N2 · Leis · União
Lei 9.007/1995
BR-LEI-9007-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 12.374/2025 em: art. 2º“§ 1º O servidor requisitado com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição.”
- citaDecreto-Lei 2.365/1987 “(Vide Lei 7.706, de 1988) Revogado pela Lei nº 9.007, de 1995”
- citaLei 10.683/2003 em: art. 2o“§ 20. O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU poderá requisitar servidores na forma do art. 2o da Lei no 9.007, de 17 de março de 1995.”
- cita
- citaLei 12.462/2011 em: art. 2º“o art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, aos servidores referidos neste artig”
- citaLei 9.649/1998 em: parágrafo único do art. 2o“§ 1o Aos servidores e empregados que, em 31 de dezembro de 1998, se encontravam requisitados e em exercício nos Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Administração Federal e Reforma do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 4 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 200/1967
- irmã · 2 em comumLei 11.182/2005
- irmã · 2 em comumLei 8.399/1992
