UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 16/1999

UFPB-CONSEPE-RES-16-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Desenho Industrial, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 09/2001

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 09/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 08/05/2001“Art. 13. Revogam-se as disposições constantes nas Resoluções 24/78 e 16/99 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 24/1978 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do art. 2ºefeito desde 26/04/1999“Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que fixa os prazos mínimo e máximo para a integralização curricular do Curso de Desenho Industrial, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 09/2001 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

pm,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL é UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 16/99 Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Desenho Industrial, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário da II Câmara, adotada em reunião realizada no dia 16/04/99 (Processo nº 23074.001084/99-53);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que fixa os prazos mínimo e máximo para a integralização curricular do Curso de Desenho Industrial, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis

“Parágrafo único. O aluno deverá integralizar o currículo pleno a que se refere o arfigo 3º no tempo compreendido entre um mínimo de 07 (sete) e um máximo de 14 (quatorze) períodos letivos.”

Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, mediante Portaria e ouvida a Coordenação do Curso, proceder à reintegração daquele aluno que, por solicitação deste, em razão de ter atingido o prazo máximo anteriormente fixado sem ter concluído o curso, foi excluído da UFPB em períodos anteriores à vigência desta Resolução.

Parágrafo único. O aluno reintegrado deverá integralizar o currículo pleno do curso em até 2 (dois) períodos letivos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 1999.

Jáder pb aroeira 1 residente