N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2016
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2016 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/08/2016“egrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II. (Revogado pela Resolução nº 50/2016)” fonte: texto (anotação de consolidação) + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2016 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/08/2016“to Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II desta Resolução. (Nova Redação dada pela Resolução nº 50/2016)” fonte: texto (anotação de consolidação) + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2016 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 04/08/2016“Art. 1ºAlterar o Art. 4º da Resolução nº 07/2016 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 14/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“aResolução CNE/CES 14/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Geografia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CP 1/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“aResolução N 1 de 17 de junho de 2004 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orienta a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 85.138/1980 em: Anexo I“o Decreto Federal nº 85.138 de 15 de setembro de 1980, que regulamenta a Lei Federal nº 6.664/79 e 3) Decreto nº 92.290 de 01/01/1986, que regulamenta a Lei Federal nº 7.399/85.”
- citaLei 6.664/1979 em: Anexo I“Assim, segundo a Lei Federal nº 6.664, de 26 de junho de 1979, o portador do título de bacharel em Geografia, necessita se registrar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de...”
- citaLei 7.399/1985 em: Anexo I“saber: 1) Lei Federal nº 6.664 de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafos e dá outras providências; 2) Lei Federal nº 7.399 de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da...”
- citaRes. CONSEPE 16/2015 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 16/2015 – que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal da Paraíba;”
Por dispositivo desta norma
- Art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 50/2016
- art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 50/2016← ALTERA Res. CONSEPE 50/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 14/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/2016 Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 09 de dezembro de 2015 (Processo nº 23074.061378/2014-25). CONSIDERANDO: os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a demanda que impõe a reformulação do Curso de Graduação em Geografia,em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar na área; quea formação científica na área da Geografia precisa ser sempre revista, com periodicidade, no sentido de sua particular atualização, em simultâneo com a própria evolução das mencionadas sociedades brasileira e mundial; queos referidos profissionais carecem igualmente se ajustar à nova realidade mundial, determinada a partir da dinâmica construída no contexto da Globalização; que os profissionais na Ciência Geográfica da UFPB necessitam responder aos inúmeros desafios que surgem no âmbito do citado atual contexto histórico; quea necessidade de revisão pedagógica é ainda mais imperativa, tendo em vista que a sua última atualização se deu exatamente no ano de 1998;
a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orienta a elaboração curricular; aResolução CNE/CES 14/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Geografia; aResolução N 1 de 17 de junho de 2004 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; aResolução N.2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; a Resolução CONSEPE/UFPB 16/2015 – que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal da Paraíba; R E S O L V E:
¶Art. 1ºAprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade, na modalidade Bacharelado.
§ 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Geografia, na formação em Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB, tem como finalidade conferir o grau de Bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Geografia, na formação em Bacharelado, será integralizado com3.090 (três mil e noventa) horas-aula, equivalentes a 206 (duzentos e seis) créditos.
§ 1º O Curso de Graduação em Geografia terá a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos.
§ 2º Será permitida a matrícula em no máximo 24 (vinte e quatro) e no mínimo 12 (doze) créditos por período letivo.
¶Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II. (Revogado pela Resolução nº 50/2016)
Créditos
Carga Horária
%
100 20
1.500 300
48,5 9,7
120
1800
58,2
Sub-total
56 16 14 86
960 240 120 1.290
34,8 8,6 4,4 41,8
TOTAL
206
3.090
100
Conteúdos Curriculares
1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos de Formação Básica Profissional 1.2 Estágios Supervisionado Sub-total
2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.4 Conteúdos Complementares Flexíveis
¶Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II desta Resolução. (Nova Redação dada pela Resolução nº 50/2016) Créditos
Carga Horária
%
100 20
1.500 300
48,5 9,7
120
1800
58,2
Sub-total
56 16 14 86
960 240 120 1.290
34,8 8,6 4,4 41,8
TOTAL
206
3.090
100”
Conteúdos Curriculares
1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos de Formação Básica Profissional 1.2 Estágios Supervisionado Sub-total
2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.4 Conteúdos Complementares Flexíveis
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I – disciplinas;
II – atividades;
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;
f) participação em eventos;
g) oficinas e congêneres;
III – estágios.
