N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2020
Altera o regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução nº 13/2019 do Consepe.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 17/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 06/07/2026“Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 13/2019 e nº 06/2020 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 38efeito desde 13/03/2020“Art. 1 Alterar o Art. 38 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 38 O número de créditos necessários à integralização dos componentes curriculares, distribuídos em disciplinas e atividades acadêmicas concernentes aos...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 2º → na outra: Art. 39efeito desde 13/03/2020“Art. 2 Alterar o Art. 39 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 3º → na outra: Art. 40efeito desde 13/03/2020“Art. 3 Alterar o Art. 40 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 40 O aluno do Curso de Doutorado em Engenharia Mecânica, em quaisquer das áreas de concentração, deverá cursar 7 créditos das atividades acadêmicas...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 4º → na outra: Art. 41efeito desde 13/03/2020“Art. 4 Alterar o Art. 41 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 41 Os Cursos do PPGEM abrangerão as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias e optativas, das áreas de concentração do domínio comum, de acordo...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 5º → na outra: Art. 42efeito desde 13/03/2020“Art. 5 Alterar o Art. 42 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 42 A atividade acadêmica “projeto de dissertação” será de 2 créditos e consistirá no desenvolvimento do projeto final do mestrado e deverá ser cursada nos...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 6º → na outra: Art. 43efeito desde 13/03/2020“. Art. 6 Alterar o Art. 43 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 43 A atividade acadêmica “projeto de tese” será de 4 créditos e consistirá no desenvolvimento do projeto final trabalho de doutorado e deverá ser...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 7º → na outra: Art. 70efeito desde 13/03/2020“. Art. 7 Alterar o Art. 70 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 70 Os planos de Dissertação e de Tese deverão ser aprovados pelo Colegiad” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 8º → na outra: Art. 76efeito desde 13/03/2020“” Art. 8 Alterar as alíneas (b), (c) e (d) a do Art. 76 da Resolução Consepe no 13/2019 e do mesmo artigo que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 76........” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 9º → na outra: ANEXO IIefeito desde 13/03/2020“Art. 9 Alterar o item A do ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DO CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação: “A – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO: Nos termos...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 10 → na outra: ANEXO IIefeito desde 13/03/2020“Art. 10 Alterar o título do item A do ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DO CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação: “A – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO”...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 11 → na outra: Capítulo I do ANEXO IIefeito desde 13/03/2020“” Art. 11 Alterar o quadro D do Capítulo I do ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DO CONSEPE, que será divido nos quadros D1 e D2 indicados abaix” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 4º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 5º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 6º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 7º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 8º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 9º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 10→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- art. 11→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2019
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 17/2026
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 06/2020 Altera o regulamento do Programa de PósGraduação em Engenharia Mecânica, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução nº 13/2019 do Consepe.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2020 (Processo nº 23074.053314/2019-65)
R E S O L V E:
¶Art. 1 Alterar o Art. 38 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 38 O número de créditos necessários à integralização dos componentes curriculares, distribuídos em disciplinas e atividades acadêmicas concernentes aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, são definidos a seguir:
I - para o nível de Mestrado, será exigido o mínimo de 22 créditos dentre os quais deverão ser cursados:
a) 8 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias do tronco comum das três áreas;
b) ;
c) ...........
II - para o nível de Doutorado, será exigido o mínimo de 35 créditos dentre os quais deverão ser cursados:
a) 13 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias do tronco comum das três áreas;
b) ;
c) ................
Parágrafo único ......... ”
¶Art. 2 Alterar o Art. 39 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 39 O aluno do Curso de mestrado em Engenharia Mecânica, em quaisquer das áreas de concentração, deverá cursar 4 créditos da atividade acadêmica Projeto de Pesquisa I, os quais estão incluídos nos créditos de atividades acadêmicas obrigatórias do tronco comum das três áreas do Art. 38, inciso I.”
¶Art. 3 Alterar o Art. 40 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 40 O aluno do Curso de Doutorado em Engenharia Mecânica, em quaisquer das áreas de concentração, deverá cursar 7 créditos das atividades acadêmicas Projeto de Pesquisa II e III, os quais estão incluídos nos créditos de atividades acadêmicas obrigatórias do tronco comum das três áreas do Art. 38, inciso II.”
¶Art. 4 Alterar o Art. 41 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 41 Os Cursos do PPGEM abrangerão as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias e optativas, das áreas de concentração do domínio comum, de acordo com a Estrutura Acadêmica apresentada no Anexo II da presente Resolução, que também aprovou as ementas das disciplinas e atividades acadêmicas.
§ 1º Todas as atividades acadêmicas com título Projeto de Pesquisa terão, quando oferecidas, um subtítulo que especificará o teor do projeto a ser desenvolvido, número de créditos, nome do professor responsável e uma proposta de projeto aprovada pelo Colegiado, contendo: ........ .........
