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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2007

UFPB-CONSEPE-RES-24-2007
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena (Magistério em Educação Infantil), na modalidade a distância, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2013 “Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação resguardando o direito dos alunos que entraram no curso de Graduação em Pedagogia a Distância, Licenciatura, Docência na Educação...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2006 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Pedagogia, instituídas pela Resolução CNE/CP nº01/ 2006;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 24/2007

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena (Magistério em Educação Infantil), na modalidade a distância, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 06 de março de 2007 (Processo nº 23074.024273/06-96), .

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual, que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Pedagogia, instituídas pela Resolução CNE/CP nº01/ 2006;

a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

o Edital 01/2005 — UAB/SEED/MEL.,, que orienta a elaboração dos projetos de educação a distância,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena (Magistério em Educação Infantil), na modalidade a distância, do Centro de Educação, Campus I.

$1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade a distância, como sendo o conjunto de ações sociopolíticas e técnico-pedagógicas relativo à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

$2º As definições relativas à concepção e aos objetivos do curso, perfil profissional, princípios norteadores da organização curricular, estrutura curricular e sua organização, carga horária e créditos encontram-se relacionadas no Anexo I, integrante desta Resolução.

[página 2]

9)

Art. 2º O Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade a distância, tem como finalidade

conferir o grau de licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade a distância, adota o regime acadêmico de créditos, é oferecido no modo semipresencial, com um total de 3.225 (três mil, duzentas e vinte e cinco) horas/aula, equivalentes a 215 créditos (duzentos e quinze), distribuídos segundo o Anexo III desta Resolução

$1º O Curso tem duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos.

82º A matrícula em disciplinas é permitida em, no máximo, 28 (vinte e oito) créditos e, no mínimo, em 12 (doze) créditos por período letivo.

Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico do Curso, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, que são desdobrados em componentes, conforme o Anexo II, integrante desta Resolução.

Composição Curricular Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura Plena (Magistério da Educação Infantil) Modalidade a distância

Conteúdos Curriculares : a die horária | vréditos 1.Conteúdos Básicos Profissionais 1725 53,49 1.1. Conteúdos Básicos Profissionais Núcleo dos Fundamentos da Educação

Núcleo dos Fundamentos da Educação Infantil 1.2. Estágio Supervisionado

2. Conteúdos Complementares Obrigatórios

2.1. Conteúdos Complementares Obrigatórios Núcleo das Ciências Básicas e Metodologias da Educação Infantil Núcleo da Dinâmica do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil

2.2. Conteúdos Complementares Optativos

2.3. Conteúdos Complementares Flexíveis

Art. 5º Os conteúdos curriculares são desdobrados, segundo sua natureza, em:

I- disciplinas; IH — estágios; HI — atividades:

a) de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) de monitoria;

c) seminários, para discussões temáticas;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em eventos.

IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno mediante aprovação do Colegiado

do Curso.

[página 3]

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$1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais e terá duração de 405 (quatrocentas e cinco) horas.

$2º Nos conteúdos complementares obrigatórios estão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada à Educação, que oferecerão a base teórica para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.

$3º Para fins de integralização curricular, a natureza dos componentes previstos nos incisos II, II e IV deste artigo será regulamentada pelo Colegiado do Curso.

Art. 6º Serão vedadas alterações na presente Resolução num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos a partir do início do Curso, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Parágrafo único. Adaptações curriculares de caráter emergencial, como alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas, alterações de pré-requisitos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso e Departamentos envolvidos, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2007.

no AMI UM A ss f | RÔMULO SOARES POLARI Presidente Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitoria

[página 4]

4

ANEXO I da Resolução nº 24/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena (Magistério em

Educação Infantil), na modalidade a distância, do Centro de Educação, do Campus I, da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO

1. OBJETIVOS DO CURSO

O objetivo principal deste curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (Magistério da Educação Infantil) é a formação de professores para atuar junto ao segmento educacional na faixa etária de O a 6 anos.

Com base tanto nas diretrizes curriculares para o curso de Pedagogia quanto nas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, propõe-se que o profissional oriundo deste curso deverá apresentar um conhecimento sólido e abrangente:

= dos fundamentos gerais da educação;

* dos fundamentos teóricos das ciências que integram a proposta de atendimento à criança pequena e, concomitantemente, seu tratamento didático-metodológico exigido em nível da educação infantil;

« dos fundamentos das teorias do conhecimento que sustentam as propostas metodológicas do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança de O a 6 anos;

« do trabalho pedagógico realizado em instituições de educação infantil.