§ 1º O Estágio Supervisionado para o Curso de Geografia, na modalidade bacharelado, está incluído nos Conteúdos Básicos Profissionais, e terá duração de 300 (trezentas) horas.
§ 2ºNos Conteúdos Complementares Obrigatórios serão incluídas as disciplinas que incorporam conteúdos de Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Ciência da Informação, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).
§ 4ºAs modalidades de componentes previstas nos incisos II e III e os conteúdos complementares flexíveis serão regulamentados pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo
III.
¶Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de fevereiro de 2016.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
ANEXO I à Resolução nº 07/2016 do CONSEPE, que aprova o Projeto PolíticoPedagógico do Curso de Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I da UFPB. Definições do Curso
1. Objetivo do Curso O objetivo do Curso de Bacharelado em Geografia da UFPB é oferecer uma consistente formação teórica, entendida como suporte para a pesquisa, a pósgraduação e a análise de fenômenos sociais e ambientais, a partir de uma postura crítica, reflexiva e condizente com a atuação do profissional em Geografia. Sendo assim, o Curso de Bacharelado visa formar profissionais com amplo domínio de conhecimento e instrumental teórico-metodológico para o exercício da profissão, o que implica na utilização prática do conhecimento na prestação de serviços, como, por exemplo, projetos de assentamento de pessoas no campo e na cidade, projetos de preservação e manejo de recursos hídricos, planos de organização urbana, projetos de fluxos de produção industrial e/ou comercial, relatórios de impactos e problemas ambientais e elaboração e transformação real desse conhecimento através de projetos de pesquisa em Institutos de Pesquisa, Universidades, Organizações governamentais e Não-Governamentais, dentre outros.
2. Perfil do Profissional Antes de qualquer assunto relativo à especificidade da graduação em bacharelado, é necessário esclarecer que os profissionais em Geografia devem possuir, como condição necessária, um amplo conhecimento dos tópicos e conteúdos da Ciência Geográfica. Assim, segundo a Lei Federal nº 6.664, de 26 de junho de 1979, o portador do título de bacharel em Geografia, necessita se registrar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu estado, para receber a designação profissional de Geógrafo. Como também, compete ao CREA a fiscalização do exercício profissional do Geógrafo. O geógrafo pode prestar concursos públicos para os órgãos da administração pública direta e indireta. Como também pode participar dos programas de trainee das empresas privadas de diferentes ramos de atividade. O geógrafo é um profissional formado para lidar com uma visão espacial de totalidade, de forma multi e interdisciplinar, a partir da análise das diferentes realidades: físico-naturais, ecológicas, populacionais, socioeconômicas, políticas e culturais. Assim, cabe ao curso que forma esses profissionais, trabalhar o caráter integrador desse profissional.
3. Competências Atitudes e Habilidades A formação do bacharel no curso de Geografia da UFPB, campus de João Pessoa, contempla aquilo que estabelece a legislação profissional do geógrafo, a
saber: 1) Lei Federal nº 6.664 de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafos e dá outras providências; 2) Lei Federal nº 7.399 de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da Lei Federal nº 6.664/79; o Decreto Federal nº 85.138 de 15 de setembro de 1980, que regulamenta a Lei Federal nº 6.664/79 e 3) Decreto nº 92.290 de 01/01/1986, que regulamenta a Lei Federal nº 7.399/85. Segundo o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara Superior de Educação - CNE/CES 492/2001 de, 03 de abril de 2001, o bacharel em geografia deve: a) compreender os elementos e processos concernentes ao meio natural e ao construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e metodológicos da Geografia e b) dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo de produção e aplicação do conhecimento geográfico. Para tanto, o curso objetiva dotar os futuros profissionais de conhecimentos e técnicas que permitam trabalhar em atividades de investigação científica, de planejamento, de investigação da política social, econômica e administrativa nas áreas de: planejamento urbano, regional, ambiental e territorial; de análise ambiental; de cartografia; de geoprocessamento; de turismo; de hidrografia; de geomorfologia; de climatologia; de pedologia; de biogeografia; buscando medidas e soluções, nas diferentes escalas (local, regional e nacional), dos problemas resultantes da relação da sociedade com os recursos naturais Para dotar o corpo discente de embasamento teórico-conceitual e de instrumentalização compatíveis com as exigências legais, o Curso tem como objetivo formar profissionais que exerçam as seguintes competências e habilidades:
I - Gerais:
a) Identificar e explicar a dimensão manifestações do conhecimento;
geográfica
presente
nas
diversas
b) Articular elementos empíricos e conceituais relativos ao conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer diferentes escalas de ocorrência, manifestação e abrangência dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;
