N2 · Leis · União
Lei 9.641/1998
BR-LEI-9641-1998
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.522/2002 nesta norma: inciso II do art. 11 → na outra: art. 36“Art. 36. O inciso II do art. 11 da Lei no 9.641, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.907/2009 em: art. 11“os desta Lei. Art. 266. A Gratificação Temporária de que trata o art. 11 da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998, será paga aos servidores que a ela fazem jus em valor correspondente a 40%...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- inciso II do art. 11← ALTERA Lei 10.522/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.484/2002
- irmã · 4 em comumLei 11.171/2005
- irmã · 4 em comumLei 11.344/2006
- irmã · 4 em comumLei 11.355/2006
- irmã · 4 em comumLei 11.357/2006
- irmã · 4 em comumLei 9.657/1998