2. PERFIL PROFISSIONAL

O egresso deste curso, ainda, deverá ter um perfil que o capacite a:

* ter uma visão consistente do processo educativo na primeira etapa da educação básica em suas múltiplas inter-relações pedagógicas, históricas, sociais, econômicas, políticas e culturais;

= compreender a natureza das relações e inter-relações sociais, econômicas, políticas e culturais na constituição da realidade da educação infantil brasileira e regional, bem como a importância do processo de atendimento à criança pequena;

« compreender o processo de desenvolvimento da criança na construção de suas relações com o mundo e com os outros, em seus aspectos cognitivo, biológico, físico, motor, social, afetivo e moral;

* conhecer criticamente os conteúdos específicos que integram as diferentes ciências do currículo da educação infantil;

* desenvolver postura investigativa que o leve a problematizar a realidade e o seu entorno e a compreender sua prática profissional em toda sua complexidade;

« desenvolver, no âmbito do projeto pedagógico de sua instituição, a capacidade de organização curricular para subsidiar, de forma integral, a criança em seu processo de construção dos conhecimentos históricos no campo da Linguagem, da Matemática, das Ciências Sociais e Naturais;

* criar espaços de aprendizagem coletiva, incentivando o diálogo, a troca de idéias e o trabalho colaborativo; '

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[página 5]

5

= habilitar-se para a preparação e o desenvolvimento de recursos didáticos e instrucionais relativos à sua prática e avaliação da qualidade do material disponível no mundo do trabalho, além de ser preparado para atuar como pesquisador na área de educação infantil;

* desenvolver a competência técnico-política para propor soluções aos problemas do cotidiano, face às realidades diversificadas, de modo a produzir um conhecimento contextualizado e aplicado ao cotidiano dos alunos.

3. COMPETÊNCIAS, ATITUDES E HABILIDADES O egresso do Curso de Pedagogia deverá estar apto a:

* atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

* compreender, cuidar e educar crianças de zero a seis anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social; :

* trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo:

* reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais e afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

« relacionar as linguagens dos meios de comunicação aplicadas à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;

* promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

« identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;

« demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;

« desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacienal e as demais áreas do conhecimento;

* participar da gestão das instituições em que atuem enquanto estudantes e profissionais, contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

* participar da gestão das instituições em que atuem planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;

* realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre seus alunos e

" alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não- escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental/ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre a organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;

* utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;

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[página 6]

6

* estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes. A

4. CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL O campo de atuação do licenciado em Pedagogia deve ser composto pelas seguintes dimensões:

= docência na Educação Infantil, assim como em Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, além de em outras áreas nas quais conhecimentos pedagógicos sejam previstos;

« gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e de processos educativos escolares e não- escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como análise, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e institucionais na área de educação;

« produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.

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[página 7]

7

ANEXO II da Resolução nº 24/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena (Magistério em Educação Infantil), na modalidade a distância, do Centro de Educação, do Campus I, da UFPB. COMPOSIÇÃO CURRICULAR

1. Conteúdos Básicos Profissionais

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais Créditos| CH

Pré-requisitos

Introdução a EAD

1

Português Instrumental

Matemática Instrumental

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[página 8]

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2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Linguagem e Pensamento na Educação Infantil

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Metodologia do Trabalho Científico Seminários Temáticos de Prática Curricular II Seminários Temáticos de Prática Curricular IV

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2.2 Conteúdos Complementares Optativos

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Saúde e Trabalho Docente

Escola, Família e Sociedade

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2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

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[página 9]

Tópicos Especiais em Educação I

[página 10]

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ANEXO III da Resolução nº 27/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena (Magistério em Educação Infantil), na modalidade a distância, do Centro de Educação, do Campus I, da UFPB.

Módulo Introdutório [Disciplina IjcHT

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Ludicidade e Desenvolvimento da Criança I

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Seminários Temáticos de Prática Curricular II

Estágio Supervisionado em Magistério da Educação Infantil II

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[página 11]

4º Semestre

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Criança I

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Educação e Saúde 1 ERAS O cr

Seminários Temáticos de Prática Curricular II

Estágio Supervisionado em Magistério da Educação Infantil II 5º Semestre

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Organização e Conforto Ambiental

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