§ 2º O trabalho final das atividades acadêmicas Projeto de Pesquisa I, II e III deverá ser entregue em formato de artigo, cujo modelo será fornecido no site do PPGEM, e a apresentação final do projeto deverá contar com a avaliação de pelo menos outro professor doutor, além do orientador.
§ 3º Artigos aceitos para publicação em revistas indexadas pelo Web of Science no tema da dissertação/tese, poderão ser utilizados como pedido de dispensa das atividades acadêmicas Projeto de Pesquisa I, II e III, sob aprovação do colegiado.”
§ 4º A nota final das atividades acadêmicas Projeto de Pesquisa I, II e III será a média aritmética da nota atribuída pelo professor orientador e pelo professor doutor convidado, podendo variar entre conceito 0 (zero) e 10 (dez).
¶Art. 5 Alterar o Art. 42 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 42 A atividade acadêmica “projeto de dissertação” será de 2 créditos e consistirá no desenvolvimento do projeto final do mestrado e deverá ser cursada nos primeiros 12 meses do curso.
§ 1º - A atividade acadêmica “Projeto de Dissertação” deverá contar com a avaliação de pelo menos outro professor doutor, além do orientador.
§ 2º .............”
§ 3º A nota final da atividade acadêmica Projeto de Dissertação será a média aritmética da nota atribuída pelo professor orientador e pelo professor doutor convidado, podendo variar entre conceito 0 (zero) e 10 (dez).
¶Art. 6 Alterar o Art. 43 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 43 A atividade acadêmica “projeto de tese” será de 4 créditos e consistirá no desenvolvimento do projeto final trabalho de doutorado e deverá ser cursada nos primeiros 12 meses do curso.
§ 1º - A atividade acadêmica “Projeto de Tese” deverá contar com a avaliação de pelo menos outro professor doutor, além do orientador.
§ 2º - ............”
§ 3º A nota final da atividade acadêmica Projeto de Tese será a média aritmética da nota atribuída pelo professor orientador e pelo professor doutor convidado, podendo variar entre conceito 0 (zero) e 10 (dez).
¶Art. 7 Alterar o Art. 70 da Resolução Consepe no 13/2019, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 70 Os planos de Dissertação e de Tese deverão ser aprovados pelo Colegiado. Os projetos de trabalho final serão elaborados nas atividades acadêmicas “Projeto de Dissertação”, para o mestrado, e “Projeto de Tese”, para o doutorado, disciplinados de acordo com os artigos 42 e 43 desta resolução.”
¶Art. 8 Alterar as alíneas (b), (c) e (d) a do Art. 76 da Resolução Consepe no 13/2019 e do mesmo artigo que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 76.......... ......................
b) Cópia digital do trabalho e 1 cópia impressa para cada membro da banca.
c) documentos que comprovem a produção científica, referente ao art. 73.
d) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §3º do art. 74.”
¶Art. 9 Alterar o item A do ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DO CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação: “A – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO: Nos termos do Regulamento do PPGEM, os alunos de Mestrado deverão cumprir 8 créditos e de Doutorado 13 créditos das disciplinas e atividades acadêmicas comuns às 3 áreas de concentração, indicadas no Quadro A abaixo:
Quadro A
No
1 2
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/ATIVID A DES Produção Científica ¹ Projeto de dissertação ²
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRI CA 2 2
PRÁTIC A 0 0
TOTAL 2 2
CARG A HOR. 30 30
OBRIGA TORIEDAD E sim sim
3
4
0
4
60
sim
4 Projeto de pesquisa I ² 4 5 Projeto de pesquisa II ² * 4 6 Projeto de pesquisa III² ** 3 1 – Disciplina 2- Atividade Acadêmica * Atividades exclusivas do doutorado
0 0 0
4 4 3
60 60 45
sim sim sim
Projeto de tese²
¶Art. 10 Alterar o título do item A do ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DO CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação: “A – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO”
¶Art. 11 Alterar o quadro D do Capítulo I do ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DO CONSEPE, que será divido nos quadros D1 e D2 indicados abaixo. Quadro D1: Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
1 Estágio Docência I 2 Estágio Docência II 3 Estudos Especiais
NNÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA
PRÁTICA
0 0 1-4
0 0 0
CARGA TOTAL Hor.(*)
0 0 1-4
60 60 15-60
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
Quadro D2 Nº 1 2 3 4
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Métodos Numérios Planejamento de experimentos Matemática aplicada Aquisição e Processamento de Sinais
TEÓRICA
PRÁTICA
3 3 5 3
0 0 0 0
TOTAL HOR.(*)
3 3 5 3
45 45 75 45
¶Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 2020.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
