UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/1999

UFPB-CONSEPE-RES-25-1999
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Estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímulo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 54/1999

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/1999 nesta norma: caput do art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 11/11/1999“Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE e acrescentadas as alíneas a, b, c e d ao inciso II do referido artigo, que passam a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/1999 nesta norma: caput do art. 5º → na outra: art. 2ºefeito desde 11/11/1999“Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/1999 nesta norma: inciso III do art. 9º → na outra: art. 3ºefeito desde 11/11/1999“Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 9º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, e é acrescentado o inciso IV ao mesmo dispositivo, passando ambos a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 2.668/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 9.678, de 03 de julho de 1998, e do Decreto nº. 2.668, de 13 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 06.07.98 e 14.07.98, respectivamente;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.678/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 9.678, de 03 de julho de 1998, e do Decreto nº. 2.668, de 13 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 06.07.98 e 14.07.98, respectivamente;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 4º“II — até o máximo de 60 (sessenta) pontos para as demais atividades desde que satisfeito o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea “h” do artigo 33 do Estatuto da UFPB,”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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3 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.

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CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 25/99 Estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímulo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea “h” do artigo 33 do Estatuto da UFPB,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 9.678, de 03 de julho de 1998, e do Decreto nº. 2.668, de 13 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 06.07.98 e 14.07.98, respectivamente;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos no Relatório da Comissão Nacional criada nos termos da Lei supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar e aprimorar os procedimentos e mecanismos de avaliação das atividades realizadas na instituição, notadamente a atividade docente;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário em reunião ocorrida em 14 de julho de 1999, (Processo nº 012.406/99-90),

RESOLVE:

Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Estímulo à Docência — GED, na UFPB, dar-se-á nos termos da presente Resolução.

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de ensino superior, lotados e em exercício na UFPB.

Art. 3º Os valores a serem atribuídos à GED corresponderão à pontuação destinada ao professor até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos.

Art. 4º A pontuação atribuída a cada professor resultará da avaliação de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, qualificação, apoio acadêmico, administrativas e de representação, observando-se o seguinte:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 54/1999na outra: art. 1º · alcança: caput do art. 4º · efeito desde 11/11/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE e acrescentadas as alíneas a, b, c e d ao inciso II do referido artigo, que passam a ter a seguinte redação:”

I- 10 (dez) pontos por hora-aula semanal, até o limite de 120 (cento e vinte) pontos;

II — até o máximo de 60 (sessenta) pontos para as demais atividades desde que satisfeito o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 5º Os docentes que se encontrem regularmente afastados para qualificação em programas de

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 54/1999na outra: art. 2º · alcança: caput do art. 5º · efeito desde 11/11/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:”
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mestrado ou doutorado, poderão atingir, além dos 84 (oitenta e quatro) pontos, a pontuação máxima, mediante à aprovação do relatório de atividades pelos seus orientadores, através de Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação, da PRPG.

Parágrafo único - No caso de estágio de pós-doutorado, poderão atingir a pontuação máxima, os docentes que tiverem seus relatórios de pesquisa aprovados pelo Conselho Departamental.

Art. 6º Docentes ocupantes de cargos de direção - CD e funções gratificadas FGl e FG2, percebendo ou não a devida gratificação, terão direito a 60% (sessenta por cento) do número máximo de pontos definido no artigo 3º, podendo integralizar a pontuação máxima com outras atividades realizadas dentre as descritas nos incisos I e II do artigo 4º, a eles não se aplicando o disposto no artigo 57 da Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996.

Art. 7º Para fins de aplicação do disposto nos incisos 1 e II do artigo 4º, deve-se observar o estabelecido no Anexo 1, integrante da presente Resolução.

Art. 8º Para participar do processo de avaliação, os docentes interessados deverão encaminhar, às Chefias dos seus respectivos departamentos, Relatório de Atividades Docentes - RAD, realizadas no período de avaliação especificado, devidamente comprovadas, obedecendo ao modelo constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 9º O processo de avaliação deverá conter as seguintes etapas:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 54/1999na outra: art. 3º · alcança: inciso III do art. 9º · efeito desde 11/11/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 9º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, e é acrescentado o inciso IV ao mesmo dispositivo, passando ambos a vigorar com a seguinte redação:”

I - aprovação dos Relatórios de Atividades Docentes pelos respectivos Colegiados Departamentais;

H - avaliação conclusiva dos relatórios pela Comissão de Avaliação do Desempenho Docente - CADD e encaminhamento dos resultados ao Reitor;

II — divulgação pelo Reitor, junto aos departamentos, da avaliação da CADD.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela CADD, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de julho de 1999.

