N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2018
Autoriza a oferta de componentes curriculares optativos de livre escolha.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 54efeito desde 12/06/2018“Art. 3º. Revoga-se o artigo 54 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 53/2018
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 01/2018
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 37/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 19/2020
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 37/2018
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 40/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 18/2018
Autoriza a oferta de componentes curriculares optativos de livre escolha.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 17 de maio de 2018 (Processo nº. 23074.029965/2018-53), RESOLVE:
¶Art. 1º. O estudante poderá cursar até 240 horas em qualquer componente curricular de outros cursos de graduação da UFPB.
§ 1º. O estudante poderá aproveitar as horas cursadas em componente curricular optativo de livre escolha de acordo com o estabelecido no Resolução interna do curso, mediante solicitação do mesmo.
§ 2º. Competirá ao estudante solicitar à Coordenação de Curso o componente curricular que deseja cursar.
§ 3º. Caberá à Coordenação do Curso avaliar e solicitar a matrícula junto ao Departamento que oferta a disciplina.
¶Art. 2º. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.
¶Art. 3º. Revoga-se o artigo 54 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2018.
Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em Exercício
