UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2018

UFPB-CONSEPE-RES-18-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a oferta de componentes curriculares optativos de livre escolha.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 54efeito desde 12/06/2018“Art. 3º. Revoga-se o artigo 54 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2018

Autoriza a oferta de componentes curriculares optativos de livre escolha.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 17 de maio de 2018 (Processo nº. 23074.029965/2018-53), RESOLVE:

Art. 1º. O estudante poderá cursar até 240 horas em qualquer componente curricular de outros cursos de graduação da UFPB.

§ 1º. O estudante poderá aproveitar as horas cursadas em componente curricular optativo de livre escolha de acordo com o estabelecido no Resolução interna do curso, mediante solicitação do mesmo.

§ 2º. Competirá ao estudante solicitar à Coordenação de Curso o componente curricular que deseja cursar.

§ 3º. Caberá à Coordenação do Curso avaliar e solicitar a matrícula junto ao Departamento que oferta a disciplina.

Art. 2º. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

Art. 3º. Revoga-se o artigo 54 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2018.

Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em Exercício