N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 54/1999
Modifica os artigos 4º, 5º e 9º e os anexos da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, que estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímulo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: caput do art. 4ºefeito desde 11/11/1999“Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE e acrescentadas as alíneas a, b, c e d ao inciso II do referido artigo, que passam a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/1999 nesta norma: art. 2º → na outra: caput do art. 5ºefeito desde 11/11/1999“Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/1999 nesta norma: art. 3º → na outra: inciso III do art. 9ºefeito desde 11/11/1999“Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 9º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, e é acrescentado o inciso IV ao mesmo dispositivo, passando ambos a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: art. 1º“II — até o máximo de 60 (sessenta) pontos para as demais atividades, desde que satisfeito o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes limites por...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea “h” do artigo 33 do Estatuto da UFPB,”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 25/1999
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 25/1999
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 25/1999
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 54/99 Modifica os artigos 4º, 5º e 9º e os anexos da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, que estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímulo à
Docência na Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea “h” do artigo 33 do Estatuto da UFPB,
CONSIDERANDO as orientações gerais contidas no Of. Circ. Nº 054/99- Gab/SESu/MEC, de 16.08.99 e as recomendações da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED, através do Informativo Nº 24/99, de 28.10.99;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em reunião ocorrida no dia 11 de novembro de 1999, (Processo nº 23074.020912/99-71),
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE e acrescentadas as alíneas a, b, c e d ao inciso II do referido artigo, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A pontuação atribuída a cada professor resultará da avaliação de suas atividades de ensino, produção intelectual, pesquisa, extensão, administrativas, de representação e outras atividades, observando-se o seguinte:
I — omissis;
II — até o máximo de 60 (sessenta) pontos para as demais atividades, desde que satisfeito o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes limites por grupo de atividades:
a) produção intelectual: 60 pontos,
b) atividades de pesquisa e de extensão: 30 pontos;
c) atividades administrativas e de representação: 20 pontos e
d) outras atividades: 10 pontos.”
¶Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os docentes que se encontrem regularmente afastados, total ou parcialmente, para qualificação em programas de mestrado ou doutorado, poderão atingir, além dos 84 (oitenta e quatro) pontos, a pontuação máxima, mediante à aprovação do relatório de atividades pelos seus orientadores, através de Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação, da PRPG.”
¶Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 9º da Resolução nº 25/99, do CONSEPE, e é acrescentado o inciso IV ao mesmo dispositivo, passando ambos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Omissis:
I - omissis;
N - omissis;
II — aprovação pelo CONSEPE, do Relatório Síntese Institucional elaborado pela CADD;
IV — divulgação pelo Reitor, aos departamentos, da avaliação da CADD referente aos Relatórios Síntese Departamentais.”
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 1999.
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all Jader N A de bliveira Presidente
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ANEXO | à Resolução nº 54/99, do CONSEPE
Seção I - ATIVIDADES DE ENSINO (máximo 120 pontos) (a serem consideradas de acordo com o Relatório da Comissão Nacional)
“Para efeito da integralização dos 10 (dez) pontos por hora-aula semanal, até o máximo de cento e vinte pontos, poderão ser consideradas, além das atividades propriamente realizadas em sala de aula, somente aquelas registradas academicamente que conduzam à obtenção de crédito. ”
Os docentes que não atingirem o mínimo de 80 pontos em atividades de ensino deverão apresentar justificativa à CADD, para análise, deliberação e encaminhamento à Comissão Nacional.
Não serão consideradas as atividades de ensino pelas quais o docente receba remuneração adicional específica.
Seção 1.1 - MINISTRAÇÃO DE AULAS
Considerar disciplinas ou turmas ministradas pelo docente nos cursos regulares de graduação, pós- graduação e extensão, nos dois períodos letivos do ano em curso, sendo a pontuação do ano calculada como a média dos dois semestres. Devem ser observados os seguintes critérios:
a) Para disciplinas dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação
e Trabalhar com o conceito de hora-aula ministrada, correspondendo cada hora-aula semanal a 10 pontos, por semestre, conforme determinado na Lei 9678, de 03/07/98.