Jader E re Oliveira

À Presidente

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Anexo I à Resolução nº 25/99, do CONSEPE

Seção I - ATIVIDADES DE ENSINO (a serem consideradas de acordo com o Relatório da Comissão Nacional).

“Para efeito da integralização dos 10 ( dez ) pontos por hora-aula semanal, até o máximo de cento e vinte pontos, poderão ser consideradas, além das atividades propriamente realizadas em sala de aula, somente aquelas registradas academicamente que conduzam à obtenção de crédito.”

Seção 1.1

Ministração de Aulas

Considerar disciplinas ou turmas ministradas pelo docente nos cursos regulares de graduação e pós-graduação, nos dois períodos letivos do ano em curso.

Trabalhar com o conceito de hora-aula ministrada, correspondendo cada hora-aula semanal a 10 pontos, conforme determinado na Lei 9678, de 03/07/98.

Exemplo:

01 (uma) disciplina, ou turma, de 04 (quatro) horas-aula semanais = 40 pontos (até o máximo de 120 pontos).

Em caso de uma mesma disciplina, ou turma, estar sendo ministrada por mais de um docente, atribuir pontuação na proporção do número de horas-aula ministradas por cada docente, até o limite do número de créditos da disciplina.

Exemplo 1:

Em uma disciplina, ou turma, de 04 (quatro) horas-aula semanais, cuja carga horária seja distribuída na proporção de 01 (uma) hora para o docente A e 3 (três) horas para o docente B, estes receberão, respectivamente, nesta disciplina, ou turma, 10 (dez) pontos (docente

A) e 30 (trinta) pontos (docente B).

Quando tratar-se de disciplina ou turma em que os alunos sejam distribuídos em subgrupos, e cada docente seja responsável pela carga horária integral do subgrupo, o Departamento atribuirá ao docente, a efetiva carga horária dedicada ao subgrupo, não podendo extrapolar o limite de créditos da disciplina, para cada docente. Neste caso, deverá apresentar as devidas justificativas, e encaminhar documento de deliberação à CADD, para fins de análise e homologação.

Exemplo 2:

Em uma disciplina ou turma de 4 (quatro) horas-aula semanais, distribuída em quatro subgrupos para efeito da realização das atividades acadêmicas, estando cada subgrupo sob responsabilidade de um docente, será atribuída a cada um desses quatro docentes a carga didática semanal de 4 (quatro) horas (40 pontos).

Todas as situações acima devem ser comprovadas pelo Departamento mediante análise dos Diários de Classe.

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Seção 1.2

Demais Atividades de Ensino, exigidas para Integralização Curricular dos Cursos de Graduação

Para as atividades de Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC- Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Jurídica, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas, que não implicam na presença do docente em todos os momentos da atividade, pontua-se o professor da disciplina, com o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de créditos de disciplinas, conforme registro no histórico escolar.

Exemplos:

a) Monografia > 240 horas — 8 créditos para alunos > 2 horas-aula para o professor — 20 pontos.

b) Estágio > 300 horas — 10 créditos para alunos — 2,5 horas-aula para o professor — 25 pontos

c) Prática Terapêutica —» 330 horas > 11 créditos para alunos — 2,75 horas-aula para o professor — 27,5 pontos.

Para as atividades relacionadas à Prática de Ensino pontua-se o professor da disciplina com o correspondente a 100% (cem por cento) do número de créditos constante do histórico escolar dos alunos.

Exemplo:

a) Prática de Ensino > 120 horas > 4 créditos para alunos — 4 horas-aula para o professor — 40 pontos.

TIPO DE ATIVIDADE 1.Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC — Trabalho de Conclusão de Curso, ERI — Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Jurídica, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas.

2. Prática de Ensino

NUMERO DE PONTOS

Equivalente a 25% dos créditos atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade.

Acompanhamento de atividades curriculares Especiais que conduzem à obtenção de crédito.

Equivalente a 100% dos créditos atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade.

(10 pontos por crédito da disciplina

Ministração de aula

Para este conjunto de atividades, apresentar Portaria de Designação, Diário de Classe ou documento equivalente, emitido pelo Chefe do Departamento ou Orgão competente.

Para fins da pontuação a que se refere as atividades de ensino (artigo 4º, inciso I, desta Resolução), considerar-se-á a média dos pontos obtidos pelo docente nos dois períodos letivos do ano em curso.

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Seção 1 - ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Seção II. Atividades de Pesquisa no ano em curso da avaliação

TIPO DA ATIVIDADE Nº DE PONTOS

1. Coordenação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada | 30 pontos por ano nelo Departamento. * (limite de 30 pontos)

2. Execução de projeto individual de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada | 20 pontos por ano pelo Departamento. (limite de 20 pontos)

3. Participação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada | 10 pontos por ano clo Departamento. * (limite de 20 pontos) (*) As pontuações das atividades | e 3 não podem ser cumulativas para o mesmo projeto.

Seção 11.2 Atividades de Produção Científica

(Decorrentes das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, nos últimos 2 anos, até 31.10 do ano em curso)

Nº. DE PONTOS 40 por livro

30 por livro

10 por capítulo (limite de 30 pontos)

10 por livro ou revista

10 por dissertação 5 por monografia

20 por artigo 15 por artigo 10 por artigo

13 por trabalho 8 por trabalho | Sporresumo |

TIPO DE PRODUÇÃO

1. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com autoria individual, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

2. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com mais de um autor, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

5. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais, na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

6. Teses defendidas e aprovadas sob orientação do docente

7. Dissertações defendidas e aprovadas sob orientação do docente

8. Monografias defendidas e aprovadas sob orientação do docente

9. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos indexados internacionalmente

10. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos de circulação nacional

11. Artigos de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural oublicados em periódicos especializados

12. Trabalhos completos publicados em anais dc cventos internacionais

13. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais

14. Resumos publicados em anais de cventos internacionais

15. Resumos publicados em anais de eventos nacionais

16. Patentes registradas

17. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente

18. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou internacionalmente

Produção Científica

Produção Artística e Cultural

20. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas nacionalmente

21. Obras artísticas ou culturais premiadas regionalmente | 20pontos |

23. Obras artísticas ou culturais premiadas localmente

24. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas localmente

25. Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, maestro, bailarino solista, ator principal ou diretor, em eventos de responsabilidade

institucional

DO 3 pontos por apresentação (limite de 21 pontos)

26. Apresentação pública como instrumentista de conjunto ou orquestra, 1 ponto por coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo, em eventos de apresentação

(limite de 10 pontos)

responsabilidade institucional

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Seção HI - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA* (no ano em curso da avaliação)

TIPO DE ATIVIDADE NÚMERO DE PONTOS

1. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento, 30 pontos por ano, com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa e mediante relatório caráter interdepartamental (não cumulativo com os itens 2 e 3) (limite de 30 pontos)

2. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento, 20 pontos por projeto/ano, com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa. mediante relatório

limite de 20 pontos

3. Participação de ação permanente de extensão (membro da equipe) aprovada 10 pontos por ano, mediante

no Departamento, com registro na PRAC. relatório (limite de 20 pontos)

4. Assessoria c consultoria externas conveniadas (Convênio ou Termo 10 pontos por ano,

Aditivo, com registro na PROPLAN) aprovada no Departamento. mediante relatório c convênio limite de 20 pontos

5. Ministração de curso de extensão devidamente regularizado. ** 1 ponto por cada 3 horas-aula ministradas

6. Elaboração de laudos técnicos 2 pontos por laudo limite de 10 pontos

7. Prestação direta de serviços à comunidade, nas unidades HU's, HV, 3 pontos por hora semanal laboratórios, clínicas, fazendas experimentais e órgãos assemelhados, com (limite de 40 pontos)

* Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação remunerada de serviços pelo docente.

** Considerando o sistema de créditos vigente para os cursos regulares, entende-se que 1 hora-aula semanal equivale a 15 horas-aula ministradas por semestre e 30 por ano. Dessa forma, a relação entre hora-aula ministrada e pontuação, é de 3 para 1 (cada 3 horas equivale a 1 ponto).

Seção IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO (no ano em curso da avaliação)

TIPO DE ATIVIDADE

1. Participação cm programa de qualificação cm mestrado ou doutorado, ou em estágio de pós-doutorado, regularmente afastado.

2. Apresentação do Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação, da PRPG, aprovado pelo orientador.

3. Apresentação do relatório de pesquisa para os docentes em estágio de pós-doutorado, aprovado pelo Conselho Departamental.

NÚMERO DE PONTOS

84 pontos por ano 56 pontos por ano

Seção V - ATIVIDADES DE APOIO ACADÊMICO*

(relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no ano em curso da avaliação)

TIPO DE ATIVIDADE

1. Coordenação Geral de programas e projetos permanentes institucionais

NÚMERO DE PONTOS 30 pontos por programa/projeto limite de 30 pontos 10 pontos por programa/projeto

(limite de 10 pontos)

20 pontos por projeto (limite de 20 pontos)

2. Participação em equipe executora de programas c projetos permanentes institucionais

3. Coordenação de projetos de Monitoria, PROLICEN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso**

4. Participação em equipe executora de projetos de Monitoria, PROLICEN, PROIN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso**

10 pontos por projeto (limite de 20 pontos)

5. Coordenação de Laboratório de Pesquisa e de apoio ao ensino 10 pontos (limite de 10 pontos)

6. Coordenação de Curso de Extensão devidamente regularizado 3 pontos por Curso (limite de 9 pontos)

7. Orientação de tese 20 pontos por aluno

limite de 40 pontos

8. Co-orientação de tese 8 pontos

or aluno (limite de 16 pontos)

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limite de 40 pontos 4 pontos por aluno (limite de 16 pontos)

11. Orientação de Iniciação Científica - PIBIC, PET, REENGE, Auxílio 5 pontos por aluno Integrado do CNPq, PROBEX, PROLICEN e Monitoria, ou de alunos em (limite de 15 pontos) projetos aprovados pelo Departamento

15. Participação em banca examinadora de monografia, TCC, relatórios i ponto por aluno técnicos ou similares, exigidos para integralização curricular dos cursos de (limite de 12 pontos) raduação € lato sensu

16. Participação em banca examinadora de concurso público para professor 3 pontos por banca titular

17. Participação em banca examinadora de concurso público para nomeação 2 pontos por banca

de professor de ensino superior

18. Participação em banca examinadora de seleção para professor 1 ponto por banca temporário

19. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência geral da Instituição, por designação da Administração Superior, através de portaria, ou por solicitação de outros

5 pontos por participação (limite de 15 pontos)

1 por participação (limite de 10 pontos)

10 pontos (limite de 20 pontos) 5 pontos (limite de 10 pontos) 5 pontos por atividade (limite de 10 pontos) i0 pontos por ano (limite de 20 pontos) 5 pontos por ano (limite de 10 pontos)

20. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência do centro por designação do chefe imediato

21. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como conferencista ou artista convidado

22. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como debatedor convidado

23. Ministração de minicursos ou palestras em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais

24. Participação em Conselho Editorial de Editoras ou revistas técnico- científicas ou artístico-culturais indexadas

25. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais

26. Consultoria a revistas técnico-científicas ou artístico-culturais (árbitro)

2 pontos por parecer (limite de 10 pontos)

15 pontos (limite de 15 pontos) 10 pontos (limite de 10 pontos) 5 pontos por item (limite de 15 pontos)

27. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural indexadas

28. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial

29. Produção de material didático instrucional mediante comprovação pelo setor competente

30. Publicação de tradução de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN

31. Publicação de tradução de capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN

32. Publicação de tradução de artigo técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial

33. Tradução simultânea de cunho institucional em evento técnico-

15 pontos por livro 3 pontos por capítulo (limite de 9 pontos)

3 pontos por artigo (limite de 9 pontos)

2 pontos por sessão

científico ou artístico-cultural (limite de 6 pontos)

34. Coordenação de disciplina 2 pontos por ano

35. Tutoria de aluno de graduação 1 ponto por aluno

limite de 10 pontos

36. Participação em banca de seleção de alunos para o doutorado 3 pontos por banca

37. Participação em banca de seleção de alunos para o mestrado

l 1

38. Participação em banca de seleção de alunos para a especialização

39. Participação cm bancas cxaminadoras de cxamc dc qualificação

40. Participação em processo seletivo de alunos de graduação candidatos à 2 pontos por programa bolsa em programas institucionais