d) Compreender o processo histórico de produção do conhecimento científico e as suas relações com os aspectos de ordem política, cultural, social, ética e econômica;
e) Conhecer as principais correntes teóricas do conhecimento científico-filosófico que influenciaram e influenciam a ciência geográfica;
f) Perceber e refletir sobre a peculiaridade da ciência geográfica ser dotada de métodos e procedimentos das ciências humanas e das naturais, para serem capazes de estabelecerem relações entre a sociedade e a natureza a partir de uma compreensão integrada dos processos com os quais a Geografia se envolve. Ou seja, serem capazes de compreender os arranjos espaciais e a
gestão do território através das atividades de planejamento urbano, rural, regional, ambiental;
g) Reconhecer as diferentes categorias de análise no processo de construção da ciência geográfica, particularmente daquelas que envolvem a organização do espaço em todas as suas dimensões e perspectivas, capacitando-os para a elaboração, execução e participação em projetos de investigação relacionados com a dinâmica espacial da sociedade e seus arranjos territoriais em equipes de trabalho multidisciplinares;
h) Demonstrar capacidade de apreensão e domínio do instrumental técnico necessário para intervir no espaço geográfico, através do manuseio de fontes primárias, secundárias, do uso de diferentes linguagens (oral, escrita, multimidiática) e da representação cartográfica (mapas, cartogramas, gráficos, maquetes).
II – Específicas:
a) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais;
b) Identificar, descrever, compreender, analisar e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
c) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar da informação geográfica;
d) Avaliar representações ou tratamentos gráficos, matemáticos e estatísticos;
e) Elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
f) Dominar os conteúdos básicos objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;
4. Campo de Atuação Profissional O Geógrafo é um profissional que pode atuar em órgãos públicos de diversas áreas (meio ambiente, assistência rural, demarcação de terras, turismo, gestão de águas, perícia ambiental, planejamento urbano, regional e territorial), empresas privadas - indústrias (setores de meio ambiente, geoprocessamento e responsabilidade social), escritórios de consultoria (ambiental, socioeconômica e de geoprocessamento), ONGs (Organizações Não Governamentais) e como profissional liberal. No curso de bacharelado em Geografia se faz necessária a abordagem de conhecimentos relacionados à ética, exercício profissional e empreendedorismo, de acordo com a legislação profissional, visando evitar a ausência de uma identificação com a futura profissão por parte do recém-formado. Destacam-se algumas áreas pertinentes a atuação do geógrafo:
a) Realizar pesquisas geográficas;
b) Regionalizar o território;
c) Fornecer subsídios ao ordenamento territorial;
d) Monitorar uso e ocupação da terra;
e) Vistoriar áreas em estudo;
f) Estudar a pressão antrópica;
g) Diagnosticar impactos e tendências;
h) Elaborar estudos ambientais (EIA/RIMA, EVA, RAS, PCA, PRAD, RCA) para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades públicas e privadas;
i) Produzir recortes espaciais para legislação e zoneamento;
j) Elaborar Plano Diretor;
k) Definir critérios para criação de unidades de conservação;
l) Inventariar áreas de conservação;
m) Elaborar plano de manejo;
n) Elaborar cadastros técnicos, urbanos e rurais;
o) Participar de zoneamento ecológico-econômico;
p) Participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental;Participar de estudos para gerenciamento de bacias hidrográficas;
q) Avaliar os processos de produção do espaço;
r) Estabelecer bases territoriais;
s) Disseminar informação produzida;
t) Tratar informações em base georreferenciada. O profissional Geógrafo deve estar apto a realizar: reconhecimentos, levantamentos, estudos, pesquisas, projetos, perícias e arbitramentos; de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico e geoambiental entre eles:
a) Na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
b) No equacionamento e solução de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
c)
Na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
d) No zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
e) Na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
f) Na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
g) Na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
h) No estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção;
i)
Na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
j) No estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
k) No aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
l) No levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
m) Na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios;
n) Na elaboração (como membro de equipe multidisciplinar) ou coordenação de estudos de impactos ambientais de qualquer natureza;
o) Nos estudos de analise e implantação de políticas públicas nas diversas escalas.
