UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MTB

Portaria MTB 3.214/1978

BR-MTB-PORT-3214-1978
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

[descrição não oficial, a conferir] Aprova as Normas Regulamentadoras (NR) da CLT.

nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 — fonte oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/portaria_3214_aprova_as_nrs.pdf — Aprova as Normas Regulamentadoras (NR) da CLT. O PDF traz os 5 artigos e a lista das NR-1 a 28, sem o texto das NRs.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “Normas Regulamentadoras-NR, aprovadas pela Portaria nº3.214 de 8 de junho de 1978.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “Normas Regulamentadoras-NR, aprovadas pela Portaria nº3.214 de 8 de junho de 1978.”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2021 “Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 e as Normas Regulamentadoras - Segurança e Medicina do Trabalho.”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2023 “Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 e as Normas Regulamentadoras - Segurança e Medicina do Trabalho.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2024 “Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.514/1977 em: preâmbulo“O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978 (DOU de 06/07/78 - Suplemento)

“Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho”

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS

NR - 1 - Disposições Gerais NR - 2 - Inspeção Prévia NR - 3 - Embargo e Interdição NR - 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI NR - 7 - Exames Médicos NR - 8 - Edificações NR - 9 - Riscos Ambientais NR - 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR - 12 - Máquinas e Equipamentos NR - 13 - Vasos Sob Pressão NR - 14 - Fornos NR - 15 - Atividades e Operações Insalubre NR - 16 - Atividades e Operações Perigosas NR - 17 - Ergonomia NR - 18 - Obras de Construção, Demolição, e Reparos NR - 19 - Explosivos NR - 20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis NR - 21 - Trabalhos a Céu Aberto NR - 22- Trabalhos Subterrâneos NR - 23 - Proteção Contra Incêndios NR - 24 - Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho NR - 25 - Resíduos Industriais NR - 26 - Sinalização de Segurança NR - 27 - Registro de Profissionais NR - 28 - Fiscalização e Penalidades

Art. 2º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6-4-54; 34, de 8-4-54; 30, de 7-2-58; 73, de 2-5- 59; 1, de 5-1-60; 49, de 8-4-60; Portarias MTPS 46, de 19-2-62; 133, de 30-4-62; 1.032, de 11-11-64; 607, de 20-10-65; 491, de 10-9-65; 608, de 20-10-65; Portarias MTb 3.442, 23-12-74; 3.460, 31-12-75; 3.456, de 3-8-77; Portarias DNSHT 16, de 21-6-66; 6, de 26-1-67; 26, de 26-9-67; 8, de 7-5-68; 9, de 9-5- 68; 20, de 6-5-70; 13, de 26-6-72; 15, de 18-8-72; 18, de 2-7-74; Portaria SRT 7, de 18-3-76, e demais disposições em contrário.

Art. 4º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO PRIETO