Exemplo 1: Uma disciplina, ou turma, de 4 (quatro) horas-aula semanais = 40 pontos.
e No caso de uma mesma disciplina, ou turma, estar sendo ministrada por mais de um docente, atribuir pontuação na proporção do número de horas-aula ministradas por cada docente, até O limite do número de créditos da disciplina.
Exemplo 2: Em uma disciplina, ou turma, de 4 (quatro) horas-aula semanais, cuja carga horária seja distribuída na proporção de 1 (uma) hora para o docente A e 3 (três) horas para o docente B, estes receberão, respectivamente, nesta disciplina, ou turma, 10 (dez) pontos (docente A) e 30 (trinta) pontos (docente B).
e Quando tratar-se de disciplina ou turma em que os alunos sejam distribuídos em subgrupos, e cada docente seja responsável pela carga horária integral do subgrupo, o Departamento atribuirá ao docente, a efetiva carga horária dedicada ao subgrupo, não podendo extrapolar o limite de créditos da disciplina, para cada docente. Neste caso, deverá apresentar as devidas justificativas, e encaminhar documento de deliberação à CADD, para fins de análise e homologação.
Exemplo 3: Em uma disciplina ou turma de 4 (quatro) horas-aula semanais, distribuída em quatro subgrupos para efeito da realização das atividades acadêmicas, estando cada subgrupo sob responsabilidade de um docente, será atribuída a cada um desses quatro docentes a carga didática semanal de 4 (quatro) horas, ou seja, (40 pontos).
Todas as situações acima devem ser comprovadas pelo Departamento mediante análise dos Diários de Classe.
b) Para Cursos de Extensão devidamente regularizados
Como não há, necessariamente, duração semestral igual às disciplinas regulares, considerar o número total de horas do curso. Para fazer a equivalência ao sistema de créditos, entende-se que 1 hora-aula semanal equivale a 15 horas-aula ministradas no semestre, computando-se 10 pontos. Desta forma, a relação entre hora-aula ministrada e pontuação é de 1.5 para 1 (cada 1,5 hora equivale a 1 ponto). | [NA
Lu
Seção 1.2 - DEMAIS ATIVIDADES DE ENSINO Exigidas para Integralização Curricular dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (máximo 40 pontos)
a) Para os Cursos de Graduação
Para as atividades de Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC- Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Jurídica, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas, que não implicam na presença do docente em todos os momentos da atividade, pontua-se o professor da disciplina, com o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de créditos de disciplinas, conforme registro no histórico escolar.
Exemplos:
m Monografia > 240 horas —8 créditos para alunos 2 horas-aula para o professor > 20 pontos
m Estágio > 300 horas > 10 créditos para alunos — 2,5 horas-aula para o professor — 25 pontos
m Prática Terapêutica — 330 horas — 11 créditos para alunos — 2,75 horas-aula para o professor — 27,5 pontos.
Para as atividades relacionadas à Prática de Ensino pontua-se o professor da disciplina com o correspondente a 100% (cem por cento) do número de créditos atribuídos aos alunos.
Exemplo:
m Prática de Ensino > 120 horas — 4 créditos para alunos — 4 horas-aula para o professor > 40 pontos.
TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS
Acompanhamento de 1. Monografia, Estágio Curricular Equivalente a 25% dos créditos atividades curriculares | Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC | atribuídos ao aluno matriculado neste especiais que — Trabalho de Conclusão de Curso, ERI — Estágio | tipo de atividade. (2,5 pontos por conduzem à obtenção Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática | crédito da disciplina)
de crédito. Jurídica, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas. Equivalente a 100% dos créditos
Ministração de aula 2. Prática de Ensino atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade. (10 pontos por crédito da disciplina)
Para este conjunto de atividades, apresentar Portaria de Designação, Diário de Classe ou documento equivalente, emitido pelo Chefe do Departamento ou Orgão competente.
b) Para os Cursos de Pós-Graduação
TIPO DA ATIVIDADE
3. Orientação de tese
4. Co-orientação de tese
5. Orientação de dissertação
6. Co-orientação de dissertação
7. Orientação de monografias de curso Jato sensu
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Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL (máximo 60 pontos)
Decorrentes das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, nos últimos 12 meses, até 31.10 do ano em curso
TIPO DE PRODUÇÃO
1. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com 40 por livro autoria individual, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
2. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com 30 por livro mais de um autor, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área 10 por capítulo 15 por livro 5 por capítulo
Biblio- gráfica
acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
4. Publicação de tradução de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN
5. Publicação de tradução de capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural,
6. Publicação de tradução de artigo técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial
7. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos indexados 20 por artigo internacionalmente OR |
8. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos de circulação nacional
9. Artigos de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural publicados em periódicos especializados Artística
22. Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, maestro, 3 por bailarino solista, ator principal ou diretor, em eventos de responsabilidade apresentação institucional
23. Apresentação pública como instrumentista de conjunto ou orquestra, coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo, em eventos de responsabilidade institucional
25. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como conferencista ou artista convidado convidado
27. Ministração de minicursos ou palestras em eventos técnico-científicos ou artístico- | 10 por atividade culturais
Técnica | 28. Participação em Conselho Editorial de Editoras ou revistas técnico-científicas ou
aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN
10. Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais 13 por trabalho
18. Obras artísticas ou culturais premiadas regionalmente
1 por apresentação
artístico-culturais indexadas
29. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico- culturais
30. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural indexada
31. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial
32. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais ou revistas técnico- 10 por livro ou
científicas ou artístico-culturais, na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial revista ou com registro ISBN competente
34. Tradução simultânea de cunho institucional em evento técnico-científico ou artístico-cultural
35. Relatório Final de Pesquisa ou Extensão, aprovados pelo departamento, relativo aos itens, 1,2, 4e 5 da Seção II
8 por relatório
Seção III ATIVIDADES DE PESQUISA E DE EXTENSÃO* (máximo 30 pontos)
(no ano em curso da avaliação)
TIPO DA ATIVIDADE Nº DE PONTOS
1. Coordenação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento 15 pontos por ano (limite de 15 pontos)
ou aprovada pelo Departamento (não cumulativa com 3 para o mesmo projeto).
2. Execução de projeto individual de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou 15 pontos por ano aprovada pelo Departamento.
3. Participação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento 10 pontos por ano
ou aprovada pelo Departamento. (limite de 10 pontos)
4. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento, com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa e caráter mediante relatório interdepartamental (não cumulativo com os itens 5 e 6) (limite de 15 pontos)
5. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento, com 15 pontos por projeto/ano, registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa. mediante relatório limite de 15 pontos
6. Participação de ação permanente de extensão (membro da equipe) aprovada no 10 pontos por ano, mediante Departamento, com registro na PRAC. relatório
limite de 10 pontos 10 pontos por ano,
mediante relatório e convênio limite de 10 pontos
8. Elaboração de laudos técnicos 2 ponto por laudo limite de 10 pontos
9. Prestação direta de serviços à comunidade, nas unidades HU*s, HV, 3 pontos por hora semanal laboratórios, clínicas, fazendas experimentais e órgãos assemelhados, com prestada em todo o ano aprovação do Departamento (não cumulativo com as atividades de ensino (limite de 15 pontos)
15 pontos por ano,
7. Assessoria e consultoria externas conveniadas (Convênio ou Termo Aditivo, com registro na PROPLAN) aprovada no Departamento.
* Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação remunerada de serviços pelo docente.
