UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 959/2013

BR-MEC-PORT-959-2013
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece as diretrizes e normas gerais parao funcionamento dos Colégios de Aplicaçãovinculados às Universidades Federais.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 959, de 27 de setembro de 2013 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Diretrizes e normas gerais de funcionamento dos Colégios de Aplicação vinculados às universidades federais. Não localizei fonte oficial acessível. | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 959, de 27 de setembro de 2013 que Estabelece as diretrizes e normas gerais para o funcionamento dos Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2019 “Neste sentido, a EEBAS é um local propício para a pesquisa e a extensão, tanto pelo aspecto legal, por ser localizada dentro da Universidade, e atender a premissa, de acordo com a Portaria nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2019 “Portaria n.º 959, de 27 de setembro de 2013.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 30/09/2013, Seção 1, p. 9 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 959, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece as diretrizes e normas gerais parao funcionamento dos Colégios de Aplicaçãovinculados às Universidades Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,incisos I e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e normas gerais parafins de funcionamento dos Colégios de Aplicação, mantidos e administradospelas Universidades Federais, e que integram o sistemafederal de ensino.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, consideram-se Colégios deAplicação, as unidades de educação básica que têm como finalidadedesenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa eextensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente.

Parágrafoúnico. Serão considerados Colégios de Aplicação,as unidades de educação básica referidas no caput, relacionadas noAnexo e que estejam em funcionamento até a data da publicaçãodesta Portaria.

Art. 3º A criação de novos Colégios de Aplicação e a ampliaçãode novas modalidades de ensino está condicionada à aprovaçãono Conselho Superior da Universidade a que se vincula.

Parágrafo único. Na hipótese de a criação de novos Colégiosde Aplicação e a ampliação de novas modalidades de ensino redundarna necessidade de expansão, fora dos limites normativamente fixados,dos quadros docente e técnico-administrativo da instituição, o processodeverá ser submetido à apreciação da Secretaria de EducaçãoSuperior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,ambas do Ministério da Educação.

Art. 4º Os Colégios de Aplicação obedecerão às seguintesdiretrizes:

I - oferecimento de igualdade de condições para o acesso e apermanência de alunos na faixa etária do atendimento;

II - realização de atendimento educacional gratuito a todos,vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio dematerial didático ou qualquer outro;

III - integração das atividades letivas como espaços de práticade docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura daUniversidade; e

IV - ser o espaço preferencial para a prática da formação deprofessor realizada pela Universidade, articulada com a participaçãoinstitucional no Programa de Incentivo à Docência - PIBID e nosdemais programas de apoio à formação de docentes.

Art. 5º Os Colégios de Aplicação terão sua qualidade eeficiência aferidas pelos indicadores oficiais do Ministério da Educação- MEC.

Art. 6º Para fins de funcionamento, os Colégios de Aplicaçãocontarão com recursos orçamentários específicos calculados por meioda Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capitais (OCC), conformedisposto no art. 4º, do Decreto nº 7.233, de 19 de julho de2010.

Art. 7º As Universidades Federais devem adotar as medidasnecessárias para que os Colégios de Aplicação cumpram as seguintesmetas:

I - garantia da participação dos estudantes nos sistemas deavaliação da educação básica do Ministério da Educação; e

II - oferta de 100% (cem por cento) das vagas dos Colégiosde Aplicação de forma aberta.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO

Colégios de Aplicação