N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 16/1999
Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Desenho Industrial, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 09/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 08/05/2001“Art. 13. Revogam-se as disposições constantes nas Resoluções 24/78 e 16/99 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 24/1978 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do art. 2ºefeito desde 26/04/1999“Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que fixa os prazos mínimo e máximo para a integralização curricular do Curso de Desenho Industrial, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 24/1978
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 09/2001
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CFE 2/1987
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 22/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 39/1999
- irmã · 1 em comumEstatuto anterior a 2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
pm,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL é UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 16/99 Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Desenho Industrial, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário da II Câmara, adotada em reunião realizada no dia 16/04/99 (Processo nº 23074.001084/99-53);
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução Nº 24/78, do CONSEPE, que fixa os prazos mínimo e máximo para a integralização curricular do Curso de Desenho Industrial, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis
“Parágrafo único. O aluno deverá integralizar o currículo pleno a que se refere o arfigo 3º no tempo compreendido entre um mínimo de 07 (sete) e um máximo de 14 (quatorze) períodos letivos.”
¶Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, mediante Portaria e ouvida a Coordenação do Curso, proceder à reintegração daquele aluno que, por solicitação deste, em razão de ter atingido o prazo máximo anteriormente fixado sem ter concluído o curso, foi excluído da UFPB em períodos anteriores à vigência desta Resolução.
Parágrafo único. O aluno reintegrado deverá integralizar o currículo pleno do curso em até 2 (dois) períodos letivos.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 1999.
Jáder pb aroeira 1 residente
