N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 26/2015
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. (Processo nº 23074.033288/2015-25)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 26/2015 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 08/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2015
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 26/2015
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.033288/2015-25) devidamente instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 08/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Parágrafo único. As áreas de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho 2015.
ph — Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
