N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 971/1997
BR-MEC-PORT-971-1997
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 4: ato anterior a 2013; o índice pesquisável do DOU (in.gov.br) só tem texto a partir de 2013 e o gov.br/mec não publica o ato | status anterior: citada — não localizada em fonte oficial acessível (Rodada 4)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/1999 “§ 2º As instituições que oferecerem os cursos mencionados no caput deste artigo, em atendimento ao que determina a Portaria nº 971/97, farão constar de seu catálogo as respectivas condições de...”
- citaRes. CNE/CES 1/1999 “§ 3º As instituições que oferecerem os cursos referidos no caput deste artigo, em atendimento ao que determina a Portaria nº 971/97, farão constar de seu catálogo as respectivas condições de...”
- citaRes. CNE/CES 1/1999 em: art. 1º“§ 5º Os resultados da avaliação dos cursos superiores de complementação de estudos serão considerados quando da renovação do reconhecimento dos cursos de graduação a eles relacionados,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 3 em comumDecreto 2.306/1997
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2017
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 3/1997
