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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 50/2016

UFPB-CONSEPE-RES-50-2016
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Altera a Resolução nº 07/2016 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 04/08/2016“egrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II. (Revogado pela Resolução nº 50/2016)” fonte: texto (anotação de consolidação) + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 04/08/2016“to Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II desta Resolução. (Nova Redação dada pela Resolução nº 50/2016)” fonte: texto (anotação de consolidação) + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 4ºefeito desde 04/08/2016“Art. 1ºAlterar o Art. 4º da Resolução nº 07/2016 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 50/2016 Altera a Resolução nº 07/2016 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia, na modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 08 de julho de 2016 (Processo nº 23074.032687/2016-50), R E S O L V E:

Art. 1ºAlterar o Art. 4º da Resolução nº 07/2016 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II desta Resolução. Carga % Conteúdos Curriculares Créditos Horária

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos de Formação Básica Profissional 1.2 Estágios Supervisionado

100 20

1.500 300

48,5 9,7

120

1800

58,2

Sub-total

56 16 14 86

960 240 120 1.290

34,8 8,6 4,4 41,8

TOTAL

206

3.090

100”

Sub-total

2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.4 Conteúdos Complementares Flexíveis

Art. 2ºEsta Resolução em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de agosto de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente