 2001.1 | 2001.2 Ciências Biológicas Noturno Educação Artística Vespertino Educação Artística Noturno Física Diurno Física Noturno Geografia Noturno História Noturno Letras Diurno Letras Noturno Matemática Diurno Matemática Noturno Química Diurno Química Noturno Pedagogia Diurno Pedagogi Noturno
E CODIGO CT ED [AMA | am Ciências Sociais Diurno Ciências Sociais Noturno História Diurno
História Noturno
Letras Noturno Matemática Diurno Matemática Noturno Pedagogia Diurno
i Noturno
CAMPUS IV Período | Período |Turno CÓDIGO CURSO 2001.1 2001.2 25 Técnicas Agropecuárias 10 - Vespertino e
Noturno [= COMIGO TUDO mr:
26 Ciências Diurno Ciências Noturno Geografia Diurno Geografia Noturno História Noturno Letras Diurno Letras Noturno Pedagogia Diurno Pedagogi Noturno