ANEXO II Resolução nº 07/2016do CONSEPE, que aprova o Projeto PolíticoPedagógico do Curso de Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I da UFPB. Composição curricular do Curso de Graduação em Geografia, na modalidade Bacharelado
DISCIPLINAS
CRÉDIT OS CARGA HORÁR IA
1. CONTEÚDOS BÁSICOS PROFISSIONAIS
1. História do Pensamento Geográfico
04
60
2. Geologia
04
60
3. Geomorfologia
04
60
4. Teoria e Método em Geografia
04
60
5. Climatologia
04
60
6. Geografia da População
04
60
7. Formação do Espaço Geográfico Brasileiro
8. Hidrogeografia
04
60
04
60
9. Geografia Agrária
04
60
10. Biogeografia
04
60
11. Urbanização Brasileira
04
60
12. Bases Naturais do Brasil
04
60
13. Pedologia
04
60
14. Questão Agrária Brasileira
04
60
15. Geografia da Paraíba
04
60
16. Geografia Urbana
04
60
17. Organização do Espaço Regional Brasileiro
18. Geografia Política
04
60
04
60
19. Organização do Espaço Mundial
04
60
20. Métodos Estatísticos para Geografia
04
60
21. Cartografia Básica
04
60
22. Cartografia Temática
04
60
23. Fundamentos das Geotecnologias
04
60
PRÉREQUISITOS
Cartografia Básica
24. Introdução à Sociologia
04
60
25. Geopolítica dos Recursos Naturais
04
60
100
1500
20
300
120
1800
ESTÁGIO SUPERVISIONADO Estágio Supervisionado TOTAL DOS CONTEÚDOS BASICOS PROFISSIONAIS
2. CONTEÚDOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
1. Metodologia do Trabalho Científico
04
60
2. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
04
60
3. Pesquisa Aplicada à Geografia
04
60
4. Perícia Ambiental
04
60
5. Auditoria Ambiental
04
60
6. Sistema de Informação Geográfica
04
60
7. Geomorfologia Climática
04
60
8. Geografia Econômica
04
60
9. Planejamento e Gestão Ambiental
04
60
10. Planejamento Urbano e Regional
04
60
11. Climatologia Dinâmica
04
60
12. Sensoriamento Remoto
04
60
13. Processamento Digital de Imagens
04
60
14. Riscos Ambientais
04
60
56
840
TOTAL
3. CONTEÚDOS COMPLEMENTARES OPTATIVOS Optativa I
04
60
Optativa II
04
60
Optativa III
04
60
Optativa IV
04
60
TOTAL
16
240
4. CONTEÚDOS COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS Tópicos Especiais em Geografia I Tópicos Especiais em Geografia II TOTAL TOTAL DOS CONTEÚDOS COMPLEMENTARES
07 07 14 86
105 105 210 1290
— —
TOTAL DO CURSO 206
3090
Geomorfologia Costeira Sedimentologia e Noções de Estratigrafia Cartografia Escolar Geografia Agrária da Paraíba Cartografia Ambiental Geografia e Meio Ambiente Mineralogia Geologia Aplicada Geografia Agrária do NE Geografia da América Latina Libras Paleontologia Epistemologia da Geografia Geografia Física Aplicada Geomorfologia Fluvial Geomorfologia do Semiárido Riscos Geológicos Geografia Física da Paraíba Fundamentos de Geologia Fundamentos de Climatologia Planejamento e Política Urbana Geografia Regional do NE Brasileiro Educação das Relações Étnico-Raciais
CARGA HORÁRI A
DISCIPLINAS OPTATIVAS
CRÉDIT OS
Disciplinas que serão ofertadas como Conteúdos Complementares Optativos.
04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04
60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60
ANEXO III à Resolução nº XX/2015 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I da UFPB.