Seção IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO (no ano em curso da avaliação)*
1. Participação em programa de qualificação em mestrado ou doutorado, ou em estágio de pós-doutorado, regularmente afastado.
da PRPG, aprovado pelo orientador.
3. Apresentação do relatório de pesquisa para os docentes em estágio de pós- doutorado, aprovado pelo Conselho Departamental. * A pontuação será atribuída por cada semestre de afastamento (metade dos pontos do ano). Nos casos em que o docente retornar ou se afastar no curso de um semestre, o departamento deverá
avaliar se deve considerar a pontuação referente ao afastamento completo no semestre ou não, em função de ter havido tempo hábil para o docente assumir atividades acadêmicas nesse semestre.
Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO* (máximo 20 pontos) (no ano em curso da avaliação)
TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS
1. Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de Curso e Núcleo 10 pontos por ano
2. Assessoria à Administração Superior com função não correspondente 10 pontos por ano a CD, FG1 ou FG2
3. Assessoria a Centro (no limite de cinco assessores por Centro) 10 pontos por ano
Departamento) similares limite de 10 pontos
7. Coordenação Geral de programas e projetos permanentes 10 pontos por
institucionais programa/projeto limite de 10 pontos)
8. Coordenação de projetos de Monitoria, PROLICEN ou PET no 10 pontos por projeto
âmbito do Departamento ou Curso (limite de 10 pontos)
9. Coordenação de Laboratório de Pesquisa e de apoio ao ensino 10 pontos limite de 10 pontos
10. Coordenação de Curso de Extensão devidamente regularizado 3 pontos por Curso limite de 9 pontos
11. Coordenação de disciplina 2 pontos por ano
12. Tutoria de aluno de graduação 2 pontos por aluno limite de 10 pontos
13. Representante de área acadêmica, preceptor de residência médica, 5 pontos por ano
chefe de serviços médicos, chefe de divisão clínica 10 pontos por ano
14. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro 5 pontos por ano
Administração
titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos destes Conselhos Superiores,
15. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro suplente (não serão atribuídos os pontos deste item aos suplentes dos membros natos destes Conselhos Superiores)
16. Participação em Conselhos e Fóruns de políticas públicas representando a UFPB com ato de nomeação do Reitor representação
17. Cargo de direção em Sindicato Docente (Jocal ou nacional)
18. Participação em Colegiados de Cursos, Câmaras Departamentais ou 5 pontos por ano
de Conselhos Hospitalares na qualidade de membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos destes Colegiados
Representação
* Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação remunerada de serviços. A pontuação das atividades de representação (14 a 18) não será cumulativa.
Seção VI - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO
(máximo 10 pontos)
Quadro reservado à avaliação da qualidade da atividade de ensino, realizada nos termos de um
projeto institucional de avaliação do desempenho docente pelos discentes, aprovado e acompanhado
pelas instâncias competentes da Instituição. Não se aplica à UFPB em 1999.
ANEXO Il à Resolução nº 54/99, do CONSEPE
O Anexo II é composto dos seguintes arquivos para uso em microcomputador:
1. GED-RAD.xIs - Relatório de Atividades Docentes (RAD)
e Para o preenchimento do Relatório de Atividades de cada docente, utilizando o software de planilha eletrônica Excel para Windows 95, versão 5 e posteriores.
e A planilha é o espelho do Anexo I na forma eletrônica. Os cálculos são automáticos e obedecem aos critérios de pontuação e limites definidos pela presente Resolução.
e Para fins de preenchimento do Anexo II, observar que o peso por semestre, quando se aplica, equivale a 50% da pontuação do ano.
e Ao final de seu preenchimento, a planilha deve ser salva tendo como nome de arquivo o número de matrícula Siape do docente. Em seguida deve ser enviada ao Departamento para avaliação e aprovação. À planilha deve ser impressa e assinada pelo docente e pelo Chefe do Departamento.
2. GED-RSD.xIs - Relatório Síntese Departamental
e Para uso do Departamento, utilizando o software de planilha eletrônica Excel para Windows 95, versão 5 e posteriores.
e O preenchimento é automático utilizando as macros integrantes da planilha. O Departamento deverá ter no microcomputador a GED-RSD e as planilhas tipo GED-RAD de todos os docentes. O software irá transferir os dados consolidados de cada GED-RAD de cada docente para a GED- RSD do Departamento, conforme as instruções na própria planilha. A planilha deve ser salva tendo como nome do arquivo o código do departamento de acordo com a tabela de unidades administrativas da instituição.
e O Departamento deve enviar para a CADD a planilha GED-RSD.xis em forma de arquivo (disquete ou via e-mail para mbrasile(areitoria.ufpb.br) e impressa com as devidas assinaturas.
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«>
Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES * (máximo 10 pontos)
(relativas ao apoio acadêmico, no ano em curso da avaliação)
TIPO DE ATIVIDADE NÚMERO DE PONTOS
1. Participação em equipe executora de programas e projetos permanentes 5 pontos por programa/projeto institucionais (limite de 5 pontos)
2. Participação em equipe executora de projetos de Monitoria, PROLICEN, 5 pontos por projeto PROIN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso (limite de 5 pontos)
3. Orientação de Iniciação Científica - PIBIC, PET, REENGE, Auxílio Integrado do CNPq, PROBEX, PROLICEN e Monitoria, ou de alunos em projetos aprovados pelo Departamento
5 pontos por tese (limite de 5 pontos)
5 por dissertação (imite de 5 pontos)
5 por monografia (limite de 5 pontos) 3 pontos por aluno (limite de 5 pontos) 2 pontos por aluno (limite de 5 pontos)
9. Participação em banca examinadora de monografia, TCC, relatórios 1 ponto por aluno técnicos ou similares, exigidos para integralização curricular dos cursos de (limite de $ pontos) graduação € lato sensu
10. Participação em banca examinadora de concurso público para professor 3 pontos por banca titular (limite de 5 pontos)
11. Participação em banca examinadora de concurso público para nomeação 2 pontos por banca de professor de ensino superior (limite de 5 pontos)
12. Participação em banca examinadora de seleção para professor 1 ponto por banca temporário (limite de 5 pontos)
13. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência geral da Instituição, por designação da Administração Superior, através de portaria, ou por solicitação de outros órgãos
14. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência do centro por designação do chefe imediato
15. Consultoria a revistas técnico-científicas ou artístico-culturais (árbitro)
5 pontos por aluno (limite de 5 pontos)
5 pontos por participação (limite de 5 pontos)
1 ponto por participação (limite de 5 pontos)
2 pontos por parecer limite de 5 pontos
3 pontos por banca (limite de 5 pontos) 2 pontos por banca (limite de 5 pontos) 1 ponto por banca (limite de 5 pontos) 1 ponto por banca (limite de 5 pontos)
20. Participação em processo seletivo de alunos de graduação candidatos à 2 pontos por programa bolsa em programas institucionais (limite de 5 pontos)
21. Participação em provas de proficiência em línguas estrangeiras 2 pontos por prova (elaboração, aplicação e avaliação) (limite de 5 pontos)
22. Coordenação de evento técnico-científico ou artístico-cultural 5 pontos
internacional (limite 5 pontos)
5 pontos (limite 5 pontos) 4 pontos (limite 5 pontos) 2 pontos (limite 5 pontos)
26. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural 5 pontos (limite 5 pontos) internacional
27. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural nacional
28. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural regional
29. Membro de comissão de evento técnico-científico ou artístico-cultural 1 ponto (limite 4 pontos) local
3 pontos (limite 5 pontos)
2 pontos (limite 4 pontos)
* Não serão consideradas as atividades notadamente caracterizadas como de prestação remunerada de serviços pelo ,
docente.
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na!
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