41. Participação em provas de proficiência em línguas estrangeiras (elaboração, aplicação c avaliação)

2 pontos por prova (limite de 10 pontos)

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42. Representante de área acadêmica, preceptor de residência médica, chefe de serviços médicos, chefe de divisão clínica

43. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico-cultural internacional

44. Coordenação de cvento técnico-cicntífico ou artístico-cultural nacional 6 pontos (limite 12 pontos)

45. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico-cultural regional 4 pontos (limite $ pontos)

46. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico-cultural local 2 pontos (limite 8 pontos)

47. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural 5 pontos (limite 10 pontos) internacional

48. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural nacional

49. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural 2 pontos (limite 4 pontos) regional

50. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural 1 ponto (limite 4 pontos)

local * Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação remunerada de serviços pelo docente.

5 pontos por ano

10 pontos (limite 20 pontos)

3 pontos (limite 6 pontos)

** A pontuação das atividades dos itens 3 c 4 não será cumulativa com as atividades de orientação de Monitoria, PROLICEN ou PET, previstas no item 11 desta seção.

Seção VI - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO*

(no ano em curso da avaliação)

TIPO DE ATIVIDADE NÚMERO DE PONTOS

1. Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de Curso e Núcleo 20 pontos por ano

2. Assessoria à Administração Superior com função não correspondente a CD, FG] ou FG2

5. Chefia de sctor produtivo, agroindústria, agricultura, zootecnia c

Administração

5 pontos por ano

similares

6. Coordenação de cursos lato sensu 10 pontos por curso limite de 10 pontos

7. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro 29 pontos por ano

titular. (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos desses Conselhos

8. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro 5 pontos por ano suplente (não serão atribuídos os pontos deste item aos suplentes dos membros natos eo À desses Conselhos Superiores

9. Participação em Conselhos e Fóruns de políticas públicas | 5 pontos por ano de representando a UFPB com ato de nomeação do Reitor representação

11. Participação cm Colegiados de Cursos, Câmaras Dcpartamcntais 5 pontos por ano

ou de Conselhos Hospitalares na qualidade de membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos desses Colegiados

Representação

* Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação remunerada de serviços. A pontuação das atividades de representação (7 a 11) não será cumulativa.

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Anexo Il à Resolução nº 25/99, do CONSEPE

O Anexo II é composto dos seguintes arquivos para uso em microcomputador:

1. GED-RAD.xis - Relatório de Atividades Docentes (RAD)

e Para o preenchimento do Relatório de Atividades de cada docente, utilizando o software de planilha eletrônica Excel para Windows 95, versão 7 e posteriores.

e A planilha é o espelho do Anexo 1 de forma eletrônica. Os cálculos são automáticos e obedecem aos critérios de pontuação e limites definidos pela presente Resolução.

e Para fins de preenchimento do Anexo II, observar que o peso por semestre, quando se aplica, equivale a 50% da pontuação do ano.

e Ao final de seu preenchimento, a planilha deve ser salva tendo como nome de arquivo o número de matrícula Siape do docente. Em seguida deve ser enviada ao Departamento para avaliação e aprovação. A planilha deve ser impressa e assinada pelo docente e pelo Chefe do Departamento.

2. GED-RSD.xIs - Relatório Síntese Departamental

e Para uso do Departamento, utilizando o software de planilha eletrônica Excel para Windows 95, versão 7 e posteriores.

e O preenchimento é automático utilizando as macros integrantes da planilha. O Departamento deverá ter no microcomputador a GED-RSD e as planilhas tipo GED-RAD de todos os docentes. O software irá transferir os dados consolidados de cada GED-RAD de cada docente para a GED-RSD do Departamento, conforme as instruções na própria planilha. A planilha deve ser salva tendo como nome do arquivo o código do departamento de acordo com a tabela de unidades administrativas da instituição.

e Departamento deve enviar para a CADD a planilha GED-RSD.xis em forma de arquivo (disquete ou via e-mail para mbrasile(Areitoria.ufpb.br) e impressa com as devidas assinaturas.