UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 32/2023

UFPB-CONSEPE-RES-32-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece o número de vagas ofertadas pelo Graduação em Teatro - Licenciatura do CCTA, Campus I, desta universidade e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 17/2012 que estabelece o número de vagas a serem oferecidas em cursos presenciais de graduação, no ano letivo de 2013, e para os cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Tradução.” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 32/2023

Estabelece o número de vagas ofertadas pelo Graduação de em Teatro - Licenciatura do CCTA, Campus I, desta universidade e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação Ad Referendum pelo Reitor, em 30 de outubro de 2023 (Processo nº 23074.081174/2023-78), e Considerando a certidão emitida pelo Colegiado de Curso de Licenciatura em Teatro contida no Processo nº 23074.081174/2023-78; Considerando o Despacho. Nº 34/2023 - PROPLAN – CP contida no Processo nº 23074.081174/2023-78; Considerando a Resolução nº 17/2012 que estabelece o número de vagas a serem oferecidas em cursos presenciais de graduação, no ano letivo de 2013, e para os cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Tradução. RESOLVE:

Art. 1º O Curso de Teatro - Licenciatura ofertará 15 (Quinze) vagas, anualmente, no primeiro período, para ingresso de discentes, funcionado no Turno Integral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 30/10/2023 RESOLUÇÃO Nº 32/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 32) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 22/12/2023 11:55 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 32, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/12/2023 e o código de verificação: fc42e5bc27